SóProvas


ID
1941433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prisão, liberdade provisória do acusado e medidas cautelares alternativas ao encarceramento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    CPP Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam esse artigo da Associação Nacional dos Defensores Públicos ( ANADEP):

     

     " ALei Maria da Penha soube estabelecer perfeita sintonia para a questão da prisão preventiva com relação às diversas cominações abstratas para os crimes de violência doméstica. Claro, também para este Diploma da Mulher o encarceramento do agressor é a última profilaxia para contê-lo. Tanto que em seus Arts. 35, V e 45 determina que União, Estados e Municípios criem centros de educação e de reabilitação para os agressores, para participação dos condenados a programas de recuperação e reeducação.

     

    O Art. 42 da Lei Maria da Penha estabeleceu que será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Esse dispositivo deu nova redação ao Art. 313 do CPP, que voltou novamente a ser alterado pela Lei 12.403/2011, apenas para acrescentar a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo e a pessoa com deficiência, como vítimas a serem amparadas pelas medidas protetivas.

    Destarte, o descumprimento voluntário de medida protetiva de urgência pelo agressor provoca sincera inquietação na ordem pública, abalada pela provável reiteração criminosa no agressor, no sentido de voltar a investir contra sua vítima.

     

     

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado).

  • Qual o erro da D?

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • a) errada - prisão provisória é gênero. A prisão temporária que tem prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (art. 2º, Lei 7960/89), sendo que no caso de crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (art. 2º, §4º, Lei 8072/90)
    b) correta - art. 313, III
    b) errada - em caso de desastre ou de flagrante delito é possível entrar sem consentimento ou ordem judicial nas casas, a qualquer hora
    d) errada - imagino que esteja errada por estar incompleta, sem mencionar a legitimidade do querelante
    e) errada - só em alguns casos pode ser decretada pela autoridade policial (art. 322)

  • o erro da letra D está na menção do assistente de acusação, pois este somente pode atuar na fase processual. logo, jamais pode requerer a decretacao da prisao durante as investigações policiais.

  • erro da D

    A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em qualquer fase do inquérito ou do processo, pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação.

    A prisão preventiva cabe por representação da autoridade policial e não por requerimento da mesma segundo o art. 311 do CPP:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • Fico impressionando com o pessoal que responde sem ao menor ler o texto da lei. É lógico que o assistente de acusação pode requerer a prisão preventiva. O erro da letra "d" está simplesmente na palavra "requerimento" quando aplicada p/ a autoridade policial. Autoridade polícial não requer, representa.


    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • a) A prisão provisória será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta dias improrrogáveis, se se tratar de crimes hediondos ou equiparados.
    Errada - a prisão temporária é que se enquadra no conceito supra - lembrando que a prisão provisória engloba a prisão em flagrante (que será decidida em 24 horas) e também a prisão preventiva. O erro foi mencionar provisória que é um termo genérico para designar prisões cautelares.

     

     b) O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal.
    Correta nos termos do:
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     c) Conforme a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo: a autoridade policial nela não pode penetrar à noite sem consentimento do morador, seja qual for o motivo.
    Errado - É possível adentrar a casa em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, em qualquer horário do dia ou da noite, somente não é possível adentrar durante a noite por determinação judicial, que deverá ser cumprida durante o dia.
    nos termos do Art. 5º, inciso 
    XI, da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     d) A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em qualquer fase do inquérito ou do processo, pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação.
    Errado - o termo requerida não pode ser usado para autoridade policial, que representa pela prisão preventiva.

     

     e) Independentemente do tipo de crime, a fiança será arbitrada pela autoridade policial e comunicada imediatamente ao juiz que, depois de ouvir o Ministério Público, a manterá ou não.
    Errado - a fiança será arbitrada pela autoridade policial somente nos crimes em que a pena privativa de liberdade máxima nao seja superior a 4 anos, nos termos do Art. 322 do CPP. Nos demais casos em que for admitida fiança o juiz deliberará sobre a fiança.
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

     

  • Comentário atualizado em 05/06/2020, pacote anticrime -

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Será admitida a decretação da prisão preventiva quando houver violência contra MEDICA duvidosa:

                                                                             Mulher

                                                                             Enfermo

                                                                             Deficiente

                                                                             Idoso

                                                                             Criança

                                                                             Adolescente

    Duvidosa: Dúvida sobre a identidade civil da pessoa

                                             Ela serve para GOP, GOE, CIC, ALP, DOI:

                                                                   GOP - Garantia da Ordem Pública

                                                                   GOE-  Garantia da Ordem Econômica

                                                                   CICConveniência da Instrução Criminal

                                                                   ALP -  Assegurar a Lei Penal

    DOI - Descrumprimento Obrigações Impostas

    Professor Marcelo Adriano e Rodrigo Sengik - Focus concursos.

