SóProvas


ID
1942261
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Como se chama o tributo que tem por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admite, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação e não admite previsão de restituição ao final de determinado período?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    UMA OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESPONDER:

     

    FCC/2012 - Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação e não admita previsão de restituição ao final de determinado período classifica-se como 


    (A) taxa. 
    (B) contribuição de intervenção no domínio econômico. 
    (C) imposto. 
    (D) empréstimo compulsório. 
    (E) contribuição social. 
     

    GABARITO = LETRA C.

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    Fé em Deus, não desista.

  • CTN

    Art.  16.  Imposto  é  o  tributo  cuja  obrigação  tem  por  fato  gerador  uma  situação  independente  de  qualquer  atividade  estatal  específica,  relativa  ao contribuinte.

  • ALTERNATIVA D)

     

    As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados.

  • Gabarito Letra D

    Impsoto é um tributo não vinculado pois independe de atividade estatal específica

    imposto é tributo de arrecadação não vinculada pois a sua destinação não se atrela a nenhuma atividade, mas admite, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação (CF Art. 167 IV).

    Imposto não admite previsão de restituição ao final de determinado período, ao contrário dos Empréstimos Compulsórios, que são restituíveis ao final da causa que ensejou a sua instituição

    bons estudos.

  • Gabarito D

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 133 As taxas serão instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelo Município.
     

  • sobre os impostos:

     

    REGRA :

     NÃO-VINCULADO COM RELAÇÃO AO FATO GERADOR (cobrança do tributo independe de atividade do Estado.)

     NÃO-VINCULADO COM RELAÇÃO AO DESTINO DA ARRECADAÇÃO.

     

    EXCEÇÃO:

    - VINCULA-SE QUANDO O DESTINO DA ARREDAÇÃO FOR PARA SERVIÇOS E AÇÕES DA SAUDE, EDUCAÇÃO, ADM. TRIBUTÁRIA E PRESTAÇÃO DE GARANTIA ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS...

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "D"

  • Segundo o art. 16 do CTN, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Diferenciando-se das taxas e das contribuições de melhoria, os impostos não se vinculam a qualquer contraprestação por parte da Administração Pública.

    O fato gerador de tais tributos são fatos econômicos relativos exclusivamente aos contribuintes, abstraindo-se de qualquer atividade por parte do Estado.
     

  • IMPOSTO 

     

    Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais. 

     

    http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm

  • Art. 167, IV CRFB 88 

  • Impostos são tributos com função precipuamente arrecadatória, sem destinação específica, ou seja, desvinculados de atividas estatais, resslavadas as hipoteses constitucionais afetas à repartição de receita tributária (arts. 158 e 159/CF). Neles não há carga contraprestacional, justificam-se pela descentralização de riquezas, a garantir a função social.

  • Imposto de Renda tem restituição, não?

  • E o imposto tem destinação específica?

  • E sempre que possível ter caráter pessoal.

  • Imposto admite destinação especifica por expressa previsão constitucional?

  • Art. 167 CF/88. "São vedados: (...) IV- a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa" RESSALVADOS: - repartição constitucional dos impostos -Destinação de recursos para saúde, para desenvolvimento do ensino (e não para assuntos como "segurança pública" ou "fundo de amparo ao trabalhador"), para atividade da administração tributária; - prestação de garantias para: (i) operações de crédito por antecipação de receita; (ii) a União (garantia e contragarantia); e (iii) pagamento de débitos para com esta.
  • Alguém sabe informar sobre a restituição do IR?

  • Art. 16 do CTN 

  • A CF/88 e o CTN classificam os tributos em 3 espécies tributárias
    (classificação tripartite): imposto, taxa e contribuição de melhoria.
    Porém, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que as espécies de
    tributo são 5 (classificação pentapartite): imposto, taxa, contribuição de
    melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
    Impostos são tributos não vinculados, ou seja, sua instituição não está
    relacionada a atividades estatais. É um tributo que incide sobre manifestações
    de riqueza, como, por exemplo, a aquisição de propriedade de bem (ITBI,
    IPVA, IPTU, etc.).
    Além disso, os impostos também não podem ter sua arrecadação
    vinculada (arrecadação não afetada), ou seja, o produto de sua arrecadação
    não pode ter uma destinação específica, com exceções determinadas pela
    própria CF/88.
    A questão trata do conceito de imposto. A banca traz características
    importantes desse tributo. É não vinculado e de arrecadação não
    vinculada, salvo as exceções constitucionais de vinculação, trazidas pelo art.
    167 da CF/88.

     

    (FCC/2012/PGM-João Pessoa/Procurador) Um tributo que tenha
    por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admita,
    por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação
    específica do produto da arrecadação e não admita previsão de
    restituição ao final de determinado período classifica-se como
    (A) taxa.
    (B) contribuição de intervenção no domínio econômico.
    (C) imposto.
    (D) empréstimo compulsório.
    (E) contribuição social.
     

  • João Magnani:

    [...Alguém sabe informar sobre a restituição do IR?...] 

     

    Respondendo: a restituição existe, pois o IR é imposto lançado por meio de homologação. Nesse tipo de lançamento o contribuínte declara e posteriormente o Fisco homolaga dizendo se foi correto ou não. Acontece que, às vezes, o contribuinte faz a declaração e ele tem direito à restituição, pois contribiu com um valor a maior do que  o devido. Acontece o contrário também, que é quando ele arrecada a menor e precisa estar complementando o pagamento do tributo. Normalmente quando você faz a declaração anual do IRPF o programa já cálcula se você tem direito à restituição ou deve pagar ao Fisco. 

     

  • D

    Imposto - Não vinculado, pois independe de qualquer atividade estatal específica.

    Taxas/Contribuições de melhorias - São tributos vinculados, pois dependem de uma atuação estatal para sua cobrança.

  • Alguém pode informar aonde há previsão de que as contribuições podem ser restituídas? Questiono isso porque pela resposta dada como correta, induz a esse entendimeno o qual estou questionando!

  •  "não admite previsão de restituição ao final de determinado período?"

    Aí pergunto: como fica o IRPF?

    "admite, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação"

    Como assim, o IMPOSTO admite mesmo isso?

  • Silviney Cetano, admite sim, por exemplo as transferências constitucionais p/ a Saúde.