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Gabarito Letra B
I - CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
II - o depósito do seu montante integral
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança
VI – o parcelamento
II - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria
III - CERTO: Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia
IV - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória
Os demais são causas de extinção do crédito tributário.
bons estudos
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Macete pra decorar:
Causa de exclusão do crédito tributário:
Eu IA pagar, mas o crédito foi excluido.
Isenção e Anistia
Causas de suspensão:
E tenho um amigo que se chama Cocopa, Cocopa sempre passa dos limites, e eu sempre digo a ele: "Modére Cocopa!"
MoDéRe CoCoPa
Moratória
Dépósito do montante integral;
Reclamações e recursos administrativos;
Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e
Parcelamente
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Eu lembro mais das causas de suspensão do crédito tributário :
-> moratoria
-> parcelamento
-> deposito do montante integral
-> impugnações, recursos adm, reclamações
-> concessão de liminar em MS
-> concessão de liminar ou tutela antecipada nas outras ações.
NÃO LEMBRO DE TODAS, MAS COM ESSAS...DESCOBRI QUE A "I" TÁ CERTA, E A "IV" ESTAVA ERRADA. ( aumentando a capacidade de chute certo..hahah), o item II ta muito escroto...logo, para quem não tinha uma noção tão boa da materias, mas um pequeno conhecimento matava assim. - so minha dica.
GABARITO "B"
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Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Depósito
Moratória
Reclamações e recursos
Liminar
Parcelamento de débito
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Alguém avisa ao QConcursos pra pagar ao Renato! Comentários excelentes em muitas questões que ainda nem foram comentadas pelos próprios professores...
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CONSIDERANDO ESTRUTURA E DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR:
I - O depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança e o parcelamento são previstos como causas de suspensão do crédito tributário.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 151, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - a moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento".
II - A isenção é extensiva às taxas, salvo disposição em lei em contrário.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 177, do CTN: "Art. 177 - Salvo disposição de lei en contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhorias; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".
III - A anistia e isenção são tratadas como hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 175, do CTN: "Art. 175 - Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia".
IV - A compensação, moratória e remissão são dispostas como causas de extinção do crédito tributário.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 151, I c/c 156, II e IV, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: II - a compensação; IV - a remissão".
É correto apenas o que se afirma em
a) - I e II.
b) - I e III. - OPÇÃO CORRETA.
c) - III e IV
d) - II e IV.
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suspensão:
morder e limpar
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CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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DICA: PRIMEIRO DECORE A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO:
EXCLUSÃO:
- ISENÇÃO
- ANISTIA
SUSPENSÃO
MOR - DE - R LIM - PAR
MOR> moratória
DE> Depósito
R> Reclamações/Recursos
LIM> Liminar/Turela Antecipada
PAR> parcelamento
- A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.
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I. Verdadeiro. Sempre importante a leitura do art. 151 do CTN, vejamos:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
II. Falso. Consolidado o entendimento de que a aludida isenção não se estende às taxas, às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177 do CTN).
III. Verdadeiro. Art. 175 do CTN.
IV. Falso. A moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem excluí-lo (art. 151, I do CTN).
É correto apenas o que se afirma em I e III.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)