  • Um anexo:

    STJ -> A previsão em lei de penalidade civil ou administrativa para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime do art. 330, CP, salvo a ressalva expressa de cumulação. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, §4º, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja o crime de desobediência. Há exclusão do crime do art. 330, CP, também em caso de previsão em lei de sançao de natureza processual penal. Dessa forma, se o caso admitir a decretação da privão preventiva com base no art. 313, III do CPP, não há falar na prática do referido crime.

     

    OBS.: Cespe, em 2016, já cobrou essa questão.

  • Quero ver como o assistente vai requerer na investigação policial se nem tem processo para ele ser habilitado kkkk é cada uma....

  • A autoridade policial só representa na fase de investigação. Do jeito que a questão foi escrita da a entender que ele pode representar na fase processual. Acho que isso também é um dos erros da letra D.

  • O erro da letra D é que a autoridade policial somente pode representar na fase de investigação. Esta é a situação mais importante da questão e que devemos prestar bastante atenção. 

  • O erro da acertativa A está quando ela afirma que não há prazo de prorrogação para os crimes hediondos e equiparados. Isso contraria o que vem disposto no artigo 2º, da Lei 8072/90, que reza: "§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)".

  • O erro da alternativa A é falar em prisão provisória, que é gênero, quando deveria falar de prisão temporária, que é espécie.

  • Alternativa A:

     

    A PRISÃO TEMPORÁRIA (E NÃO prisão provisória) será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta dias PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE  ( E NÃO improrrogáveis), se se tratar de crimes hediondos ou equiparados.

     

    A prisão temporária é um tipo de prisão provisória, mas não se pode dizer que todos os tipos de prisões provisórias terão o mesmo procedimento da prisão temporária em relação ao prazo e prorrogação desse prazo. Por isso, ao generalizar, a alternativa fica errada.

     

     

    "A prisão processual,também conhecida como prisão provisória – objeto deste trabalho –

    é no dizer de MIRABETE uma prisão cautelar, em sentido amplo, incluindo a prisão em flagrante(arts 301 a 310 CPP), a prisão preventiva(arts311 a 316 CPP), a prisão resultante de pronúncia (arts 282 e 408, par.I do CPP), a prisão resultante de sentença penal condenatória(art 393,I) e a prisão temporária (lei 7960/89). A prisão civil é a decretada em casos de devedor de alimentos e de depositário infiel, únicas, na esfera do Direito civil , permitidas pela constituição (art 5º,LXVII). A prisão administrativa,que após a constituição de 88 só pode ser decretada por autoridade judiciária,é prevista pelo artigo 319,I do CPP e leis especiais.Por fim, existe a prisão disciplinar permitida na própria constituição para as transgressões militares crimes propriamente militares (art 5º,LXI e 142,par.2 ).

     

    7 - PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária é uma espécie de prisão provisória ou cautelar.

    Para MIRABETE trata-se de medida acauteladora,de restrição da liberdade de locomoção por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves,durante o inquérito policial.

    O tempo de duração da prisão temporária é de cinco dias prorrogáveis por mais cinco,exceto para crimes hediondos e outros delitos mais graves que o prazo é mais dilatado,ou seja,trinta dias prorrogáveis por mais trinta".

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2870/Prisoes-provisorias

     

    Lei nº 7.960/1989.  Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lei nº 8.072/1990 (Lei dos crimes hediondos). Art. 2º (...) § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      

  • Alternativa D:

    A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em qualquer fase do inquérito ou do processo, pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação, MAS NÃO pela autoridade policial, QUE DEVERÁ REPRESENTAR (E NÃO REQUERER) A PRISÃO PREVENTIVA.

     

     

    "CPP - QUAL A DIFERENÇA ENTRE REPRESENTAÇÃO E REQUERIMENTO?

    De início, tanto requerimento quanto representação se caracterizam pelo ato de pedir algo por meio de petição escrita.

