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ID
1951702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

     

    a) CF.88, Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    Para utilizar uma afirmação que se tem repetido em diversas ementas redigidas pelo min. Carlos Velloso, "pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos.

     

     

    b)

     

     

    c)

     

     

    d) Certo. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (suspensão)

     

    e) Acredito que o erro esteja em dizer “nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível”, pois  vale ressaltar que o §1° do art. 5° da CF/88, estabelece aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais, assim dispondo: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • a) Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    b) O art.5°, inciso LVIII dispõe que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses PREVISTAS EM LEI”. Nos incisos I ao VI do  Art. 3 da lei 12.037/09 (lei de identificação criminal) encontramos tais hipóteses:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Portanto, não fica a critério da autoridade policial. 

     

    c) Acredito que o erro reside no fato de que a assertiva enumerou apenas os destinatários dos direitos sociais do trabalhador. No entanto, quando analisamos os destinatários dos direitos sociais, “EM SEU CONJUNTO” (como diz a afirmativa), devemos observar todos os direitos sociais elencados no art.6º da CF (educação, saúde, alimentação, trabalho, etc...) portanto, o rol de destinatários é mais extenso e não compreende apenas os trazidos na assertiva.

     

    d) Correto: Art. 15 CF

     

    e) Nem sempre os direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata, bem como em alguns casos também poderá ser necessário a edição de outra lei para que se tornem exequíveis. É o caso das normas de eficácia limitada e contida. Como exemplo de uma norma de eficácia contida dentre os direitos individuais elencados na CF, podemos citar o inciso XII do art.5º , que tem seu alcance restringido pela Lei 9.296/96, devendo ser observada na sua aplicaçao.

  •  Vale ressaltar que as normas de eficácia contida ou restringivel tem aplicabilidade imediata, o q pode ocorrer é ser editada uma lei infraconstitucional que reduza ou condicione a eficácia. Já as normas de eficácia limitada realmente ñ tem aplicação imediata, isto não quer dizer q ela ñ produza nenhuma eficácia. Pois possui força jurídica,  além de manifestar a intenção dos legisladores é capaz de tornar as normas posteriores inconstitucionais. 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Eu acredito que a letra C esteja errada porque dá a entender que TODOS os direitos sociais são estensíveis aos trabalhadores domésticos e servidores públicos.

    Na verdade, nem todos os direitos sociais previsto no art. 7º, CF são estentensíves aos aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos.

    O parágrafo único do art. 7º da CF elenca o rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são estendidos para os TRABALHADORES DOMÉSTICOS.

    O parágrafo 3º, do art. 39 da CF estabelece o rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são estendidos para os SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Sobre a assertiva C, acredito que há dois erros, um apontado pela colega Mariana e o outro pela Rafaela.

     

     Em resumo, entendo que os direitos sociais são devidos à um número maior de destinatários, bem como não são devidos em sua integralidade à todos. Há certos direitos sociais que não abrangem todas as classes de trabalhadores, como o exemplo o citado abaixo, que não é extensível aos trabalhadores domésticos:

     

    Art. 7º (...)XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

  • Letra D

     

    Não são todos os direitos sociais do art. 7º da CF/88 que são atribuídos aos empregados domésticos e servidores públicos, conforme os artigos que seguem abaixo:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Súmula 568 do  STF: "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente."

    Essa súmula está superada!!! 

  • A regra geral é que os direitos fundamentais têm aplicação imediata. As exceções são aqueles casos em que o próprio legislador constituinte exigiu expressamente uma lei regulamentadora – Marcelo Novelino.

  • GABARITO LETRA D

     

     a) ERRADA Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.

    É entendimento do STF e da doutrina que é possível haver um critério discriminatório quanto à idade para o acesso a cargos públicos, desde que tal critério seja previsto em lei e não seja arbitrário, ou seja, que o fator de discrímen (idade) tenha uma efetiva relação com as atividades do cargo que o justifiquem.

