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ID
1941337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale a opção correta acerca da organização político-administrativa do Estado.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Art. 21. Compete à União:

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

     

    c) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

    d) Certo. Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 13 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Por que não pode ser a letra C?

  • Davi, a letra C inclui os territórios. De acordo com o art. 18 da Constituição, são entes políticos apenas a União, os Estados, o DF e os Municípios.

  • Davi, território federal possui natureza jurídica de autarquia, sendo a União quem "administra" carecendo de autonomia nos termos do indagado na assertiva.
  • CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • a) O art.21 refere-se a competências EXCLUSIVAS (indelegáveis)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 13 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • luiz carneiro, o gabarito é letra D.

  • Letra C) Criaçao de Estados e Territorios: ▫Plebiscito, ▫Lei Complementar Federal (CRIA), ▫Oitiva da assembleia legislativa (caso apareca na questão estará certo esse item). Criação dos Municípios: ▫ Plebiscito, ▫Lei Complementar Federal (AUTORIZA), ▫Lei Ordinária Estadual (CRIA), ▫EVM - Estudo de Viabilidade Municipal

  • Fiquei confuso no erro da letra (e) ...  é vedado à União: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; ... A letra (e) não informa que é de interesse publico ? pq estaria errado então ? 


  • Art º 13 CF - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

     

           Hipótese de alterabilidade divisional interna do território brasileiro:

     

    Incorporação: Dois ou mais Estados se unem formando outro.

     

    Subdivisão: Um Estado divide-se em outros.

     

    Desmembramento-anexação: Parte de um Estado separa-se para anexar-se em outro, sem que o originário perca a sua personalidade.

     

    Desmembramento-formação: Parte de um Estado separa-se para constituir outro, sem que o originário perca a sua personalidade.

     

    -         Requisitos:

     

    Aprovação por plebiscito da população diretamente interessada: esta é condição essencial, de tal forma que se não houver aprovação por plebiscito nem se passa à próxima fase.

     

    Aprovação do Congresso Nacional por meio de lei complementar: Superada a aprovação por plebiscito, é necessário que haja propositura de projeto de lei complementar a qualquer uma das casas. A aprovação ocorrerá por maioria absoluta.

     

    Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República dispor sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou Estados, ouvidas as respectivas assembléias legislativas (art. 48, VI da CF). O parecer das Assembléias Legislativas não é vinculativo.

     

    Estados-membros

     

    Características:

    Os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno. São autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

     

    -         Auto-organização (art. 25 da CF): Os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.

    Segundo Alexandre de Morais, devem observar os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII da CF), extensíveis (aquelas normas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e estabelecidos (aquelas normas que organizam a federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos estados-membros em sua auto-organização).

     

    -         Autogoverno: Os Estados estruturam os poderes Legislativo (art. 27 da CF), Executivo (art. 28 da CF) e Judiciário (art. 125 da CF).

     

    -         Auto-administração e autolegislação: Os Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 25 §1º da CF).

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS 

     

    "Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si."

    Ayrton Senna

  • Art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
  • a) Competência Exclusiva da União. Art. 21, XIV

    b) Competência Privativa da União. Art. 21, XXI

    c) Territórios Federais não entram. Art. 18

    d) Gabarito

    e) Não é facultato, é proibido, vedado. Art. 19

  • Alguém ae pode me indicar um bom livro sobre Federalismo ?? Tenho muita vontade de ler, mas não faço a menor ideia por qual começar!

    Me mandem inbox, por favor! Grato! :D 

  • Nada é fácil,tudo se conquista!

  • Tem pessoas citando o artigo 13 § 3° da CF para falar da Organização do Estado, o correto é artigo 18 § 3°, beleza!

  • art 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    letra D

    #rumoposse

  • Quem Não Sabe Para Aonde Vai, Qualquer Caminho Serve.

    Não desista. 

     

  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) Organizar e manter as respectivas polícias civil e militar e o respectivo corpo de bombeiros militar: 

     

    As dos Estados:  O proprio Estado-Membro

    Distrito Federal: União

    Municipios: NÃO POSSUEM POLICIAS MILITARES NEM CIVIS  

     

    B) NORMAS GERAIS, comumente é competência privativa da União!