    No entanto, a diferença entre esses dois pedidos consiste no fato de que no requerimento é cabível recurso no caso de indeferimento do pedido enquanto que na representação não se admite recurso no caso de indeferimento do pedido.

    Isso ocorre porque o requerimento é considerado um ato privativo de quem faz parte do processo (autor, réu ou Ministério Público) enquanto que representação é um instrumento da autoridade policial que embora não seja parte do processo tem interesse na persecução penal e no jus puniendi estatal.

    Por exemplo, o art. 311 do CPP dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”

    Nesse sentido, uma vez indeferido o requerimento do Ministério Público ou do querelante, cabe a interposição de recurso em sentido estrito. Por outro lado, indeferido a representação da autoridade policial, resta apenas cumprir a determinação legal, sem possibilidade de recorrer".

    Fonte: http://direitosimplificado.com/materias/cpp_diferenca_entre_requerimento_representacao.htm

     


    Alternativa E:

     

    DEPENDENDO do tipo de crime, a fiança NÃO será arbitrada pela autoridade policial,  MAS SIM REQUERIDA  ao juiz que, NÃO PRECISANDO ouvir o Ministério Público,  A DECIDIRÁ EM 48 HORAS.

     

     

    CPP:

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

     

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Pessoal, quanto a assertiva "D", vi que muitos usuários defenderam que o Delegado de Polícia não possui legitimidade para representar pela prisão preventiva no curso da instrução processual. Entretanto, prevalece a tese de que é plenamente possível a representação na segunda fase da persecução penal (há inclusive precedente do STJ nesse sentido). O que torna a alternativa incorreta é dizer que a prisão pode ser requerida pelo "assistente de acusação" na fase da investigação preliminar. Como se sabe, o assistente da acusação pode se habilitar somente na fase processual, não atuando na fase pré-processual. 

  • Alternativa correta, letra '' B ''. Simples letra da Lei, vejamos:

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).       


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        


    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         


    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

  • A - Trata-se de prisão temporária, espécie de provisória. Esta tem o prazo de duração em crimes expressos, taxativamente, na lei de 5 dias prorrogável por mais 5 dias. Já nos crimes hediondos 30 dias prorrogável por mais 30 dias. 

    B - Art. 313, III do CPP. (CORRETA)

    C - Art. 5º, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    D - Autoridade policial REPRESENTA. Ademais, como muito lembrado pelas colegas, assistente de acusação NÃO atua na FASE INVESTIGATÓRIA, portanto, em que pese a literalidade do art 311, é cediço que este não pode requerer a preventiva durante o IP. 

    E - Para fins de fiança é dispensável a oitiva prévia do MP.

  • Único comentário perfeito é do colega CONCURSEIRO FIEL, ignorem os outros, pq tem muita gente qurendo dar pitaco e corrigir os outros ensinando coisa errada. É até compreesível comentar algo que acha que sabe, mas corrigir os outros ensinando coisa errada como o VICTOR CARNEIRO é triste e ainda tem 70 cutidas. 

  • Galera o assistente de acusacao (vitima em acao penal publica) PODE sim requerer a preventiva durante IP, que nao será dada, nao mudando o fato de sua faculdade.

    Oss

  • Sobre a letra D, não é o simples descumprimento da medida protetiva de urgencia que autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva. Mostra-se necessário combinar algum dos requisito do 312 do CPP.

  • a) Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lei 8.072/90- Art. 2º, § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    b) correto. 

     

    c) CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    d) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    e) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • EXPLICANDO:

    A) Tanto o período de prisão temporária comum (5 dias), quanto o período de prisão temporária para crimes hediondos (30 dias) são prorrogáveis havendo em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    B) Letra da lei: Art. 313) Inciso III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

    C) Sendo o caso de FLAGRANTE ou Para PRESTAR SOCORRO a entrada é autorizada a qualquer hora. A CF determina que para o cumprimento de ordem judicial, o feito seja realizado durante o dia. 

    D) A questão está incompleta, durante o PROCESSO, o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, além disso o MP REQUER a prisão, enquanto a autoridade REPRESENTA pela prisão do suspeito. 

    D) Há dois erros, a autoridade policial não poderá decretar prisão em qualquer caso e não é necessária a prévia audiência do MP, Observe: Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • isso são as manhazinhas de questão que ainda não tenho

  • CUIDADO!

