SóProvas


ID
1933420
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando estrutura e disposições do Código Tributário Nacional, avalie as afirmações a seguir:

I. O depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança e o parcelamento são previstos como causas de suspensão do crédito tributário.

II. A isenção é extensiva às taxas, salvo disposição em lei em contrário.

III. A anistia e isenção são tratadas como hipóteses de exclusão do crédito tributário.

IV. A compensação, moratória e remissão são dispostas como causas de extinção do crédito tributário.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
    II - o depósito do seu montante integral
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança
    VI – o parcelamento

    II - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria


    III - CERTO: Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia



    IV - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória
    Os demais são causas de extinção do crédito tributário.

    bons estudos

  • Macete pra decorar:

     

    Causa de exclusão do crédito tributário:

     

    Eu IA  pagar, mas o crédito foi excluido. 

     

    Isenção e Anistia

     

    Causas de suspensão:

    E tenho um amigo que se chama Cocopa, Cocopa sempre passa dos limites, e eu sempre digo a ele: "Modére Cocopa!"

     

    MoDéRe CoCoPa

    Moratória

    pósito do montante integral;

    Reclamações e recursos administrativos;

    Concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    Concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e

    Parcelamente

     

  • Eu lembro mais das causas de suspensão do crédito tributário :

    -> moratoria

    -> parcelamento

    -> deposito do montante integral

    -> impugnações, recursos adm, reclamações

    -> concessão de liminar em MS

    -> concessão de liminar ou tutela antecipada nas outras ações.

     

     

    NÃO LEMBRO DE TODAS, MAS COM ESSAS...DESCOBRI QUE A "I" TÁ CERTA, E A "IV" ESTAVA ERRADA. ( aumentando a capacidade de chute certo..hahah), o item II ta muito escroto...logo, para quem não tinha uma noção tão boa da materias, mas um pequeno conhecimento matava assim. - so minha dica.

     

    GABARITO "B"

  • Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Depósito

    Moratória

    Reclamações e recursos

    Liminar

    Parcelamento de débito

     

  • Alguém avisa ao QConcursos pra pagar ao Renato! Comentários excelentes em muitas questões que ainda nem foram comentadas pelos próprios professores...

  • CONSIDERANDO ESTRUTURA E DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR:

     

    I - O depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança e o parcelamento são previstos como causas de suspensão do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 151, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - a moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento".

     

    II - A isenção é extensiva às taxas, salvo disposição em lei em contrário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 177, do CTN: "Art. 177 - Salvo disposição de lei en contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhorias; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".

     

    III - A anistia e isenção são tratadas como hipóteses de exclusão do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 175, do CTN: "Art. 175 - Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia".

     

    IV - A compensação, moratória e remissão são dispostas como causas de extinção do crédito tributário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 151, I c/c 156, II e IV, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: II - a compensação; IV - a remissão".

     

    É correto apenas o que se afirma em  

    a) - I e II.

    b) - I e III. - OPÇÃO CORRETA.

    c) - III e IV

    d) - II e IV.

     

  • suspensão:

    morder e limpar

  • CTN:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.

     

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • DICA: PRIMEIRO DECORE  A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO:

     

     

                                                                      EXCLUSÃO:

    -      ISENÇÃO

     

    -    ANISTIA

     

                                                                         SUSPENSÃO

     

    MOR -  DE  - R    LIM - PAR 

     

    MOR> moratória

    DE> Depósito 

    R> Reclamações/Recursos

    LIM> Liminar/Turela Antecipada  

    PAR> parcelamento

     

    -         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.

  • I. Verdadeiro. Sempre importante a leitura do art. 151 do CTN, vejamos:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

     

    II. Falso. Consolidado o entendimento de que a aludida isenção não se estende às taxas, às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177 do CTN). 

     

    III. Verdadeiro. Art. 175 do CTN. 

     

    IV. Falso. A moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem excluí-lo (art. 151, I do CTN). 

     

    É correto apenas o que se afirma em I e III. 

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)