SóProvas


ID
1951708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo legiferante e das garantias e atribuições do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (b)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Nos termos do art. 61, §1º, II, “e”, da CF.88, é da competência privativa do Chefe do Executivo as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

     

    b) Certo. Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    c) Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

    d) Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    e) Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

  • CORRETA É A LETRA B

    a) ERRADA- A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo. SEGUNDO O ARTIGO 61,  PARÁGRAFO 1o II e SÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE: CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO É CASO EM QUE O PRESIDENTE PODE DISPOR MEDIANTE DECRETO, QUE SÃO 2 (ART. 84, VI, A E B): a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e, ainda, a extinção de funções ou cargos públicos. 

     b) CORRETA- Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. CORRETA, SEGUNDO ARTIGO 67 DA CF. "A MATÉRIA CONSTANTE DE PROJETO DE LEI REJEITADO SOMENTE PODERÁ CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL"

     c) ERRADA- Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada. ERRADA. ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1Oo. É VEDADA A REEDIÇÃO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, DE MP QUE TENHA SIDO REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO"

     d) ERRADA- Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF. ERRADA, POIS É DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ART. 53 CF, PARÁGRAFO 1o.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     e) ERRADA- Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. ERRADA, POIS HÁ SIM A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO, CONSOANTE ARTIGO 53, PARÁGRAFO 8o CF. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

  • NÃO PODE SER PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIA:

     

    EMENDA: rejeitada ou prejudicada (não tem exceção);

     

    MEDIDA PROVISÓRIA: rejeitada ou que perdeu a eficácia (não tem exceção);

     

    PROJETO DE LEI: rejeitado ( salvo: se for apresentado outro projeto do mesmo teor pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado ou da Câmara; nessa situação, essa proposta poderá ser apresentada na mesma sessão).

  • EXCELENTE COMENTÁRIO GISELE!!

  • .

    e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

     

    LETRA E – ERRADA – CF, Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)(Grifamos)

  • .

    d) Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

    LETRA D – ERRADO – CF, art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Grifamos)

  • .

    c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

     

    LETRA C – ERRADA – CF, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

    Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, p. 682):

     

    “Outro conceito básico é o de sessão legislativa, que nada mais é do que um ano legislativo entremeado de dois períodos de recesso parlamentar.” (Grifamos)

  • .

    b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    LETRA B – CORRETA – CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Grifamos)

  • .

    a) A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

     

     

    LETRA A – ERRADA – CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Grifamos)

  • Não há duvida que a letra esteja literalmente de acordo com a constituição, entretanto a letra "E" interpretada também pode ser considerada correta. 

    vejamos

    "Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio"

    a questão fala de forma genérica, observe que em relação aos atos praticados dentro do recinto do Congresso Nacional a imunidade absoluta permanece como também aos atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional compatíveis com a medida (estado de sítio) 

    Nessas hipóteses não haverá a suspenção das imunidades absolutas 

    finalizando so poderão ser suspensas as por 2/3 os atos praticados fora do congresso nacional e incompatíveis com a execução da medida. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  •  

     

    CORRETA letra "B" em virtude da Literalidade do Art. 67, da CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    A) (ERRADA) O que pode ser CRIADO, TRANFORMADO e EXTINTO são os CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES PÚBLICAS o que é atribuição PRIVATIVA DO CN; O que pode ser criado, transformado ou extinto mediante DECRETO AUTONOMO sãos os cargos, empregos e funções públicas QUANDO VAGOS, pelo PR Art. 84, VI, "b"; 

    C) (ERRADA) ART. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo;

    D) (ERRADA) § 1º Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal;

    E) (ERRADA) A parte "b" do p. 8 do Art. 53, da CF demonstra que não são absolutas, embora devam perdurar durante o estado de sítio. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida; 

  • CASO UMA MP SEJA REJEITADA OU NÃO SEJA APRECIADA PELO CONGRESSO NO PRAZO LEGAL( 60+60), não poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa.

  • LETRA B CORRETA 

    CF

    ART. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

  • Uma medida provisória não poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa caso tenha sido rejeitada ou não tenha sido apresiada pelo congresso nacional no prazo de 120 dias.

  • CF/88 Art. 67.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Assinale a opção correta acerca do processo legiferante e das garantias e atribuições do Poder Legislativo.

     

     a) A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

    Errado- É de iniciativa do presidente leis que disponham sobre Criação e Extinção de Ministérios e órgãos da Adm Pública. Ou seja, o Presidente precisa entrar com o projeto de lei na CD e então caberá ao CN dispor sobre a matéria.

     

     b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Certo- A sessão legislativa tem duração de 1 ano, durante esse período caso o processo tenha sido arquivado por perda de eficácia ou por ser rejeitado, só poderá voltar em pauta por votação de maioria absoluta de qualquer uma das casas. ( maioria absoluta é a maioria baseana no nº total de membros existentes na casa)

     

     c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

    Errado- Uma medida provisória que tenha perdido sua eficácia (decorrido o prazo de 60+60 dias) ou tenha sido rejeitada NÃO pode ser reeditada na mesma sessão legislativa (período de 1 ano)

     

     d) Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

    Errado- As prerrogativas começam a valer desde a expedição do diploma que acontece em meados de Dezembro, antes da posse que se dá apartir de 1º de Fevereiro.