     

    Quanto as Policias Militares e Corpos de Bombeiros:

    Compete À UNIÃO

     - Normas gerais de organização

    - Efetivos 

    - Material Bélico,

    - Garantias 

    - Convocação

    - E mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    C) TERRITORIOS SÃO AUTARQUIAS, e por isso, não são entes federativos.

     

    D) CORRETA!

     

  • Gabarito letra D

    Letra E é uma vedação não facultação.

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira

  • Bem singela!

  • Art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

    Gabarito D

  • Galera, caiu uma questão similar, na qual a CESPE exigiu o conhecimento do art. 48, VI da CF.

    Portanto, para haver incorp./ subdiv./ desmembram. de áreas de territórios ou ESTADOS, é necessário:

    1. Plebiscito

    2. Lei complementar e

    3. Oitava das respectivas Assembléias Legislativas.

  • Gab. D

    CF/88 

    Art 18 

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • a) Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    c) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    d) correto. Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Interessante e importante saber:

     

    Fusão: Um Estado A se une a um Estado B, formando o Estado C. Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado,
    distinto dos anteriores e com personalidade própria. Os Estados que lhe deram origem não mais existirão

     

    Incorporação: Um Estado A se incorpora ao Estado B, o qual continua a existir. O Estado A deixa de existir e o território do Estado B
    aumenta. Perceba que, na incorporação, um dos entes federativos mantém a sua personalidade jurídica. Na história do Brasil, temos
    um exemplo de incorporação. O Estado de Guanabara se incorporou ao Estado do Rio de Janeiro.

     

    Subdivisão ou cisão: Um Estado A se subdivide, dando origem ao Estado B e C. O Estado A deixa de existir, surgindo dois novos Estados (duas novas personalidades jurídicas). A subdivisão de um Estado pode dar origem a novos Estados ou territórios. Existe proposta para que o Maranhão seja subdivido em Maranhão do Sul e Maranhão do Norte. Esse seria um bom exemplo de subdivisão.

     

    Desmembramento-anexação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu território para que este seja anexado ao território de outro Estado. Seria o caso, por exemplo, em que o Estado A perde parcela do seu território, que é anexada ao território do Estado B. Perceba que, nessa operação, não houve extinção de nenhum Estado. O Estado A perdeu parte de seu território, mas continuou existindo.

     

    Desmembramento-formação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu território para que haja a formação de um novo ente. Foi o que aconteceu com Goiás, quando este cedeu parte de seu território para a formação do estado do Tocantins. Perceba que, nessa operação, não houve extinção de nenhum Estado. Goiás perdeu parte do seu território, mas deu origem a um novo Estado-membro.

     

     

    Ricardo Vale

     

  • a) É da competência comum dos estados, do Distrito Federal e dos municípios organizar e manter as respectivas polícias civil e militar e o respectivo corpo de bombeiros militar.

     

    Organizar e maneter Polícia Militar, Bombeiro Militar, Policia Civil do DF ~> Competência da União

    Organizar e manter Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil dos Estados ~> Competencia privativa dos Estados

     

    Obs: Os municípios não organizam as policias e bombeiros, até porque só existem as polícias Federais e Estaduais.

     

     

     

     b) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, assim como normas sobre seus efetivos, seu material bélico, suas garantias, sua convocação e sua mobilização.

     

    Gente, pelo amor de deus, muito fácil eliminar essa alternativa. Falou em qualquer coisa BÉLICA, é privativa da União.

     

     

     

     c) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios federais, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.

     

    Territórios Federais não são entes federativos.

     

     

     

     d) Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

     

     

     

     

     e) É facultado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas e manter com seus representantes relações de aliança e colaboração de interesse público.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    B)ERRADA.Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    C)ERRADA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    D)CERTA.Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    ESQUEMA MEU: 

     

     

    ESTADOS :                                                                                                   MUNICÍPIOS:

     

    -PLEBISCITO                                                                                               -LEI ESTADUAL

    -CONGRESSO NACIONAL --> LEI COMPLEMENTAR                                          -PLEBISCITO

                                                                                                                      -APÓS DIVULGAÇÃO ESTUDO DE VIABILIDADE

     

     

    E)ERRADA.Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Os Territórios Federais não são entes federados; eles não dispõem de autonomia política.

