SóProvas


ID
1926394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

Alternativas
Comentários
  • OBS: Existem direitos fundamentais que não estão positivados e que decorrem de tratados e convenções internacionais que o Brasil faz parte.

  • (C)

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.(CORRETO) Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.(CORRETO) 


    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua
    vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.

     

    "Direitos humanos fundamentais, Napoleão casado FIlho, Coleção saberes do
    direito

  •  Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e
     Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  •  TRÊS EXPRESSÕES QUE DEFINEM DIREITOS HUMANOS:

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS;  E 

    DIREITO HUMANITÁRIO - QUE É VINCULADO ÀS VÍTIMAS DE CONFLITOS ARMADOS.

  • Resposta: Correto.

    No entanto, em minha convicção, a assertiva erra, quando utiliza a palavra "cidadãos", no seguinte trecho: "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos".

    Bons estudos.

  • Dir. Humanos -> Ordem internacional (Tratados, convenções, pactos, etc...)

     

    Dir. Fundamentais -> Ordem nacional (CF/88 e demais normas infraconstitucionais)

     

    Quanto ao comentário da cara colega, compreendo a análise. Realmente, todo indivíduo "possui" os "direitos humanos", pois é algo inerente à sua condição humana, independente de qualquer característica. Ou seja, para ser sujeito de direitos e deveres na ordem dos direitos humanos (ou fundamentais), não há necessidade da qualificação de cidadão, pois este direito está conectado a natureza humana do indivíduo e de nenhuma outra característica além.

  • Essa distinção está ultrapassada: 1) maior penetração dos direitos humanos no plano interncional, com incorporação doméstica dos tratados, incllusive, no caso brasileiro, com possibilidade de serem equivalentes à emenda constituicional (art.5º, § 3º); 2) força vinculante dos dirietos humanos, graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a Corte Inter. de DH.  (Curso de Direitos Humanos. André C. Ramos)

  • DIREITOS HUMANOS > Direitos do homem e/ou fundamentais POSITIVADOS em tratados de direitos humanos.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS>  Estão positivados em uma constituição. 

    -

    André de Carvalho cita: 

    direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante;

    -
    direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante gerada pelo acesso Pode judiciário 

    -

     

    CESPE P/ AFT! 

     

  • Eu acertei, mas a assertiva está errada, especialmente quando menciona "cidadão". Cidadão é um termo técnico, referente à pessoa humana que está no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, cidadão abarca os nacionais.

    E, no caso, a proteção dos direitos fundamentais não é afeta à proteção dos cidadãos, mas sim de todas as pessoas que estejam no Brasil, ainda que não sejam cidadãos.

  • Podemos diferenciar ainda Direitos Humanos de Direitos fundamentais no que tange a sua proteção. QUando o enfoque de proteção for no plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais (Constituições). Quando essa proteção alcança o plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais

     plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • • Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.

    • Direitos fundamentais: é expressa afeta ao direito constitucional, interno. O constitucionalismo moderno aponta como dois pilares fundamentais tanto a forma e organização do Estado, como os direitos fundamentais. Direitos humanos tem maior amplitude que os direitos fundamentais.

    • Direitos Humanos: após a II Guerra Mundial, muitos direitos passaram a ser protegidos em tratados internacionais, quando ganham o nome de direitos humanos. É uma expressão afeta, portanto, ao direito internacional público e aos tratados internacionais de proteção.

    Fonte: Mazzuoli

  • Marquei CERTA porque entendi que a banca estava fazendo uma diferenciação entre Direitos Humanos (âmbito do Direito Internacional) e Direitos Fundamentais (aqueles posivados internamente).

     

    No entanto, encontrei dois erros: um se refere à restrição feita com o uso do termo "cidadãos", como os colegas já mencionaram; o outro se refere a outra restrição imposta ao conceito de direitos humanos pela assertiva, qual seja, direitos protegidos "contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição". Hoje, se sabe que os direitos humanos têm eficácia tanto vertical quanto horizontal. Isso tornaria a assertiva errada. 

     

    Garra a todos...

  • Um texto lindo desse dá até medo de marcar errado!

  • A assertiva está correta e demonstra justamente o fato de que a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais reside apenas no plano da positivação, não havendo se falar em diferença de conteúdo. 
     

  • Errei por conta da palavra "cidadão". Direitos humanos é direito de todos os seres humanos, não apenas dos "cidadãos" (aqueles que gozam de direitos políticos). Acho que caberia recurso, não? 

  • Errei.. Pois ao meu ver cidadão é quem está em gozo de direitos políticos...e entendo que DH devem garantidos as todas às pessoas, cidadão ou não.
  • PARA O CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA = CERTA!

  • ANA CLÁUDIA em algumas questões vc tem que esquecer o que vc pensa ou acha sobre o assunto, infelizmente.

    Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.

    Nossa Constituição Federal de 1988 utilizou com precisão técnica ambas as expressões, engana-se quem acha que elas foram usadas como sinônimos.
     

  • Pra mim, incorre em erro medonho a banca, quando restringe aos cidadãos de um Estado a proteção dos DFs.

  • Caí do cavalo quando a questão falou que "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos", ao passo que, ao que me parece, a doutrina e a juris estendem direitos fundamentais a todos os indivíduos sujeitos à jurisdição do Estado.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab Certa

    Direitos do Homem: Direitos jus naturais

    Direitos Fundamentais: Direitos positivados na ordem jurídica interna

    Direitos Humanos: Direitos positivados na ordem jurídica externa.

