SóProvas


ID
1932046
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público, preenchidas todas as exigências legais, ao conceder a particular licença para construção de imóvel (alvará), está no exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Consegui identificar a partir do ciclo de polícia pela fase de consentimento de polícia:

    O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já estudado, essa anuência(consentimento) se materializa nos atos administrativos denominados licenças e autorizações.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    fiz essa anotação para melhor fixar, pelas questões já resolvidas;

    alvarás

    Licença : vinculado e definitivo(direito subjetivo);

    Autorização: discricionário/precário(pode ser revogado sem idenização);

    [Gab. C]

    bons estudos!

     

  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles

     

    "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

     

    A licença é o meio pelo qual a Administração Pública exerce seu Poder de Polícia, para consentir determinado comportamento ou atividade ao administrado. A licença é um ato vinculado, e sua CONCESSÃO se dá através do PODER DE POLÍCIA.

     

     

  • Não seria correta a letra A e C ?

    Pois preenchendo os requesitos necessários a administração estará obrigada a concerder a licença, caracetrizando, também, o poder vinculado.

     

  • Segundo o professor Matheus Carvalho, os poderes discricionário e vinculado são formas de exercício de cada poder. Assim, se a lei der certa margem de escolha, o ato é discricionário; caso não dê margem de escolha, será vinculado. Essa margem de escolha é o mérito. Na questão, falava da licença, a qual, se preenchidos os requisitos para sua concessão, deve ser concedida. Percebe-se então que a licença se concede pelo poder de polícia, exteriorizado de forma vinculada.

  • Depende, ué.

    Analisando sob o prisma da liberdade de atuação, a concessão de licença para construir é ato administrativo vinculado (manifestação do poder vinculado), na medida em que não há juízo de oportunidade e conveniência a ser feito pelo administrador. 

    Nada impede que o ato se enquadre como exercício do poder de polícia com manifestação vinculada. Eu, hein.

  • Pelo amor de Cristo,em qualquer momento como esse meu cérebro irá dá um nó!! A vontade que dá é de levantar da cadeira abandonar a mesa e sair  correndo kkkkk  E assinalei a letra a)

      Por favor alguém me explica aÍ em que momento que na consessão de licença o poder de polícia está sendo utilizado? sentindo - se confuso aliás muito confuso.

    Não precisa mais! achei a explicação no próprio conceito de poder de polícia: PODER DE POLÍCIA é a faculdade que dispõe a administração pública  de  condicionar e restringir   o uso e goso de bens, atividades e direitos individuais em benéficio da ... o resto já sabem!

    Então a partir do momento que administração pública tem as exigências  legais para tal concessão " conceder licença = alvará" Condicionou o direito do administrado :) TODO CONHECIMENTO COMEÇA COM A DÚVIDA E COM AS CONTESTAÇÕES!
     

     

     

  • Galera, pensar demais, as vezes nos confunde...

     

    A [ ERRADA ] Segundo as classificações dos atos administrativos, quanto ao REGRAMENTO, existem os discricionários e os VINCULADOS.

     

    B [ ERRADA ] Segundo as classificações dos atos administrativos, quanto ao REGRAMENTO, existem os DISCRICIONÁRIOS e os vinculados.

     

    C [ GABARITO ] Hely Lopes Meirelles: “A fiscalização é outro meio de atuação do poder de polícia sobre as atividades e bens sujeitos ao controle administrativo. Essa fiscalização restringe-se à verificação da normalidade do uso do bem ou do exercício da atividade policiada, em face das normas legais e regulamentares que os regem”

     

    D [ ERRADA ] Continuidade do serviço público não é poder, e sim princípio.

     

    E [ ERRADA ] Qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução

  • Uma vez preenchidos os requisitos para se obter uma licença (ex.licença construção, licença para dirigir), o poder público tem a obrigação de  concede-lo, logo, é VINCULADO.

    No mais, há divergência doutrinária quanto ao poder vinculado e discricionários serem poderes em si.

    Não deveria ser questão de 1 fase.

  • Com efeito, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece critérios objetivos, que se forem preenchidos os requisitos legais geram direito subjetivo ao alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha.

     

    Fonte: Matheus Carvalho, 2016. 

  • Esqueci de olhar minha bola de cristal antes de marcar a letra A. Típica questão em que o avaliador quer dificultar a questão e acaba se perdendo.

     

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

     

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • Assertiva interessante, que acaba induzindo a erro os desatentos...

    Ato vinculado, porém, no exercicio do Poder de Policia.

    Bons estudos.

