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QUESITO ERRADO. O Novo Código de Processo Civil alterou o dispositivo legal concernente aos embargos de declaração na Lei nº 9.099/95, a saber:
"Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
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Lei 9099/95
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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Antigamente suspendia. Com a égide do NCPC, passou a interromper o prazo para a interposição de recursos.
Caí na besteira de esquecer e errei a questão! :)
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ERRADA- Artigos 49 e 50 da Lei 9099/95- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. O artigo 49 não sofreu alteração com o NCPC.
Já o artigo 50 sofreu alteração com a lei 13.105 de 2015. Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Antes os embargos de declaração suspendiam. Agora, com a vigência do NCPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso. Dessa forma, se acaba com a diferença que existia entre o procedimento especial e o comum.
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Art. 1.026. Os embargos de declaração NAO possuem EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
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Alternativa - Errada. A título de aprofundamento.
O NCPC uniformizou o regíme jurídico dos embargos de declaração, de maneira que, no âmbito dos Juizados Especiais, seu ajuizamento interrompe o prazo para interposição de outros recursos. O art. 1.065 do NCPC altera o art. 50 da Lei 9.099/1995, que assim passa a dispor: "os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso".
De acordo com o art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Sendo assim, cabem embargos de declaração contra decisão interlocutória no âmbito dos juizados especiais. Os embargos de declaração podem ser opostos oralmente.
Fonte: FPJ - Leonardo Carneiro da Cunha.
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É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).
Afirmativa incorreta.
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Colega Julie Comin, com o devido respeito, a sistematica dos ED foi uniformizada pelo NCPC, tanto no que se refere às hipoteses de cabimento, quanto ao efeito interruptivo do prazo de interposição de outros recursos, inclusive no micro-sistema dos Juizados Especiais.
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Alguém poderia comentar o art. 83 da Lei 9099/95? Suspendem ou interrompem?
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CUIDADO COM COMETÁRIOS ERRADOS E DESATUALIZADOS:
O NCPC determinou que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO terão efeitos INTERRUPTIVOS, inclusive em JUIZADOS ESPECIAIS (o NCPC alterou a lei do JEC).
Art. 1.065, NCPC. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)
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Embargos de declaraÇÃO => InterrupÇÃO do prazo para a interposição de recurso
P.S.: note que não poderia ser suspensão, pois a antepenúltima letra seria “s”.
GABARITO: ERRADO
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Alternativa: ERRADA.
Cuidado:
- Antes do NCPC, constava do art. 50 da Lei nº 9.099/95:
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
- Depois do NCPC, houve alteração do referido dispositivo, passando a constar de nova redação:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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A resposta está no art. 1065 do CPC, como bem pontuado pleo colega Marco B.
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Errada
Se interposta da sentença, interrompe o prazo para recurso.
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adotou a mesma sistematica DO NCPC- q interrompem os prazos
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Processo - suspende
Prazo - interrompe....
Vale para mim tambem que errei a questão novamente..
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Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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GABARITO ERRADO
Cabem ED quando, em sentença ou acórdão houver: obscuridade, contradição, omissão, erro material (que pode ser corrigido de ofício)
Prazo: 5 dias a contar da ciência da decisão (escrito ou oralmente)
Os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).
Afirmativa incorreta.
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Antes do nCPC, os EDs nos JECs suspendiam o prazo.
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ERRADO
LEI 9.099
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso
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a oposição deste recurso INTERROMPEM, e não SUSPENDE..
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LEI 9.099
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso
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É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).
Afirmativa incorreta.
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Embargos de declaração INTERROMPEM os prazos dos recursos .
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Pegadinha clássica que nos pega quando estamos cansados na hora da prova! Embargos de declaração interrompem os prazos recursais e não suspendem.
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A questão está atualizada, pois antes do NCPC o prazo era suspenso. Mas, atualmente, é interrompido.
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Interrompem
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Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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embargos - enterrompem
(interrompem)
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interrompem interrompem interrompem interrompem interrompem interrompem
L 9.099 95
Seção XIII Dos Embargos de Declaração
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão
Art. 50. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de declaração são oferecidos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão e, uma vez recebidos, INTERROMPEM o prazo recursal.
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Gabarito: Errado
Não suspende, interrompe.
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Gabarito : Errado
✏Com a atualização feita em 2015 não mais suspende, agora interrompem .