  • Bizu massa só Murilo, valeu pela dica irmão

     

  • Tamu junto, Rafael Santos.

  • Gabaqrito Letra D

    Quaseeeeeeeeeeeee pego pelos territorios federais, mas o modo on de alerta está ligado hehehe.

  • art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO LETRA D

  • Alterniva D está mal redigida. De todas, achei a menos incorreta.

  • A) Pra ser COMUM tinha que ter UNIÃO, já elimina.

    B) Falou em BÉLICO é guerra, EXCLUSIVO UNIÃO.

    C) TERRITÓRIOS NÃO.

    D) CORRETA.

    E) VEDADO.

  • LETRA D.

    e) Errado. Diferentemente do que ocorria tempos atrás, há, atualmente, uma separação entre o Estado e a Igreja. Vale ressaltar que na Constituição do Império, 1824, a religião católica era tratada como oficial. A CF/88 adotou o Estado laico, o que não significa que temos um Estado ateu. Preste atenção ao item do artigo 19 que fala ser “vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Ou seja, a ressalva final tornou o item incorreto.

    Ainda como decorrência da adoção da Federação como forma de Estado, a Constituição estabelece que os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) não podem recusar fé a documentos públicos. Ilustrando, uma criança que estudava em escola pública em determinado Município do Estado de São Paulo e pede a transferência para outra escola pública, desta vez situada em Município do Estado de Minas Gerais. Nesse caso, a nova escola não pode recusar fé à documentação de transferência, emitida pela primeira instituição de ensino. Igualmente, os entes federados também não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Fique atento, pois foi com base nesse dispositivo que se entendeu pela inconstitucionalidade de duas leis estaduais ligadas a licitações, tema recorrente em provas de concursos.

    Na primeira, a norma estadual previa, como condição de acesso à disputa, que a empresa tivesse fábrica ou sede naquele estado (STF, ADI 3.583).

    Já na segunda havia a cláusula segundo a qual, na análise da proposta mais vantajosa, um dos itens a serem considerados era o montante de impostos pagos pela empresa à Fazenda Pública daquele estado-membro (STF, ADI 3.070).

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
     

  • Gabarito: LETRA D

    Art. 21. Compete à União (administrar): 

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; (não entra a Polícia Civil)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Subvencionar pegou uma galera boa ai...

  • Queria saber porque a D esta correta se esta incompleta referente a letra de lei .

    Art. 18, § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO LETRA D

  • Os Territórios não possuem autonomia.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.


    Alternativa “c": está incorreta. Territórios Federais não são entes federados. Conforme art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...] 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Lembrando que a EC 103/2019 alterou o inciso XXI do Art. 22 da CF, o qual passou a ter a seguinte redação:

    "normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    Assim, a União passou a ter competência para dispor, mediante normas gerais, sobre inatividades e pensões.

  • eu li rápido demais kkk, alternatica C, com pegadinha.

  • cfo cbmba

  • Com base no disposto na CF, acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

  • Sobre a letra C:

    Os territórios não possuem autonomia.

  • Com base no disposto na CF, assinale a opção correta acerca da organização político-administrativa do Estado.

    I- ESTABELECRE CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, SUBVENCIONÁ-LOS, EMBAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO OU MATER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • LETRA D

  • GABARITO LETRA D

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Alternativa “c": está incorreta. Territórios Federais não são entes federados. Conforme art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...] 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) Pra ser COMUM tinha que ter UNIÃO, já elimina.

    B) Falou em BÉLICO é guerra, EXCLUSIVO UNIÃO.

    C) TERRITÓRIOS NÃO.

    D) CORRETA.

    E) VEDADO.

    P.S.: Eu apenas copiei e colei a resposta que melhor me ajudou a entender a questão. O mérito não é meu pessoal.

  • STF tem outro entendimento, fiquem atentos no que a questão pede.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Alternativa “c": está incorreta. Territórios Federais não são entes federados. Conforme art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...] 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Gabarito do professor: letra d.

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