     

    Houve alteração recente na Lei Maria da Penha, a saber:

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

     

     

     

    É muito cedo ainda pra afirmar, mas pelo texto legal conclui-se que antigamente não era (gerava apenas prisão preventiva), no entanto, a partir da referida alteração legislativa, descumprir medidas de urgência impostas pelo juiz passou a ser crime, o que não exclui (de acordo com o parágrafo 3º retrocitado) a possibilidade de decretação de prisão preventiva em desfavor do acusado.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O GABARITO É O "B" MESMO APÓS AS ALTERAÇÕES DE 2018.

    ACREDITO QUE DEVA PEGAR PARA O LADO DA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS SANÇÕES.

                                                                       AINDA SEM NENHUM POSICIONAMENTO.

     

    Dessa maneira, nota-se que caso haja o descumprimento da Medida Protetiva de Urgência, além de ser possível a decretação da Prisão Preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.

                                                                                         “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da

                                                                                         prisão preventiva: III - Se o crime envolver Violência Doméstica e Familiar contra

                                                                                         a Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou Pessoa com Deficiência, para

                                                                                         garantir a execução das Medidas Protetivas de  Urgência;

     

    Com o advento da Lei nº 13.641/2018, portanto, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contemplar duas alternativas de sanção cabíveis diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência: a decretação da Prisão Preventiva do agressor (nos termos do artigo 313, inciso III, do CPP) e a propositura de Ação Penal em face do ofensor pela prática do delito tipificado no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06 (com redação atribuída pela Lei nº 13.641/2018).

     

    O CRIME, previsto e tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Trata-se de Crime Próprio, só podendo ser cometido por aqueles que estão obrigados a respeitar as medidas protetivas decretadas. Importante ressaltar que, nos casos de prisão em flagrante por crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, somente o juiz poderá conceder fiança.

     

    Esta nova lei é, portanto, uma resposta do legislador à lacuna legislativa e à celeuma que se apresentava até então, impedindo a uniformização das decisões nos Tribunais, bem como a devida punição daqueles que descumpriam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

     

    Resta-nos agora aguardar o modo como essa recente alteração legal será recebida no cotidiano forense, especialmente no que diz respeito à possibilidade de aplicação cumulativa das duas sanções (decretação de prisão preventiva e promoção de ação penal), quando preenchidos os requisitos legais de ambas as hipóteses, considerando o teor do § 3º, do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006, com redação atribuída pela Lei nº 13.641/2018 (“o disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”), e tendo em vista os alicerces e garantias contempladas pelo ordenamento jurídico pátrio (intervenção penal mínima, razoabilidade etc.).​

                                                                                                                        https://canalcienciascriminais.com.br/lei-maria-da-penha/

     

     

  • c. A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio. Para penetrar em uma casa, é necessário que haja um mandado de busca e apreensão ou um mandado de prisão preventiva ou temporária e que seja de dia. Caso haja um flagrante delito ou um desastre natural, o domicílio poderá ser invadido a qualquer hora e sem mandado 

    prof. Flávio Milhomem. 

  • " Prisão Provisória

    Todo tipo de prisão que ocorre até que o preso passe por um julgamento, como explicado no tópico anterior. Ela é mais genérica e dentro dela estão outros tipos de prisões.


    Prisão Temporária

    Esse é um tipo de prisão provisória, previsto dentro das normas cautelares. A prisão temporária tem prazo determinado para durar: ela deve ser de 5 dias,que podem ser prorrogados por mais 5 dias. Em casos de crimes hediondos, o prazo aumenta para 30 dias que também podem ser prorrogados.

    Ela é prevista pela Lei n.º 7.960/1989 e acontece nos seguintes casos: a investigações para o inquérito policial precisam que o acusado esteja preso; ou quando o suspeito não tenha residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade."


    Fonte: https://www.estudopratico.com.br/prisao-temporaria-preventiva-domiciliar-e-provisoria/


  • A) A prisão provisória será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta dias improrrogáveis, se se tratar de crimes hediondos ou equiparados. Errado. O prazo para os crimes hediondos e também podem ser prorrogados.

    B) O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal. Correto.

    C) Conforme a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo: a autoridade policial nela não pode penetrar à noite sem consentimento do morador, seja qual for o motivo. Errado. Pode entrar à noite na hipótese de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    D) A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em qualquer fase do inquérito ou do processo, pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação. Errado. A autoridade policial REPRESENTA.

