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ID
1929778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do campo de aplicação e dos objetivos da contabilidade pública, julgue o item a seguir.

Cabe aos tribunais de contas garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social, sendo-lhes facultado observar as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • Não é facultado aos Tribunais de Contas observar as normas da contabilidade, é OBRIGATÓRIO.

  • Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO: 

    Pessoal, essa questão exige conhecimento da NBC T 16.1, já revogada, para ser respondida. De acordo com essa norma, um dos OBJETIVOS da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é FORNECER aos usuários o necessário suporte para instrumentalização do controle social.

    Também, segundo a NBC T 16.1, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte ESCOPO:

    (a) INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) PARCIALMENTE, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Entidade do Setor Público é o conjunto: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS, na execução de suas atividades. 

    Portanto, observa-se que os tribunais de contas estavam inseridos no escopo integral, visto que são órgãos da administração direta.  Logo, eles são obrigados, e não facultados como afirmou o item, a observar as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.

    Vale mencionar que, à luz das normas atuais (a NBC TSP – Estrutura Conceitual), os Tribunais de Contas também são obrigados a aplicar as normas de Contabilidade Pública. Vamos ver nosso resumo esquemático:

    Observação

    À época da prova, a NBC T 16.1 ainda estava em vigor. Caso a prova fosse hoje, a assertiva deveria ser anulada, em virtude da revogação da referida norma. 

    Apesar de ser um pouco antiga, consideramos importante resolver a questão, de modo que o candidato tenha capacidade de reconhecer o conteúdo da NBC T 16.1, solicitando a anulação da questão caso esta norma venha a ser objeto de cobrança em concursos.

    Gabarito: ERRADO