     

     b) ERRADA Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

    O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

     

     c)ERRADA São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Não entram no rol em relação a todos os direitos sociais ("em seu conjunto") os servidores públicos, por dicção do art. 39, § 3º da CF.

     

     d) CORRETA Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

    As hipóteses de suspensão e perda dos direitos políticos estão previstas no art.15 da CF.

     

     e) ERRADA Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

    Mesmo no rol de direitos e garantias fundamentais há normas de aplicabildiade imediata (eficácia plena e contida) e não-imediata (eficácia limitada).

     

  • Eu tenho um macete de prova, na maioria das vezes da certo;

    Cassação - lembra caçar, que por consequencia lembra morte, morte não tem como voltar a viver, (apenas uma exceção kkk)

    Perda - Quando você perde algo, você pode achar ele um dia...

    suspenção - quando você é suspenço em um jogo por exemplo, você cumpri sua "pena", você retorna com o direito de jogar (politico)

  • a. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como veremos, demonstra que as decisões nos casos de limitação à idade para acesso aos cargos públicos são tomadas com base na análise das peculiaridades de cada caso, não comportando assim tratamento certo e determinado. Entretanto, é de entendimento pacífico que a distinção deve se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (súmula 683 STF).

    b.  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Lei 12.037/09. Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    c.CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)

    d. 

  • LETRA D

     

     

    Art. 15: É vedado a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I. Cancelamento de naturalização por setença transitada em julgado ( PERDA )

     

    II. Icapacidade civil absoluta

     

    III. Condenação criminal transitada e julgada enquanto durarem seus efeitos

     

    IIII. Recusa de cumprir obrigações imposta a todos ou prestação alternativa,  nos termos do art. 5° VIII ( PERDA )

     

    V. Improbidade administrativa, nos termos do art. 37 4°

     

     

    Deus é Fiel!!! Bons Estudos

  • Sobre a letra B:

    O art.5°, inciso LVIII, da CF,  dispõe que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em Lei”. Por sua vez, o  art. 3, da Lei 12.037/09 (lei de identificação criminal) prevê o seguinte:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."

    Conclui-se, assim, que quem determina a imprescindibilidade da identificação criminal para uma investigação é o juiz, e não a autoridade policial. 

  • Sobre a E:

    Eficácia: Capacidade da norma de produzir efeitos.

    Social> Plena: Autoaplicável - Automática - Aplicação Direta - Imediata - Integral

              Contida: Autoaplicável - Redutível - Restringível - Aplicação Direta - Imediata - Não Integral

  • CF/88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Normas de aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais com eficácia limitada: art. 7º, II e XXVII.

  • LETRA D CORRETA 

    CF 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • As questões da FUNCAB poderiam ser fáceis assim rs

  • Importante ressaltar que existe uma diferença entre aplicação imediata da norma e aplicabilidade da norma, tais termos não são sinonimos como a maioria pensa. Conforme José Afonso da Silva a norma que possui aplicação imediata significa que tais normas são aplicáveis ao máximo em razão do processo de interpretação realizado pelas instituições com o intuito de oferecer condições para seu atendimento. 

    Por outro lado, o termo aplicabilidade (que está ligado a classificação de norma plena, contida ou limitada) se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas as situações quando da promulgação da Constituição.

    Desta forma, todos os direitos fundamentos possuem aplicação imediata, porém nem todos possuem aplicabilidade imediata (capacidade de produção de efeitos).

     

    OBS: Segue link da Professora Fabiana Coutinho no qual ela explica tal tema: https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4

  • Bizu:

    - A normas definidoras de direitos e das garantias fundamentais podem ter eficácia plena, contida e limitada;

    - Já as normas de Garantias Individuais tem eficacia plena e contida, nunca limitada.

    Tanto um como outro têm aplicabilidade Imediata

    Em caso de dúvidas

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aplicabilidade-imediata-e-a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-sociais,40230.html

  • a - Impossibilidade Absoluta nada, não há direitos fundamentais absolutos segundo o critério da limitabilidade, ou seja,são relativos.

    b- Somente ? A critério do policial ? Errado. Desde de que seja um ato necessário ás investigações criminais ou haja outra forma de irregularidade, como exemplo, um documento inelegível.