     

  • Poder VINCULADO e DISCRICIONÁRIO - NÃO são poderes autônomos mas sim CARACTERÍSTICAS dos poderes.

    A Administração possui 4 poderes que podem ser vinculados ou discricionários: REGULAMENTAR, DISCIPLINAR, HIERÁRQUICO E DE POLÍCIA.

    A questão foi feita pra confundir mesmo, também errei.

  • O poder de polícia pode ser: preventivo e repressivo.

    Preventivo: aquele exercido através de normas condicionadas. A ex: expedição de alvarás. 

    Repressivo: o poder impõe sanções aos particulares que praticam ações nocivas ao interesse público.

     

    fonte: ponto dos concursos 

  • Todo poder é Vinculado, alguns possuem Discricionariedade, que é uma certa liberdade de escolha em um caso concreto (o chamado mérito administrativo). Vinculado e Discricionário são caracteristicas dos poderes.

     

  • As alternativas A e B estão erradas porque o ato vinculado e o discricionário não são considerados necessariamente poderes da administração pública propriamente ditos, sendo que o primeiro (vinculado) diz respeito a obrigatóriedade do administrador público seguir exatamente o que a lei preceitua, já no segundo (discricionário) fala que o administrador pode se valer de um juízo de mérito para a realização ou não do ato administrativo. De certo, os poderes administrativos são: Poder de Polícia; Regulamentar; Hierarquico e Disciplinar. O ato de concessão de licença, apesar de ser vinculado no primeiro momento, diz respeito ao exercício do poder de polícia.

  • POis no meu material de Direito Adm descomplicado diz que existe sim PODER VINCULADO...não é apenas ATO vinculado...também existe o PODER!

    Então sendo assim também caberia ser poder vinculado!

     

    PEÇAM comentários do professor por favor!

  • A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

     

    Portanto, conceder licença é relamente uma das funções do poder de policia.

     

    Fonte:Apostila  DIREITO ADMINISTRATIVO I AULA 04 - PODERES E DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. USO E ABUSO DE PODER

  • É poder de polícia com característica de vinculação pois, no caso de licença para construir imóvel, se o administrado possuir todas as prerrogarivas exigidas na lei, não caberá a administração decidir nada.

  • Não adianta muito discutir. As duas posições estão corretas e são defensáveis, quais sejam:

    1. Poder de Polícia vinculado;

    2. Poder Vinculado ou, como determinado por outros, Poder Regrado.

    A banca não poderia colocar questão divergente na primeira fase, pois ambos posicionamentos estão corretos. 

  • Poder de Polícia. Para DI Pietro (2013, p. 125):

    " COnsiderando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o estado para seu exercício são:

    1. Atos normativos (..) que criam limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas (...)

    2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo: MEDIDAS PREVENTIVAS (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e MEDIDAS REPRESSIVAS (dissolução de reuniao, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. "

  • ATO VINCULADO = Diferente de PODER VINCULADO.

  • Estará exercendo Poder de Policia através da fase de Consentimento de Polícia ao conceder a particular licença para construção de imóvel (alvará).

    LETRA C

  • A REGRA É A DISCRICIONARIEDADE NO DESEMPENHO DO PODER DE POLÍCIA.TODAVIA,EXCEPCIONALMENTE,MANIFESTAÇÕES DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADQUIREM NATUREZA VINCULADA.

     

    O MELHOR EXEMPLO E O DA LICENÇA,ATO ADM VINCULADO E TRADICIONALMENTE RELACIONADO COM O PODER DE POLÍCIA

     

    GABA  C

  • O Poder de Polícia via de regra é discricionário, porém, em alguns casos, a discricionariedade não se aplica, a exemplo da licença. Resumindo, o ato de conceder licença com natureza vinculante é realizado pela Administração por meio do exercício do Poder de Polícia.  

  • Poder de polícia de caráter vinculado.

  • Gabarito Letra C

     

    Atributos do poder de polícia

    * Atributos: discricionariedade,  autoexecutoriedade  e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

  • LICENÇA ATO= VINCULADO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Vinculado.

    Ato administrativo vinculado refere-se àquele que possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não havendo, desta forma, qualquer subjetivismo ou valoração por parte do administrador. Por exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, trata-se de ato vinculado no exercício do poder de polícia.

    B. ERRADO. Discricionário.

    Trata-se de ato vinculado no exercício do poder de polícia.

    C. CERTO. De polícia.

    Explicação supra.

    D. ERRADO. Da continuidade do serviço público.

    Segundo este princípio os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, porque através deles, o Estado desempenha suas funções essenciais à coletividade.

    E. ERRADO. Normativo.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    GABARITO: ALTERNATIVA C.