  • Direitos do Homem: Jusnaturais, guardam perspectivas BIOLÓGICAS

    Ex: direito à vida (nascimento).

    Direitos Fundamentais: positivados no ordenamento juridico INTERNO.

    Ex: direito à vida no caput do art. 5º, CRFB/88.

    Direitos Humanos: positivados no ordenamento juridico EXTERNO.

     Ex: direito à vida no art. 4º do Pacto de São José da Costa Rica.

    Fonte: Professora Elisa Moreira (Supremo)

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS.

  • Rumo a PRF!!!

  • Errei a questão por conta dessa cidadão aí, visto que não precisa ser cidadão para ter esses direitos.

    cidadão é diferente de pessoas comuns msm.

  • entendo como errado o gabarito, pois a questão defender como direitos fundamentais aqueles que objetivam os cidadãos, só que a abrangência é muito maior, alcançando também não cidadãos, estrangeiros por exemplo....

  • Por mais que o gabarito aponte como correta, uma leitura mais aproximada, avaliando os conceitos operacionais da questão, pode levar o candidato a crer ser falsa.

    Isso porque há o emprego da expressão "cidadãos", que, na legislação brasileira, tem definição pela Lei da Ação Popular.

    Os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos das pessoas (sejam ou não cidadãos).

    Questão complicada de encarar.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

     Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Assertiva C

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

    POLÍCIA MILITAR

  • GAB C

    :

    Direitos Humanos :

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica internacional.

    Exemplo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Direitos fundamentais

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica interna de um determinado país.

    Exemplo: CF/1988.

    Pdf Gran

  • Locus de normatividade: Local de normatividade. Onde o direito está positivado. Direitos humanos: estão nos tratados internacionais de direitos humanos. Direitos fundamentais: Estão na Constituição de cada país. 

  • Certo

    Pois bem, de acordo com a doutrina a respeito da matéria, a questão está correta, considerando a diferença conceitual existente entre direitos humanos (que engloba direitos previstos em instrumentos internacionais) e direitos fundamentais (que engloba direitos previstos nas constituições dos países), ou seja, a chave para a diferenciação está na positivação).Dito isso, até o momento, podemos inferir que:

    • a essência dos direitos humanos é a dignidade humana;

    • a diferença de direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    • direitos humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    • direitos fundamentais: direitos positivados na ordem interna de cada estado, ou seja, em suas constituições.

  • DIREITOS HUMANOS- ORDEM INTERNACIONAL E SÃO MAIS AMPLOS QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EX: TRATADOS INTERNAIONAIS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS- SÃO OS DIREITOS POSITIVADOS NA ORDEM INTERNA. EX: CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    Direitos Humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: direitos positivados na ordem interna, ou seja, na Constituição.

  • direitos humanos ----> alcance global

    Direitos fundamentais---> positivados em uma constituição

  • DIREITOS HUMANOS = Positivados internacionalmente/alcance global

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = Positivados internamente em um Estado/alcance interno; exemplo: CF/88

  • DIREITOS HUMANOS: Em tratados internacionais

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: NA CF

  • ➢ Lembre-se que o conceito de Direitos Humanos se funda na proteção aos direitos fundamentais das pessoas, assegurando-lhes meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade, independentemente de quaisquer condições sociais, culturais ou econômicas.

    ➢ Compreenda os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:

    • Direitos Humanos são os direitos universalmente aceitos na ordem internacional. 
    • Direitos Fundamentais são os direitos positivados na ordem interna de determinado Estado, geralmente nos textos constitucionais.

    ➢ Materialmente, os direitos humanos coincidem com os direitos fundamentais.

    ➢ Lembre-se que os Direitos Humanos são valores essenciais que possuem superioridade normativa em relação às demais normas internacionais, sendo, como regra, imperativos (jus cogens).

  • DIREITOS HUMANOS (DIREITOS FUNDAMENTAIS EXTERNOS): Positivado em normas internacionais, tratados , convenções e etc.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS INTERNOS: Positivados no plano interno (CF+Tratados internalizados)

    Direitos do Homem – perspectiva jusnaturalista. Direitos pelo simples fato de ser humano. Dispensam positivação jurídica. Ex.: direito à vida

     

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MARQUEI COMO "CERTO", CONTUDO, POR POUCO MARCO COMO "ERRADO"

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos

    QUANDO A BANCA DIZ "CIDADÃO" ELA ABARCA AQUELES CIDADÃO + BRASILEIRO, POIS SABEMOS QUE TODO CIDADÃO É BRASILEIRO. MAS E O BRASILEIRO QUE NÃO É CIDADÃO? ELES ESTARIAM FICANDO DE FORA?

    SEGUE MEU BIZU SOBRE:

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM CIDADÃO BRASILEIRO?"

    OU

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM BRASILEIRO CIDADÃO?"

    CIDADÃO BRASILEIRO NÉ? LOGO CIDADÃO + BRASILEIRO = TODO CIDADÃO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO + CIDADÃO É CIDADÃO

  • Direitos humanos = amplo/ âmbito internacional.

    Direitos fundamentais = âmbito nacional. Textos constitucionais. Proteção interna dos direitos dos cidadãos.

    Lembrando que: Direitos humanos e direitos fundamentais são DISTINGUÍVEIS/DISTINTOS.