     

    c - Servidores públicos generacamente considerados ? Todos os servidores, desde de que tais direitos sejam compatíveis com suas naturezas, serão sim detentores de direitos sociais, trabalhistas, etc. 

     

    D - correto 

     

    e   - Direitos e garantia fundamentais não é direitos e garantias individuais. Neste caso, o dispositivo constitucional faz aluzão apenas aos direitos e garantias fundamentais, neste caso, temos as normas de eficácia limitada as quais necessitam de uma lei para que produzam seus efeitos, pois elas são MEdiatas, indiretas, não auto-aplicáveis.

     

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA "B".

    O ERRO ENCONTRA-SE NO FATO DE QUE NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL QUE DECIDE, MAS SIM A AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

      Art. 3 da lei 12.037/09 (lei de identificação criminal) :

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Quanto a alternativa "E"

    O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, necessitando de lei para produzir todos os seus efeitos.

     

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

     

    Fontes:

    - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6301/Direito-de-greve-do-servidor-publico-qual-sua-eficacia-legal

    - Curso de direito constitucional do Estratégia Concursos.

  • )

    a [ Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. ERRADO - PODE HAVER DISCRIMINAÇÕES DESDE DE QUE SEJA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DO CARGO E PREVISTA EM LEIIIIIIII.

    b) Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.ERRADO. Temos outros casos em que o civilmente também será submetido, por exemplo, indícios de falsificação, rasuras, antiguidade de documento, etc. 

     

     

    c)São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados. URBANOS OUUUU RURAIS, COMO ASSIM - ERRADO

     d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. certo

     e) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível. Errado. há direitos fundamentais previstos na constituição que têm sua eficácia restringida por outra norma, tornando-os assim, normas de eficácia contida. 

  • Questão complicada !

    Gabarito letra "d".

    Nas letras A e B facilmente se percebe o erro.

    Já nas letras C e E é preciso estar em dia com seus conhecimetos Constitucionais.

    BONS ESTUDOS !

    "ESTUDAR ATÉ PASSAR "

  • Letra D correta, vide Art. 15, CF

  • Quando a questão fala:

    São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

     

    Lembrei do caput do artigo 6º, e não do artigo 7º, propriamente. TODOS são destinatários dos direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados), e não só aqueles sujeitos.

     

    O artigo 7º se restringe a tipo específico de sujeitos - trabalhadores em geral.

     

     

  • Sobre a letra C:

    A Banca quiz dizer que os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da CF (que visam à melhoria de sua condição SOCIAL), são aplicáveis a todos os tipos de trabalhadores listados na referida alternativa (servidores públicos são uma espécie do gênero trabalhador). Sob esta perspectiva, a alternativa C está incorreta (CF, Art. 39 §3º).

     

    No entanto, da forma como foi redigida, ela afirma que os tipos de trabalhadores nela listados são destinatários dos direitos sociais em seu conjunto (todos aqueles previstos no art. 6º e não apenas os que visam à melhoria de sua condição social) e, sob esta perspectiva estaria correta pois a alternativa não faz uso de termos restritivos insinuando que somente eles são destinatários de tais direitos, o que tornaria, é claro, a questão passível de anulação, uma vez que teríamos duas alternativas corretas.

  • a alternativa C esta imcompleta pois restringe os direitos sociais apenas aos trabalhadores urbanos e rurais com vinculo empragatício, mas não incluen os que não possuem vinculo, que mesmo nessa situação são portadores sim de direitos sociais. esse é meu entendimento.

    FOCO NO FOCO!

  • As referidas causas de perda dos direitos políticos:)

    CF 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Os casos que resultam perda dos direitos são os seguintes:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Nas outras situações ocorre a suspenção dos direitos políticos.

     

    Para um país que acabava de sair de um período de ditadura militar ficava complicado promulgar uma constituição que admitisse a possibilidade de cassação de direitos políticos.

