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ID
1925647
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento de apelação por este interposta.

     

     

  • Apenas o texto da súmula 705 está correto. 

     

    SÚMULA 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    SÚMULA 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    questaoanotada.blogspot.com.br

  • Velha tática dos examinadores: em um mesmo enunciado, fazer uma afirmativa falsa e após, uma verdadeira. O candidato fica pensando na última afirmativa e se esquece da primeira.

  • Primeira errada, segunda certa.

  • Acho que com o passar dos anos, eles vão colocar umas 30 súmulas em apenas uma questão. 

  • QUESTÃO INCORRETA: A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. 

     

    Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento de apelação por este interposta.

  • Tipo de questão em que o candidato erra por falta de atenção.

  • Questão grande mas com uma pegadinha no começo que já mata a questão ! 

    "A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias..."

    Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    importante também anotar as súmulas !!!!!

     

  • Acho interessante fazer uma observação sobre a Súmula 704 do ST. Embora o entendimento seja pelo não reconhecimento da nulidade, na doutrina existem vozes de peso em sentido contrário. Isso porque, a atração por conexão é regra estabelecida no Código de Processo Penal, portanto, legislação infraconstitucional. Por outro lado, a garantia da ampla defesa e do contraditório são garantias constitucionais em prol do acusado. Quando o correu é atraído ao foro por prerrogativa, é preciso lembrar que das decisões do Supremo em sede de competência originária, via de regra, não cabem recursos (salvo embargos). Resta a pergunta, como poderia então uma norma infraconstitucional (CPP) afastar uma garantia prevista não somente na C/88 mas igualmemente em convenções e tratados internacionais (PSJCR)?

  • Atração do foro, ou seja, a possibilidade de uma pessoa ser julgada por um foro que não é típico seu, exemplo: um civil comum ser julgado pelo STF. Na súmula 704, diz que tal acontecimento não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.

  • Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do
    processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
    • Importante.
    Exemplo: João e Pedro são Desembargadores e estão respondendo a uma ação penal no STJ (art 105, I, "a'; da CF/88) por crime que teriam praticado conjuntamente. João se aposenta. Com a aposentadoria, cessa o foro por prerrogativa de função? SIM. O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Desse modo, após se aposentar, o magistrado (seja ele juiz, Desembargador, Ministro) perde o direito ao foro por prerrogativa de função, mesmo que o fato delituoso tenha ocorrido quando ele ainda
    era magistrado. Assim, deverá ser julgado pela 1a instância (STF. Plenário. RE 54956o/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,julgado em
    2213f2012.1nfo 659).
    Neste caso, mesmo com a aposentadoria de um dos réus, o STJ poderá se dizer competente e continuar a julgar os dois? SIM.
    • A regra geral é a de que, cessando o exercício do cargo com a aposentadoria, haja um desmembramento dos processos e o réu que
    perdeu o foro por prerrogativa de função seja julgado pela 1 a instância.
    • No e~tanto, excepcionalmente, o Tribunal pode reconhecer que existe conexão entre os fatos e entender que será útil ao desfinde da
    causa que os dois réus continuem a ser julgados conjuntamente. Neste caso, não haverá desmembramento e o réu sem foro privativo será julgado também no Tribunal juntamente com o réu que tem foro por prerrogativa de função.
    Quem decide se haverá o julgamento conjunto ou o desmembramento? É o próprio Tribunal competente para a causa (em nosso exemplo, o STJ). A decisão pela manutenção da unidade de julgamento ou pelo desmembramento da ação penal é do Tribunal competente para julgar
    a autoridade e esta escolha está sujeita a questões de conveniência e oportunidade.

    • Se o réu que não tem foro por prerrogativa de função for julgado pelo Tribunal, isso não irá ofender o princípio do juiz natural? Em nosso
    exemplo, o fato de João, mesmo não sendo mais autoridade, ser julgado pelo SD, não ofende a Constituição Federal? NÃO. Este é o
    teor da Súmula 704 do STF.

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ - Marcio André Lopes Cavalcante, pag 197

  • Lupe Garbin foi maestral em sua explanação.

    os exemblos ajudam e muito nas abstrações.

  • Gabarito: Errado.

    O erro está na Súmula 704, STF. Que assim dispõe:

    Súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativas de função de um dos denunciados.

    Súmula 705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este imposta.

  • Súmula 704 do STF==="Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados"

  • Conceitue “questão casca de banana”: R.: Q641880.