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Alternativa correta: D
a) INCORRETA. Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
b) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU a separação dos Poderes.
Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
c) INCORRETA. Art. 69, CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
d) CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Bons estudos! \o/
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Sério, qual é o erro na D? Qual a diferença entre:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
e ou a separação dos Poderes.
Obviamente estou irritado com um questão ridícula dessa, mas eu juro que quero entender a diferença.
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Caro Rodrigo Reis,
A diferença não está no Direito propriamente dito, mas sim, na língua portuguesa. A conjunção “e” traz consigo a ideia de adição (conjunção aditiva), ao passo que a conjunção “ou” a ideia de alternativa (conjunção alternativa).
Desse modo, quando a alternativa afirma que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU Separação dos Poderes”, ela está dando uma alternativa, quando na verdade, a referida alternativa não existe já que em todas essas hipóteses não caberá emenda, pois que tratam-se de cláusulas pétreas.
Acho que ninguém gosta desse tipo de questão, que, em regra, só aparece quando a banca não é conhecida (raramente acontece com FCC e CESPE, por ex.), mas estamos sujeitos, haja vista que estamos nessa luta de “concurseiros”.
Espero que consiga entender a diferença agora. =)
Bons estudos!
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Oi, Érica. Muito obrigado pela resposta. Como eu disse na outra questão, nem vou perder meu tempo mais com essa banca.
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Eu acho q alem desse e/ou a alternativa B esta incompleta
4o não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.
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Banca mediocre!!!
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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A BANCA NÃO QUIS MEDIR CONHECIMENTO, SÓ ISSO.
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ITEM "B": MEU DEUS!!!!!
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É por isso que essas bancas locais não tem crédito, fazem questões medíocres.
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Muito boa, graças a Deus, meus estudos tá valendo a pena.kkkkk
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É UM ABSURDO JURÍDICO ESSA QUESTÃO, PRIMEIRAMENTE, A RESPOSTA CORRETA É A OPÇÃO B, SEGUNDO, O TÍTULO FALA SOBRE O PODER LEGISLATIVO, E A OPÇÃO ASSINALADA COMO CORRETA OBSERVA OS ATOS DE UM AGENTE DO PODER EXECUTIVO COM MATÉRIA LEGISLATIVA, SEM CABIMENTO TAL QUESTÃO.
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banca fuleira
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d) CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Bons estudos! \o/
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QUESTÃO LIXO!!!
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Essa questão certamente foi cobrada na parte de português da prova...
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Ué...???
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Mais uma fase do: " Vamos acabar com a vida do concurseiro ! "
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O ítem B está incorreto, pois não inclui os Direitos e Garantias Individuais. O ítem D trás a disposição cnstitucional completa. Logo, a opção D está mais completa que a B...
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BANQUINHA É F....DA
Ano: 2016
Banca: INTEGRI
Lembre-se > incompleto não é errado! aprende um pouco com a cespe, fcc... ai você começa a querer mostrar serviço do jeito certo, feito banca GRANDE.; ))
#BANQUINHAÉF...DA
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Erica, desculpe discordar, mas essa questão é indefensável. Sim, "e" e "ou" são conjunções, uma alternativa e outra aditiva.
Mas, se uma emenda tende abolir o voto secreto E o voto universal, ou tende a abolir o voto secreto OU o universal, ou tende a abolir os direitos e garantias individuais E a separação de poderes, ou tende a abolir as garantias individuais OU a separação de poderes, não fazer diferença, porque a emenda que tende a abolir um só deles, ou todos eles, ou alguns deles apenas será inconstitucional de qualquer forma, o que faz essa alternativa não fazer sentido algum!
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A banca tentando ser CESPE. Chegou nem perto.
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Que banca é essa Senhor?!
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Segundo meus conhecimentos, repassados pelo Professor Lucrécio Paulus, a alternativa correta está na extinção desta banca da face da Terra.
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a) 3/5
b) a alternativa diz: 'Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes'. O 'e' tornou a assertiva errada, pois os direitos e garantias individuais também não podem ser objetos de deliberação.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
c) art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
d) correto. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
robertoborba.blogspot.com.br
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Gabarito: Alternativa D
Acerca da Alternativa B confira-se o teor do artigo 60 da CF:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Vê-se que há uma diferença textual em relação ao conteúdo da assertiva. Confira-se
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes"
Logo, conclui-se que a presença do "e ou" tornou a assertiva errada!
Questão medíocre, que serve apenas para eliminar candidatos sem contribuir para uma correta aferição dos futuros bons servidores públicos. Uma pena!
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Caro Roberto Borba, a emenda á CF poderá ser proposta mediante 1/3 no mínimo dos membros do Senado ou da CD. 3/5 é o quórum pra aprovação da proposta.
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Primeiro, se o quórum MÍNIMO para emendar é de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, é ÓBVIO que pode ser emendada por 2/3 dos membros. A não ser que o enunciado trouzesse algo assim "EXPRESSAMENTE...segundo texto literal...". algo assim. Não traz. Logo, a alternativa A está CERTA.
Segundo, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir qualquer uma das clásulas pétreas, estejam todas elas ou apenas uma delas no conteúdo da emenda. Ou seja, não está incorreto - do ponto de vista da língua portuguesa - o uso do E OU.
Resumindo: banca de várzea e questão equivocada, salvo se estiver em grego, latim ou tuco ou alguma língua que não seja a nossa.
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Estou com a Ludmilla Fernandes sobre a letra B. Inicialmente achei que fosse um erro de digitação, mas que não comprometia o sentido, pois uma proposta tendente a abolir A e B é vedada, mas também está certo dizer que é vedada uma proposta tendente a abolir A ou B, pois qualquer das situações é vedada - nem A nem B pode ser abolido.
Sério, indefensável.
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O cara que elaborou essa questão deve ter se formado na Faculdade Varejão do Ensino.
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"Faculdade Varejão do Ensino"
Kkkkkkkkk
Verdade!
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Estou com problemas no meu acesso, filtrei constitucional e como resultado veio questões de português.