  • Segundo o STF, é
    legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando
    justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula
    683). Cabe enfatizar, todavia, que a restrição da admissão a cargos públicos a
    partir de idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações
    concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser
    desenvolvido pelo ocupante do cargo.

  • EM RELAÇÃO A LETRA "E": HÁ DIREITOS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA; ESTA TEM APLICAÇÃO MEDIATA, INDIRETA E REDUZIDA.

  • A questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos cada uma das assertivas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.


  • GAB  D

     

    VIDE    Q603076    Q589601

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

     

                                                                                  DOUTRINA

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

     

     

    O dedo coçou para marcar a E...

     

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

     

     

     

  • Gabarito: D

    a) é possível a restrição por idade, sexo etc. em concursos públicos, desde que prevista em lei e necessária ao cargo.

    b) o erro está em SOMENTE, casos em que o preso será submetido à indentificação criminal: documento danificado, grosseiramente falsificado, quando indispensável, nome e qualidade diferentes, doc. distinto ou conflitante.

    e) há direitos e garantias fundamentais que depende de leis específicas.

  • Gab. letra D

     

    Ponto importante para responder e justificar corretamente a questão é fazer a diferenciação entre direito e garantias FUNDAMENTAIS e direitos e garantias INDIVIDUAIS.

     

    Direitos e garantias FUNDAMENTAIS = direitos e garantias individuais e coletivos + direitos sociais + direitos de nacionalidade + direitos políticos + paridos políticos.

     

    É bem verdade que os direitos e garantias INDIVIDUAIS são de aplicabilidade imediata, o que significa dizer que somente terão eficácia plena e contida. Porém, A QUESTÃO NÃO FALA DE DIREITOS INDIVIDUAIS, MAS SIM DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS!!!

    Desse modo, uma vez que os direitos e garantias fundamentais englobam também os direitos sociais, por exemplo, os quais podem ter eficácia limitada, a questão se mostra errada ao afirmar que as normas definidoras de direitos e garantias FUNDAMENTAIS (e não individuais, frise-se, essas sim, com eficácia apenas plena e contida) apenas podem ter eficácia plena ou contida, mas não limitada.

     

     

    As normas definidoras dos direitos e das garantias FUNDAMENTAIS, podem tem eficácia plena, contida ou limitada.

     

    As normas definidoras dos direitos e das garantias INDIVIDUAIS , podem ter eficácia plena e contida.

  • Letra D.

    Letra de lei - CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Ano: 2010 - Q83687 - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. C

     

    Ano: 2016 - Q650565 Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados. ONDE TÁ O ERRO DESSA QUESTÃO

  •  E) Acho que o maior problema da questão, prende-se ao fato da confusão estabelecida entre diretos e garantias fundamentais ( gênero) e direitos individuais ( espécie). Ressalto que os dir. individuais não se resumem aos 78 incisos do art. 5º, temos outros direitos individuais espalhaods pela constituição ( art 16 anterioridade eleitoral/ ADI-3685-DF e anterioridade tributária: art. 150, III, "b" ). Como exemplo de direito individual que precisa de norma para se tornar exequível temos o art.5º XXXIX ( não há crime sem lei anterior que o defina.....), assim como o incisso XIII ( É livre o exercício de qualquer trabalho.................. atendidas as qualificações........). Acho que reside aí o erro.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.
     

  • Para quem perguntou o erro da letra c, copiei e colei abaixo o cometário do professor do QC

    "Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos. "

  • a) Incorreta. Sumula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público, só se legitima em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    b) Incorreta. Artigo 5, inciso LVIII: o civilmente identificado NÃO será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos em lei.

    c) Incorreta. Servidores Publicos e Trabalhadores domésticos não são destinatários de todos direitos sociais previstos na CF.

    d) Correta. O artiugo 15 menciona que é VEDADA a cassação de direitos políticos. Porém, podem ser suspensos ou perdidos.

    e) Incorrreta. Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, porém alguns deles precisam de leis para se tornar exequivel.

  • COMENTARIO SOBRE A LETRA "E"

     

    Lembrando que o CESPE faz essa distinção de  "Aplicação" que é diferente de "Aplicabilidade".

