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alt. c
Art. 40 LOMP. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
bons estudos
a luta continua
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ALTERNATIVAS D e A:
O Deputado Federal e o Prefeito possuem prerrogativa de foro prevista constitucionalmente que se sobrepõe à competência do tribunal do juri, conforme previsão da súmula vinculante 45 e súmula 721 do STF. Então, eles deveriam ser julgados pelo STF e TJ, respectivamente, e não pelo Tribunal do Juri.
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a - TJ (errada)
b - TJMT (errada)
c - certa
d - STF (errada)
e - TJMT (errada)
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Prefeito. TJ/ DF/STF/ Juízes Estaduais/Nos tribunais a que pertencem.
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Lembrar:
Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Súmula 702: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PREFEITO - previsão CF:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DEPUTADO FEDERAL - previsão CF:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA - previsão CF:
Art. 96. Compete privativamente: (...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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Outro aspecto importante abordado na questão diz respeito ao foro competente para julgar o crime cometido por pessoa com prerrogativa de função previsto na CF. Se um Juiz-RS comete homicídio na Bahia, ele será julgado pelo TJ-BA (local do crime) ou TJ-RS (Tribunal de seu Estado) ou Tribunal do júri?
a) Não se submete ao Tribunal do júri, pois de acordo com a SV45, por decorrência lógica, quando a prerrogativa de função está prevista na CF (e não na Estadual), ela prevalece sobre a competência do júri. Sendo assim, será julgado pelo TJ.
Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (Ou seja, se previsto pela CF, não prevalece).
b) O TJ competente será o TJ-RS. Isto porque, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Tribunal competente nestes casos é aquele do Estado onde o juiz exerce sua função, e não o TJ do local do crime.
Fonte: Livro Dizer o Direito 2015
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O prefeito de Campinas/SP pratica homicídio em Curitiba/PR, é julgado pelo TJPR ou TJSP?
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Usuário Extra Petita, o prefeito será julgado pelo TJSP, mesmo que o delito de homicídio tenha sido praticado em outro estado.
Abraço.
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4) Tribunais de Justiça — julgam originariamente, nos crimes comuns:
a) os Prefeitos Municipais (art. 29, X, da CF).
b) os juízes estaduais e do Distrito Federal, inclusive os da Justiça Militar Estadual, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, da CF).
c) os membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, da CF).
Competência por prerrogativa de função, ou seja, a área de sua competência e a limitação jursdicional de sua função.
Abraços!
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ALTERNATIVA "A" - ERRADA. Inteligência do Art. 29, X da CF/88, Súmula Vinculante n. 45 e Súmula 702 do STF, senão vejamos:
Art. 29. (...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Súmula 702: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
A contrário senso da Súmula Vinculante n. 45, a competênica do Tribunal do Júri não prevalece diante de foro por prerrogativa de função estabelecida pela CF somente prevalecendo diante da disposta na CE.
Por decorrência da Súmula 702 do STF os prefeitos serão julgados:
a) crime "estadual" - TJ; b) crime "federal" - TRF; c) crime eleitoral - TRE.
Já nos crimes de responsabilidade, os prefeitos serão julgados pela Câmara Municipal (art. 4º da Lei n. 201 de 1967).
ALTERNATIVA B - ERRADA. Um juiz, nos crimes comuns, seja de competência da Justiça estadual ou federal, será julgado pelo tribunal que reformaria sua decisão. Dessa forma, o juiz é julgado pelo tribunal a que pertence, ressalvado a hipótese de crime eleitoral, onde será de competência do TRE.
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Como o Prefeito tem competência prevista na CF (art. 29, X), esta prevalece sobre o Tribunal do juri, conforme SV 45. E, apesar de cometido o crime em outro estado, deve o Prefeito ser julgado pelo TJ do estado no qual se encontre o Municipio por ele administrado, segundo informativo infracolacionado:
INFORMATIVO 493/STJ
COMPETÊNCIA. PREFEITO. CRIME COMETIDO EM OUTRO ESTADO.Trata-se de conflito positivo de competência a fim de definir qual o juízo competente para o julgamento de crime comum cometido por prefeito: se o tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele ou o tribunal que tenha jurisdição sobre a localidade em que ocorreu o delito. In casu, o prefeito foi autuado em flagrante, com um revólver, sem autorização ou registro em rodovia de outro estado da Federação. Nesse contexto, a Seção conheceu do conflito e declarou competente o tribunal de justiça do estado em que localizado o município administrado pelo prefeito. Consignou-se que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, X, da CF, previu que o julgamento dos prefeitos em razão do cometimento de crimes comuns ocorre no tribunal de justiça. A razão dessa regra é que, devido ao relevo da função de prefeito e ao interesse que isso gera no estado em que localizado o município, a apreciação da conduta deve se dar no tribunal de justiça da respectiva unidade da Federação. Ademais, ressaltou-se que tal prerrogativa de foro, em função da relevância do cargo de prefeito para o respectivo estado da Federação, visa beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado. Dessa forma, para apreciar causa referente a prefeito, não se mostra razoável reconhecer a competência da corte do local do cometimento do delito em detrimento do tribunal em que localizado o município administrado por ele. Precedente citado do STF: HC 88.536-GO, DJe 15/2/2008. CC 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.