    E) Independentemente do tipo de crime, a fiança será arbitrada pela autoridade policial e comunicada imediatamente ao juiz que, depois de ouvir o Ministério Público, a manterá ou não. Errado.

  • Erro da Questão A:

    O prazo é de 5 dias prorrogado por mais 5 dias.

    E de 30 dias prorrogado por mais 30 para crimes hediondos/assemelhados.

  • LETRA A - ERRADA Prisão temporária que será nesse prazo. A prisão preventiva não tem prazo. 

     

    A prisão processual penal, também denominada prisão cautelar ou prisão provisória, subdivide-se em três modalidades: 

     

    a) prisão preventiva (arts. 311 a 318 do CPP); 

     

    b) prisão temporária (única modalidade de prisão prevista em lei extravagante – Lei n. 7.960, de 21.12.1989);

     

     c) prisão domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP). Trata-se de uma nova modalidade de prisão, acrescentada pela Lei n. 12.403/2011, que já vinha sendo reconhecida e aplicada pela jurisprudência.

     

    FONTE: Mougenot, Edilson Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Policial - representa!

    Assistente de acusação - no curso do processo, ou seja, pela lógica era pra ser impossível sua representação para fins de preventiva na fase investigatoria.

  • É verdade Carlos Henrique. Eu fiquei entre a B e D, e vi que entre as duas o detalhe que poderia conter erro seria esse assistente de acusação. Fui na B, mas não me liguei o porquê do assistente de acusação ser o erro.

  • SOBRE A LETRA D, alguém sabe dizer se a Autoridade Policial pode representar durante o processo, ou somente durante o IP?

  • Vi que muita gente errou marcando a letra D.

    Pegadinha boba!! Só existe acusado no curso do processo. No curso da investigação pode ser investigado, suspeito ou indiciado.

  • Complementando...

    A) A prisão provisória será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta dias improrrogáveis, se se tratar de crimes hediondos ou equiparados.

    Temporária

    Prorrogáveis por igual período

    Bora!

  • -Assistente não mete o nariz na fase inquisitorial;

    -Delegado só pode representar pela preventiva na fase inquisitorial;

    -MP pode em qualquer momento ( inquisitorial ou , por lógica, na ação penal);

    -Juiz NÃO PODE MAIS DE OFÍCIO DECRETAR A PREVENTIVA (pacote anticrime).

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • -Assistente não mete o nariz na fase inquisitorial;

    -Delegado só pode representar pela preventiva na fase inquisitorial;

    -MP pode em qualquer momento ( inquisitorial ou , por lógica, na ação penal);

    -Juiz NÃO PODE MAIS DE OFÍCIO DECRETAR A PREVENTIVA (pacote anticrime).

    Fonte: comentário super didático do Marcus Matos

  • Comentário atualizado em 05/06/2020, pacote anticrime -

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Será admitida a decretação da prisão preventiva quando houver violência contra MEDICA duvidosa:

                                                                             Mulher

                                                                             Enfermo

                                                                             Deficiente

                                                                             Idoso

                                                                             Criança

                                                                             Adolescente

    Duvidosa: Dúvida sobre a identidade civil da pessoa

                                             Ela serve para GOP, GOE, CIC, ALP, DOI:

                                                                   GOP - Garantia da Ordem Pública

                                                                   GOE-  Garantia da Ordem Econômica

                                                                   CIC - Conveniência da Instrução Criminal

                                                                   ALP -  Assegurar a Lei Penal

    DOI - Descrumprimento Obrigações Impostas

    Professor Marcelo Adriano e Rodrigo Sengik - Focus concursos.

  • GAB B

    O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal.

    SE FOI DECRETADA A MEDIDA PROTETIVA------O DESCUMPRIMENTO CABE A PRISÃO PREVENTIVA DO INDIVIDUO

  • Erro da letra D:

    Assistente de acusação só poderá requerer a prisão no curso do processo e não na fase de investigação.

    #DEPEN

  • Erros da "d": 

    - Delegado não requere prisão preventiva, mas sim representa. Além disso, essa autoridade só pode representar na fase pré-processual (IP); 

    - Assistente de acusação apenas pode requerer prisão preventiva na fase processual, em virude de tal sujeito só ser admitido na citada fase. 

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Abraço!!!

  • Assertiva B

    O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal.