     

    "Aplicação" -- O dever do estado de implementar o direito fundamental ali previsto junto ao seu exercicio. 

                              Art. 5 §1º “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”,

                                                           Ou seja, (Todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata)

     

    "Aplicabilidade" -- Capacidade de produção de seus efeitos.

    E aqui, nós sabemos que não são todas as normas de "direitos e garantias fundamentais" que possuem aplicabilidade imediata, sendo algumas detro do seu rol, sendo de aplicabilidade mediata. (No caso dependendo de regulamentação infraconstitucional).

    Um exemplo de aplicabilidade mediata são os direitos sociais previstos no Art. 6º da CF "Art. 6º São direitos sociais ..."

     

    CESPE - 2012 - As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. CERTO.

     

     

     

  • Letra d) CORRETA

    Pela CF/88:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  •  a) ERRADO .. ALGUNS CARGOS SÓ PODEM SER PREENCHIDOS COM DETERMINADAS IDADES ... NO EDITAL DO CONCURSO PODE HAVER ESTA PREVISÃO DESDE QUE ESPECIFIQUE OS MOTIVOS DE NÃO PODER SER ACESSÍVEL ESTE CARGO PARA OUTRAS IDADES..

    Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.

     b) ERRADO .....NEM  PRECISO COMENTAR

    Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

     c) ERRADO ...     TRABALHADORES DOMÉSTICOS POSSUEM ALGUNS DTS. SOCIAIS GARANTIDOS...NÃO SÃO TODOS..  §ÚNICO DO ART.7CF

    São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

     d) CORRETO .. ART.15 CF

    Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

     e)    CESPE .... NEM FALO NADA!

    Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

  • GABARITO: LETRA D

     

    a) Súmula 683 STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

     

    b) O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

     

    c) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

     

    d) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    e) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

  • a) ERRADO: Policia Militar < 31

    b) ERRADO: Não a seu critério, mas regido pela LEI

    c) ERRADO: Servidor Público

    d) CORRETA

    e) ERRADO: Nenhum.

     

    CESPE = ACHE os ERROS!

  • De acordo com o livro de questões comentadas do Wander Garcia, o erro da alternativa C residiria no fato de que o rol dos destinatários dos direitos sociais é mais amplo do que o mencionada na assertiva. (todos seriam titulares dos direitos sociais)

  • CF/88 *Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • um exemplo bem claro da assertiva d é o estrangeiro que comete crime comum, antes da naturalização, aqui no Brasil. Ele é deportado e como consequência perde todos os seus direitos políticos. 

  • CONFORME ART 15 DA CF, " É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS , CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE: 

    I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

    II-INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    III-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

    IV-RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA NOS TERMOS DO ART 5º VIII

    V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART 37§4º DA CF."

  • Gab.: letra D


    Com relação à alternativa e:


    De acordo com art. 5º, §1º, da CF, quanto à aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, significa dizer que essas normas "são aplicáveis desde já no limite do possível, até onde haja condições para seu atendimento por parte das instituições.

    Importante destacar que não se deve confundir 'aplicação imediata' com a aplicabilidade imediata das normas de eficácia plena e contida.

    Isso porque embora grande parcela das normas que definem os direitos e garantias fundamentais possuam aplicabilidade

    imediata (notadamente as instituidoras de direitos e garantias individuais), há ainda uma outra parcela que depende de

    providências ulteriores (como a edição de uma lei integradora) que lhe completem a eficácia (como algumas normas que

    definem os direitos sociais, culturais e econômicos), possuindo, portanto, aplicabilidade indireta.

    Mesmo assim, conquanto se diferenciem em sua aplicabilidade, todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais continuam tendo aplicação imediata, nos termos do art. 5º, §1º da CF".


    fonte: Prof. Túlio Lages (Estratégia Concursos).

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

    VAMOS.......