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Isso mesmo Marcelo Borges,
Na Letra C há um detalhe:
Mesmo se o Promotor de São Paulo tiver realizado a tentativa de homicídio simples contra um servidor federal em razão do exercício dessa função, será julgado pelo TJSP e não pelo TRF correspondente ao seu Estado (o TRF3).
"STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 809602 MG (STF); Data de publicação: 09/11/2011
Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Crime de competência da Justiça Federal praticado por magistrado. Art. 96 , inciso III , da Constituição Federal . Competência do Tribunal de Justiça estadual. Juiz Natural. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que mesmo nas hipóteses que configurem crimes de competência da Justiça Federal, cabe ao Tribunal de Justiça, como juiz natural ou constitucional dos magistrados locais, processá-los e julgá-los pela prática de tais infrações (HC nº 68.935/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 25/10/91). 2. Agravo regimental não provido."
Não pode ser aplicada analogicamente a Súmula STF 702:
"A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau"
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a)Caso um Prefeito Municipal venha a cometer um crime de homicídio no exercício de seu mandato, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do lugar do crime, tendo em vista que este último é o órgão competente constitucionalmente para o julgamento.
Foro por prerrogativa de função estabelecido pela CF afasta a competência do Tribunal do Júri.
b) Um Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso que comete um crime de homicídio no Estado do Acre deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, já que tem foro por prerrogativa de função.
O juiz de direito deverá ser julgado perante o seu respectivo tribunal.
c) Um Promotor de Justiça do Estado de São Paulo que comete um crime de tentativa de homicídio simples no Estado de Mato Grosso deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que tem foro por prerrogativa de função. CERTO, respondendo no tribunal a qual é vinculado.
d) Um Deputado Federal do Estado de Mato Grosso que comete um crime de homicídio em Brasília deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal.
Foro de prerrogativa estabelecido pela CF afasta a competência do Tribunal do Júri.
e) Um Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso que comete um crime de homicídio no Estado do Acre poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça tanto do Estado do Acre como do Estado de Mato Grosso, já que tem foro por prerrogativa de função.
Será julgado pelo tribunal a que se vincula: tj/mg
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a ) errada- art 29 X CF. o foro epecial por prerrogativa de função do prefeito é previto na própria CF, portanto não é competente o tribunl do juri para o julgamento de prefeitoss.
b)errada- o juiz deverá ser julgado pelo tribunal onde exerce sua função.
c)correta- da mesma forma que o juiz, o promotor também deve ser julgado pelo tribunal o qual o MP que ele atua está vinculado.
d)errada- o Dep Fed deve ser julgado perante o tribunal do Estado o qual ocupa o cargo.
e)errada-o juiz deverá ser julgado pelo tribunal onde exerce sua função.
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Ótima questão. Vale lembrar que, diferentemente de membros do MP e judiciário, a CF não previu foro por prerrogativa aos Defensores Públicos. Porém, nada impede que a Const. Estadual preveja essa possibilidade. Portanto, se o Defensor matar alguém, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, mesmo que a CE preveja o foro por prerrogativa (aplica-se o entendimento da SV 45).
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Os comentários são diversos, podendo até fazer algum sentido. Contudo, analisei as resposatas da seguinte maneira e pude acertá-la, sem problemas.
A) O tribunal do Juri só será competente quando do crime DOLOSO contra a vida (a questão não aludi a situação) = ERRADA;
B) O foro de prerrogativa de função não faz relação com o domicílio ou a residência = ERRADA;
C) Não há tentativa de homicídio culposo, logo, infere-se que a tentativa de hocício foi dolosa, havendo foro privilegiado = CERTA
D) A mesma situação da B = ERRADA;
E) A mesma situação da B = ERRADA.
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É sabido que os Promotores tem foro por prerrogativa de função, se ele come um crime fora do estado onde exerce sua função o mesmo é julgado onde tem o "foro", ou seja, no estado onde exerce sua função.
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Primeiramente, deve - se ter em mente a súmula 721 do STF: a competência constitucional do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
No caso da questão, todas as autoridades nela mencionadas possuem foro por prerrogativa de função definido da Constituição Federal. Portanto, prevalece este em detrimento do Tribunal do Júri.
O Prefeito Municipal tem foro privilegiado: Art. 29, X, da CF -- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Os deputados federais serão julgados perante o STF (art. 102, I, b, da CF);
Os juízes estaduais e membros do MP serão julgados pelo Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF), ressalvada a competência da justiça eleitoral.
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Como ficaria a questão com o novo posicionamento do STF sobre a questão da competência de foro por prerrogativa de função de deputado federal que comete crime não vinculado a função, ainda que no exercício do mandato? #cuidadoextremo
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Amanda , legal ter lembrado! O site do dizer o direito faz um resumo ótimo. Copiarei Aqui o resumo do resumo :)
As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.
Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.
Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.
Foi fixada, portanto, a seguinte tese:
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.
Tese fixada quanto à segunda proposição:
Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.
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Alternativa C.
A COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA RATIONE LOCI.
QUANDO REFERE-SE NESSE ASPECTO DE MATÉRIA, ENTENDE -SE COMO COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL ORIGINÁRIO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.
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Essa questão está desatualizada de acordo com a AP 937 QO/RJ
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EU FAÇO DA DIFICULDADE A MINHA MOTIVAÇÃO.
A VOLTA POR CIMA VEM NA CONTINUAÇÃO.
CHARLIE BROWN JR.