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ID
1936183
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo,

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA - ART. 61 CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     B) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C)ERRADA -ART. 62 CF

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    D)ERRADA - ART. 66 ...

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    E)ERRADA - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

     

  • Em relação a letra D, uma dica: 

    Não existe veto tácito, apenas expresso.

     

  • Para assinalar a alternativa "A" utilizei o macete: 

     

    1503: 1% das assinaturas do eleitorado nacional, 5 Estados-membros, 0,3% do número total de eleitores de cada um dos Estados-membros.

     

    Conforme art. 64 da CF/1988, como regra geral, a Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora.

     

  •  a) a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.Correta: art. 62, §1º

     b)a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. mín 1/3

     c)prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de cento e vinte dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 60 dias.

     d) decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará veto. Sanção tácita.

     e) as leis complementares serão aprovadas por dois terços dos membros do Congresso Nacional. 2C 2T 3/5.

  • Em que pese a maior das boas vontades, CUIDADO com o comentário do colega ASN 1984:

     

    A assertiva E está errada porque as LEIS COMPLEMENTARES são apovadas por MAIORIA ABSOLUTA (art. 69 da CF).

     

    O colega confundiu a aprovação de leis complementares (art. 69, CF) com a aprovação dos tratados e convenções internacionais que passam a equivaler às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º da CF).

     

    Bons estudos!

  • gaba 

    letra A

  • erro da letra C: Artigo 62, parágrafo 7, da CF: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional".

  • Iniciativa Popular "Federal" = Lembrar do número 1503, isto é = 1% + 5 Estados + 0,3% do eleitoriado de cada Estado (Art. 51 § 1º);

     

    Iniciativa Popular "Municipal" = 5% do Eleitorado do Município (Cf. Art. 29, XIII);

     

    Lumus!

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo e das espécies de normas que podem ser produzidas.

    Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 61, §2º, da CRFB, que dispõe justamente que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Portanto, o item em análise é o gabarito.

    A alternativa "B" está errada, pois nos termos do artigo 60, I, da CRFB, o texto constitucional pode ser emendado por iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O erro do item em análise está em falar que o quantitativo seria de um quarto. Ademais, a proposta de emenda constitucional pode decorrer também de iniciativa presidencial e de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    A alternativa "C" está errada, pois nos termos do artigo 62, §7º, da CRFB, prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. O erro do item em análise, bem sutil, foi ter mencionado o prazo de 120 dias quando, em realidade, é de sessenta dias.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 66, §3º, da CRFB, que dispõe que decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. O erro do item em análise está em falar que o silêncio seria o veto.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 69 da CRFB, que menciona que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta, e não por dois terços (como dito no item em análise).

    Gabarito: Letra "A".