  • Erro do item "B":

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


    foi o que errei ¬¬

  • Gab. D)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO


  • Comentários letra C:

    " Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"

    A CF não especifica o tipo de trabalho, logo caso o trabalhador não seja empregado, avulso, doméstico ou servidor público, também será abarcado pelos direitos sociais, ao menos em tese.

  • A) Desde que razoavelmente justificável pelas atribuições do cargo, pode-se limitar a idade em concursos públicos.

    B) O civilmente identificado só será identificado criminalmente nos casos previstos em lei.

    C) Alguns direitos individuais, por exemplo, não são desfrutados pela totalidade dos servidores públicos: FGTS.

    E) Eles têm aplicação imediata. Mas alguns têm aplicabilidade limitada, necessitando de lei ulterior para seu pleno usufruto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos cada uma das assertivas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito do professor do QC: letra “d”.

  • GABARITO: LETRA A

     

    a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    b) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    e) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Em 04/04/19 às 23:24, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 04/04/19 às 11:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • LETRA D.

    a) Errado.  Na questão de agora foi cobrada a Súmula 683/STF, segundo a qual o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Essa limitação é muito frequente em concursos da área militar, por exemplo. Nessa hipótese será admitida. Um lembrete importante: a orientação prevalente é no sentido de que a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no concurso, e não no ato da inscrição no curso de formação.

     

    d) Certo. Realmente, não pode haver a cassação de direitos políticos. O que é possível é a perda e a suspensão. Vou sistematizar, diferenciando cada uma delas, ok?

    Perda de direitos políticos: é possível em duas hipóteses:

    1 cancelamento de naturalização, em decisão transitada em julgado, na qual se reconheça atividade nociva ao interesse nacional;

    2 recusa de cumprir obrigação a todos imposta e também da prestação alternativa (escusa de consciência).

    Suspensão de direitos políticos: são três as hipóteses:

    1 incapacidade civil absoluta;

    2 condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos; e

    3 improbidade administrativa.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

  • C) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Nem todos direitos sociais são extensíveis a todas classes de trabalhadores.

    Os trabalhadores URBANOS E RURAIS POSSUEM TODOS OS DIREITOS, que vão do I ao XXXIV;

    Já os trabalhadores domésticos não possuem os seguintes direitos:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,

    salvo negociação coletiva;

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,

    nos termos da lei;

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco

    anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    Bons estudos.

  • Complementando a contribuição da colega Mariana Silva, em relação a alternativa E. Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme o parágrafo 1° do art. 5° da CF. No caso, nem todas as normas terão aplicabilidade imediata, como são os casos das normas contidas, limitadas, institutivas e programáticas.
  • O erro da questão B ( LEI 12037/2009)

    se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

  • Lerta E

    A questão fala sobre não sobre direitos sociais, mas sim sobre direitos individuais. Dentre eles, necessitam de lei para se tornar plenamente exequível a garantia de acesso ao judiciário e a garantia do Júri. Cf. Gilmar Mendes no seu livro de Direito Constitucional de 2014.

    O Art. 5º, §1º, assim, não é uma norma-regra, mas sim uma norma-princípio que estabelece uma ordem de otimização, uma determinação para que se confira a maior eficácia possível aos direitos fundamentais. Mas não chega a significar a aplicabilidade imediata como um fato.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Q=No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

     b) É vedada a cassação de direitos políticos.

    Q=Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE  Prova: Delegado de Polícia

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

    d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. CERTO

  • Tá fácil ser delegado eim...

  • Uma dessa não cai na minha prova !

    2016 tempo bom ...

  • Na verdade acredito que o Erro da "Alternativa E" é outro...

    APLICAÇÃO É DIFERENTE DE APLICABILIDADE!!!

    "Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível."

    1) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CORRETO) texto de lei (CF), Art.5º, §1º.