  • A) A prisão provisória será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta dias improrrogáveis, se se tratar de crimes hediondos ou equiparados.

    R= Pode prorrogar.

    C) Conforme a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo: a autoridade policial nela não pode penetrar à noite sem consentimento do morador, seja qual for o motivo.

    R = Flagrante pode, prestar socorro também pode.

    D) A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em qualquer fase do inquérito ou do processo, pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação.

    R= O assistente só pode requerer durante a fase processual.

    E) Independentemente do tipo de crime, a fiança será arbitrada pela autoridade policial e comunicada imediatamente ao juiz que, depois de ouvir o Ministério Público, a manterá ou não.

    R= Delegado só arbitra fiança de crime cujo o grau máximo da pena seja de ATÉ 4 anos.

    Registrando que nas penas superiores a 4 anos, quanto à fiança, o JUIZ analisará num prazo de até 48 horas.

  • Comentário atualizado em 05/06/2020, pacote anticrime -

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Será admitida a decretação da prisão preventiva quando houver violência contra MEDICA duvidosa:

    Mulher

    Enfermo

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Duvidosa: Dúvida sobre a identidade civil da pessoa

    Ela serve para GOP, GOE, CIC, ALP, DOI:

                                                                 GOP - Garantia da Ordem Pública

                                                                 GOE-  Garantia da Ordem Econômica

                                                                 CIC - Conveniência da Instrução Criminal

                                                                 ALP -  Assegurar a Lei Penal

    DOI - Descrumprimento Obrigações Impostas

  • GAB: B

    Será admitida a decretação da prisão preventiva quando houver violência contra:

     Mulher;

     Enfermo;

     Deficiente;

     Idoso;

     Criança;

     Adolescente.

  • B) gabarito

    O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal.

    analise:

    ==> admitida a decretação da prisão preventiva. se o  crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência,  para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    fonte. art. 313, III

    d) errada

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

    decretada==> juiz

     requerimento ==> Ministério Público, querelante ou assistente

    representação==> autoridade policial.  

  • O erro da "D" não é esse! Ele não falou quem decreta na questão, apenas quem requere. O erro consiste "em qualquer fase", porém, a autoridade só pode representar durante o inquérito.

  • 1) prisão provisória ou cautelar é gênero, que abrange 3 espécies: prisão temporária, prisão preventiva e prisão em flagrante.

    2) o prazo para crimes hedindos da prisão temporária não é improrrogável (30+30).

    • o prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    RESUMO DE PRISÕES

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.s

    Legitimados a pedir P.Temporária

    Delegado (com posterior ouvida do MP);

    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (I + II ou I + III)

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    =========================================================================

    Decretação da prisão preventiva 

    - Só pode ser realizada durante o processo criminal ou da investigação policial 

    - Crime dolosos com pena máxima superior 04 anos

    - Condenado por outro crime doloso transitado em julgado

    - Se o crime envolver violência doméstica e familiar

    Requisitos para preventiva:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu).

    d. em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

     

    • decretação ― não de ofício
    • revogação/ substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)

    FONTE: colegas do QC e anotações

    *FALTOU ESPAÇO PRA PRISÃO EM FLAGRANTE* -> segue no comentário

  • 1) prisão provisória ou cautelar é gênero, que abrange 3 espécies: prisão temporária, prisão preventiva e prisão em flagrante.

    2) o prazo para crimes hedindos da prisão temporária não é improrrogável (30+30).

    • o prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    RESUMO DE PRISÕES

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.s

    Legitimados a pedir P.Temporária

    Delegado (com posterior ouvida do MP);

    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (I + II ou I + III)

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    =========================================================================

    Decretação da prisão preventiva 

    - Só pode ser realizada durante o processo criminal ou da investigação policial 

    - Crime dolosos com pena máxima superior 04 anos

    - Condenado por outro crime doloso transitado em julgado

    - Se o crime envolver violência doméstica e familiar

    Requisitos para preventiva:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu).

    d. em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

     

    • decretação ― não de ofício
    • revogação/ substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)

    FONTE: colegas do QC e anotações

    *FALTOU ESPAÇO PRA PRISÃO EM FLAGRANTE* -> segue no comentário

  • o assistente de acusação não atua no inquérito policial pois ele só é admitido no curso do processo em ações públicas

  • Eu não marquei a letra D

    Porque autoridade polícial não requere

    Autoridade polícial representa

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