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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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a) CERTO.
CF 88, Art. 5º , VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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b) ERRADO.
CF 88, Art. 5º , LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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c) ERRADO.
CF 88, Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (Não há a exceção de agremiações sindicais);
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d) ERRADO.
CF 88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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e) ERRADO
CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Fé em Deus, não desista.
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50 vezes a messsma questão
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Gabarito letra A
Com as devidas correções:
a) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTINHA
b) O preso TEM direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
c) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado,NÃO TEM SALVO.
d) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, CASO HAJA dano.
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Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
A) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ( Art. 5º, VIII)
B) O preso não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. (Nota de culpa em até 24h)
C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo no caso das agremiações sindicais.
D) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido inclusive o anonimato.
E) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente da existência de dano.
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GB A
PMGO
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GABARITO A
A) CERTO.
CF 88, Art. 5º , VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
B) ERRADO.
CF 88, Art. 5º , LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
C) ERRADO.
CF 88, Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (Não há a exceção de agremiações sindicais);
D) ERRADO.
CF 88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E) ERRADO
CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Repassando o comentário do colega Hallyson TRT, simples e produtivo!!!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há a possibilidade de privação de direitos caso se invoque a crença religiosa ou convicção filosófica/política para se eximir de obrigação legal e houver recusa a cumprir prestação alternativa. (art. 5º, VIII, CF):
Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
b) INCORRETO. É DIREITO constitucionalmente assegurado ao preso a IDENTIFICAÇÃO do responsável pelo interrogatório policial, senão vejamos, art. 5º, LXIV, CF:
Art. 5º. [...] LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
c) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]
d) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
e) INCORRETO. Apenas quando HOUVER DANO estará assegurada indenização ulterior ao proprietário, art. 5º, XXV, CF:
Art. 5º. [...] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: LETRA “A”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
B– Incorreta - A Constituição assegura o referido direito. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
C- Incorreta - A Constituição não faz nenhuma ressalva à disposição. Art. 5º, XX, CRFB/88: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
E- Incorreta - Só há indenização se tiver ocorrido dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.