    2) Nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível. (CORRETO) Todos os direitos individuais tem aplicabilidade imediata (ou a eficácia é plena ou contida), diferente dos direitos sociais etc, os ultimo podem ter aplicabilidade indireta ou mediata (eficácia limitada);

    3) "razão por que"

    Acredito que aqui está o erro: A aplicação imediata sugerida pelo parágrafo primeiro se refere a FORÇA NORMATIVA (teoria de Konrad Hesse) desses direitos fundamentais e não a sua eficácia. Aplicação então, seria diferente de aplicabilidade. Esta é a posição da doutrina e Jurisprudência. Importante ainda, como outros colegas indicaram, diferenciar DIREITO FUNDAMENTAL (GÊNERO) dos DIREITOS INDIVIDUAIS, SOCIAIS, DA NACIONALIDADE E POLÍTICOS (ESPÉCIES).

  • a letra A está errada pois seria princípio da razoabilidade ?

  • LETRA D

  • Letra D.

    avante

  • a) Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. Errado.

    Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    b) Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial. Errado.

    O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (Art. 5º, LVIII, CF). A Lei que regulamenta esse inciso é Lei 12.037/09, onde prevê os casos em que o civilmente identificado será submetido à identificação criminal.

    c) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados. Errado

    Não há essa previsão no texto constitucional (Art. 7º, CF)

    d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. Correto

    Art. 15, CF. A perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    e) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível. Errado.

    Podem ser de aplicabilidade imediata ou não-imediata.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - Incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO -FCC- / PERDA CESPE)

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Resposta.D

  • Dica: Perda de direitos políticos se dará em duas situações:

    ·      cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    ·      recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    Dica: Suspensão dos direitos políticos se dará em:

    ·       incapacidade civil absoluta

    ·       condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    ·       improbidade administrativa

  • Gabarito: D

    Improbidade- suspensão

    naturalização cancelada- perda

    incapacidade civil absoluta- suspensão

    condenação criminal transitada em julgado- suspensão

    recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa (religioso) -perda

    decorei assim.....estrangeiro religioso PERDE, restante é suspensão. Peguei esse bizu de um colega aqui do QC.

    Feliz Natal!

  • O erro da alternativa E está em trocar DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS por DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

  • GABARITO: D

    Sobre o erro da assertiva E, Nathalia Masson:

    (...) Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Todavia, tal regra não é absoluta e não pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados. Como existem normas constitucionais, relativas a direitos fundamentais, que são evidentemente não autoaplicáveis, isto é, que carecem de mediação legislativa para que possuam plena efetividade, é certo dizer que sozinhas não produzirão todos os seus efeitos essenciais. A título de exemplificação, vide as normas que dispõem sobre direitos fundamentais de índole social, que geralmente têm a sua plena eficácia condicionada a uma complementação legislativa ou a atuações escacais, por meio de políticas públicas. É o que acontece, por exemplo, com o direito à educação, como disposto no art. 205 da CF/88, ou com o direito ao lazer, de que cuida o art. 6°, também da CF/88. (...) (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 200)

    Em igual sentido, Rafael Barretto:

    (...) A efetivação dos direitos sociais depende de medidas concretas por parte do Estado, de caráter legislativo e administrativo, que demanda recursos financeiros e humanos, que nem sempre estão disponíveis. Nessa esteira, a dependência de elementos extrajurídicos obstaria a aplicação imediata dos direitos, que só teriam como ser aplicados quando, e na medida, da concretização desses elementos. Sendo realista, realmente não há como efetivar direitos sociais sem a adoção de medidas concretas por parte dos agentes públicos, parecendo adequado afirmar, como consta nas convenções internacionais, que a aplicação desses direitos é progressiva. Não obstante, é preciso perceber que essa tese colide com o texto expresso do art. 5º, §1º da Constituição brasileira, segundo prevê que possuem aplicação imediata as normas que definem os direitos fundamentais, não apenas os individuais, e aí se incluem os direitos sociais. (...) (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 79/80)

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

  • Excelente fundamentação de Mariana Silva.

  • O erro da alternativa "E" é afirmar que nenhum direito ou garantia precisa de interferência de lei para ser plenamente aplicável. Veja bem, todo direito possui o mínimo de eficácia desde sua previsão constitucional, o que se demonstra pela obrigatoriedade de o legislador infralegal versar sobre ele, bem como pela proibição de decisões judiciais que desrespeitem tal direito. Porém, e é esse o "x" da questão, alguns direitos precisam de previsão legal para serem plenamente aplicáveis, como é o caso do direito de greve (art. 9°, caput, CF88).

