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ID
1947601
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas abaixo, referentes ao Poder Legislativo, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    a)     INCORRETA. Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    b) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU a separação dos Poderes.

     

    Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    c)       INCORRETA. Art. 69, CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

     

    d)      CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!  \o/

  • Sério, qual é o erro na D?  Qual a diferença entre:

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

     

    e ou a separação dos Poderes.

     

    Obviamente estou irritado com um questão ridícula dessa, mas eu juro que quero entender a diferença.

  • Caro Rodrigo Reis,

     

    A diferença não está no Direito propriamente dito, mas sim, na língua portuguesa. A conjunção “e” traz consigo a ideia de adição (conjunção aditiva), ao passo que a conjunção “ou” a ideia de alternativa (conjunção alternativa).

     

     Desse modo, quando a alternativa afirma que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU Separação dos Poderes”,  ela está dando uma alternativa, quando na verdade, a referida alternativa não existe já que em todas essas hipóteses não caberá emenda, pois que tratam-se de cláusulas pétreas.

     

     Acho que ninguém gosta desse tipo de questão, que, em regra, só aparece quando a banca não é conhecida (raramente acontece com FCC e CESPE, por ex.), mas  estamos sujeitos, haja vista que estamos nessa luta de “concurseiros”.

     

    Espero que consiga entender a diferença agora. =)

     

    Bons estudos!

  • Oi, Érica. Muito obrigado pela resposta. Como eu disse na outra questão, nem vou perder meu tempo mais com essa banca.

  • Eu acho q alem desse e/ou a alternativa B esta incompleta

    4o  não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

  • Banca mediocre!!!

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • A BANCA NÃO QUIS MEDIR CONHECIMENTO, SÓ ISSO.

  • ITEM "B":  MEU DEUS!!!!! 

     

  • É por isso que essas bancas locais não tem crédito, fazem questões medíocres.

  • Muito boa, graças a Deus, meus estudos tá valendo a pena.kkkkk

  • É UM ABSURDO JURÍDICO ESSA QUESTÃO, PRIMEIRAMENTE, A RESPOSTA CORRETA É A OPÇÃO B, SEGUNDO, O TÍTULO FALA SOBRE O PODER LEGISLATIVO, E A OPÇÃO ASSINALADA COMO CORRETA OBSERVA OS ATOS DE UM AGENTE DO PODER EXECUTIVO COM MATÉRIA LEGISLATIVA, SEM CABIMENTO TAL QUESTÃO.

  • banca fuleira

  • d)      CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!  \o/

  • QUESTÃO LIXO!!!

  • Essa questão certamente foi cobrada na parte de português da prova...

     

  • Ué...???

  • Mais uma fase do: " Vamos acabar com a vida do concurseiro ! "

  • O ítem B está incorreto, pois não inclui os Direitos e Garantias Individuais. O ítem D trás a disposição cnstitucional completa. Logo, a opção D está mais completa que a B...

  • BANQUINHA É F....DA 

    Ano: 2016

    Banca: INTEGRI

    Lembre-se > incompleto não é errado! aprende um pouco com a cespe, fcc... ai você começa a querer mostrar serviço do jeito certo, feito banca GRANDE.; ))

    #BANQUINHAÉF...DA

  • Erica, desculpe discordar, mas essa questão é indefensável. Sim, "e" e "ou" são conjunções, uma alternativa e outra aditiva.

    Mas, se uma emenda tende abolir o voto secreto E o voto universal, ou tende a abolir o voto secreto OU o universal, ou tende a abolir os direitos e garantias individuais E a separação de poderes, ou tende a abolir as garantias individuais OU a separação de poderes, não fazer diferença, porque a emenda que tende a abolir um só deles, ou todos eles, ou alguns deles apenas será inconstitucional de qualquer forma, o que faz essa alternativa não fazer sentido algum!

  • A banca tentando ser CESPE. Chegou nem perto.

  • Que banca é essa Senhor?!
  • Segundo meus conhecimentos, repassados pelo Professor Lucrécio Paulus, a alternativa correta está na extinção desta banca da face da Terra.

  • a) 3/5

     

    b) a alternativa diz: 'Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes'. O 'e' tornou a assertiva errada, pois os direitos e garantias individuais também não podem ser objetos de deliberação. 

     

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    c) art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    d) correto. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Acerca da Alternativa B confira-se o teor do artigo 60 da CF:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Vê-se que há uma diferença textual em relação ao conteúdo da assertiva. Confira-se

     

    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes"

     

    Logo, conclui-se que a presença do "e ou" tornou a assertiva errada

     

    Questão medíocre, que serve apenas para eliminar candidatos sem contribuir para uma correta aferição dos futuros bons servidores públicos. Uma pena!

  • Caro Roberto Borba, a emenda á CF poderá ser proposta mediante 1/3 no mínimo dos membros do Senado ou da CD. 3/5 é o quórum pra aprovação da proposta.

  • Primeiro, se o quórum MÍNIMO para emendar é de 1/3 dos membros da Câmara ou do  Senado, é ÓBVIO que pode ser emendada por 2/3 dos membros. A não ser que o enunciado trouzesse algo assim "EXPRESSAMENTE...segundo texto literal...". algo assim. Não traz. Logo, a alternativa A está CERTA.

     

    Segundo, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir qualquer uma das clásulas pétreas, estejam todas elas ou apenas uma delas no conteúdo da emenda. Ou seja, não está incorreto - do ponto de vista da língua portuguesa - o uso do E OU.

     

    Resumindo: banca de várzea e questão equivocada, salvo se estiver em grego, latim ou tuco ou alguma língua que não seja a nossa.

     

  • Estou com a Ludmilla Fernandes sobre a letra B. Inicialmente achei que fosse um erro de digitação, mas que não comprometia o sentido, pois uma proposta tendente a abolir A e B é vedada, mas também está certo dizer que é vedada uma proposta tendente a abolir A ou B, pois qualquer das situações é vedada - nem A nem B pode ser abolido.

    Sério, indefensável.

  • O cara que elaborou essa questão deve ter se formado na Faculdade Varejão do Ensino.

  • "Faculdade Varejão do Ensino"

    Kkkkkkkkk

    Verdade!

  • Estou com problemas no meu acesso, filtrei constitucional e como resultado veio questões de português.