  • Sobre a assertiva C, eu entendi que os direitos sociais, em conjunto, são todos aqueles que exigem atuação positiva do Poder Público, tais como o fornecimento de moradia, do lazer, do transporte, etc.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    O trabalho (assim como os direitos a ele inerentes, que estão positivados a partir do artigo 7º da CF) é, portanto, um dos direitos sociais elencados no dispositivo. Assim, os destinatários dos direitos sociais (conjunto) não se restringem apenas aos trabalhadores (de forma genérica), compreendendo também todos aqueles que são titulares dos direitos sociais.

    Caso o examinador determinasse que os direitos dos trabalhadores têm como destinatários esse grupo elencado, com algumas modificações, acredito que a assertiva estaria correta.

  • Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

    Prof do QC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    bIzU aqui do QC!

    Improbidade- suspensão

    incapacidade civil absoluta- suspensão

    condenação criminal transitada em julgado- suspensão

    recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa -perda

    naturalização cancelada- perda

  • Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

    Da leitura do caput a primeira coisa que você deve extrair é que o texto constitucional veda expressamente a cassação de direitos políticos, punição muito utilizada durante a ditadura militar para a perseguição de opositores políticos. A CF/88 veda de modo expresso essa cassação, pois retirar os direitos políticos de um indivíduo, sem conceder-lhe direito de defesa, por motivação exclusivamente ideológica, não é algo aceitável em uma democracia. 

    Por outro lado, nossa Constituição permite que um indivíduo seja privado de direitos políticos, o que pode se dar por meio da determinação de perda (privação definitiva) ou de suspensão (privação temporária).

    Caso você esteja agora se perguntando em que casos do art. 15 teremos ‘perda’ e em que casos teremos ‘suspensão’, lhe peço para voltar uns parágrafos em nossa aula e reler o artigo em estudo. Notou que a Constituição Federal nada diz acerca desse ponto? Pois é. Então, ficou a cargo da doutrina identificar em que hipóteses teremos determinação de perda e em que situações será decretada a suspensão dos direitos políticos. 

  • Entre todas as provas de Polícia Civil Cespe tirando DF ,Pernambuco foi a mais pesada .
  • A) Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.

    Errado, o STF permite esse diferencial de idade quando se justificar pela natureza da atividade desempenhada.

    B) Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

    Errado, o civilmente identificado não poderá ser criminalmente identificado, salvo as hipóteses da LEI.

    C) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Errado, os servidores públicos não são detentores de todos os direitos do trabalhador da CF.

    D) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

    Correto. Perda dos direitos políticos: cancelamento da naturalização e também recusa de cumprir obrigação.

    E) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

    Errado, existem direitos individuais de eficácia limitada também, nem todos são de eficácia plena.

    Beijinhos.

    Me sigam no insta para mais dicas: @concurseiradedicada_

  • Ocorre a perda dos direitos políticos nos casos de Escusa de Consciência.

  • em um primeiro momento achei incorreto falar em "perda de direitos políticos" mas lembrei da perda da naturalização brasileira que acarreta em perda dos direitos políticos.

  • MULHER c/ 4 SALÁRIOS faz 2 LIPRO HAJA REPOUSO FÉRIAS

    Mnemônico para lembrar os direitos sociais que também se aplicam aos servidores públicos.

  • São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Os destinatários dos direitos sociais também são os citados. Porém, em seu conjunto (de direitos sociais), estes direitos abrangem todos os cidadãos.

  • Art. 15, CF/88

    Perda ou suspensão de direitos políticos

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - Perda.

    II - incapacidade civil absoluta - Suspensão.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - Suspensão.

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - Perda ou Suspensão (sem pacificação doutrinária)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - Suspensão.

    Fonte: Resumão CF Vitor Cruz

  • Essas questões de múltipla escolha do Cespe são bem piores do que as certo ou errado.