     

     e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

    Errado-  A imunidade dos deputados e senadores é do tipo formal e material relativa. É só lembrar que nada na CF é absoluta, nem mesmo o fundamento da dignidade da pessoa humana.

     

     

  • Vejam esse resumo geral (áudio-vídeo) que compilei sobre Poder Legislativo, Processo Legislativo e Funções Essenciais à Justiça.

    Bons estudos!

    https://www.youtube.com/watch?v=keTOAaDYXQU&feature=youtu.be

  • ERRADO a)    A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

            e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    ART. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre

           a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:

    1.   aumento de despesa

    2.   nem criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS

           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     CORRETO b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das Casas do Congresso Nacional.

    ERRADO - c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

     

          § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido:

    1)   rejeitada ou

    2)   que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

     

    ERRADO - d) Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

        Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

         § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos:

    1.    dentro de 24 horas à Casa respectiva,

    2.    para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    ERRADO - e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas:

    1.    mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva,

    2.    nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,

    3.    que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • CF, ART. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sobre a alternativa "D"

    --> Imunidade material (por opinião, palavras e votos): desde a posse (fundamentos, art. 53, caput, CF)

    --> Imunidade processual (imunidade à prisão processual e foro por prerrogativa): desde a expedição do diploma (art. 53, §§ 1º e 2º, CF/88)

  • a)  ERRADA. Art. 48, XI. Cabe ao CN, com sanção presidencial e mediante lei: Criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm. públ.  
         Art. 84, VI. Compete privativamente ao Pres. Rep. dispor, mediante Decreto sobre a organização e funcionamento da adm. fed., qdo não implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
    c) ERRADA. Art. 62, §10.Não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, se tiver perdido a eficácia por decurso do prazo (60 dias prorrogáveis por mais 60) ou tiver sido rejeitada.
    d) ERRADA. Após a expedição
    e) ERRADA. podem ser suspensa por voto 2/3 da respectiva Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida (estado de sítio).

  • Cespe vem nim mim

  • a) A criação de ministérios e de outros órgãos da administração pública depende de lei, contudo compete privativamente ao Presidente da República mediante decreto dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    c)  É vedada a reedição de medida provisória  no mesmo ano legislativo.

     

     d) Desde da diplomação, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

     e)Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. (nenhum direito é absoluto).

  • Nada no Direito é ABSOLUTO !!!!!!!

     

    Nem o Direito a Vida é Absoluto (pois admite-se a pena de morte, em caso de guerra declarada) quem dirás as Imunidades Conferidas aos Parlamentares.!!!

     

     

  • a) A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

     

     b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

     

    d)Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

    e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

     

  • questao muito bem elaborada !

  • letra c

    art 62 parag 10

    é vedada a reediçao, na mesma sessao legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito em homenagem a Eduardo Cunha.

  • Gabarito: Letra B

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sobre o tema das letras B e C, importante perceber o seguinte:

     

    Segundo o Princípio da Irrepetibilidade, veda-se, na MESMA sessão legislativa:

     

    * apresentação de PROJETO DE LEI sobre objeto rejeitado, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF);

     

    * proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL rejeitada ou havida por prejudicada (art. 60, §5º, CF);

     

    * reedição de MEDIDA PROVISÓRIA rejeitada ou que tenha predido eficácia por decurso do prazo (art. 62, §10, CF).

  • Simples e Objetivo:

     

     

    A) Art. 84, VI. alínea a

     

    B) Art. 67

     

    C) Art. 62, §10

     

    D) Art. 53 §1 (desde a expediçao do diploma)

     

    E) Art. 53 §8

  • a) Incorreta. Art 88. a LEI disporá sobre a criação e extinção dos Ministérios e dos orgãos da AP.

    b) Certa. Princípio da IRREPETIBILIDADE (art 67) : um projeto de lei for rejeitado , só pode ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa quando houver proposta da MAIORIA ABSOLUTA  dos membros de cada casa do CN.

    c) Incorreta. MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso do prazo , não pode ser REEDITADA na mesma sessão legislativa  (art.62 §10).

    d) Incorreta. Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores passam a gozar do foro de prerrogativa de função (art. 53,§1).

    e) Incorreta.  As imunidades de deputados e senadores não são absolutas. Podem ser suspensas mediante voto de 2/3 dos membros da respectiva casa (ar. 53, §8)

  • Camila Rechia, teu comentário está excelente, só tem que ser retificado ali na letra b, pois tu colocaste " MAIORIA ABSOLUTA  dos membros de cada casa do CN", quando na verdade é que qualquer uma delas e não de cada uma! :)

  • Permitam-me fazer outra inserção no ótimo cometário de Camila Rechia, mais precisamente na assertiva "e". A doutrina entende que apenas no ESTADO DE SÍTIO, as imunidades dos parlamentares poderíam ser suspensas. Na decretação do estado de defesa, no qual teríamos uma situação de menor gravidade, as imunidades são irretocáveis.

  • Legiferante:

    Ref. ou inerente à elaboração de leis (prática legiferante; poder legiferante).

    Diz-se de que ou quem legifera, que estabelece leis.

    Complementarmente, existe o verbo “legiferar”, com o consequente significado de estabelecer leis e de legislar.

  •  

    ART. 84 - VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    GAB: B 

  • MEUS ESTUDOS, ADENDO SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA DEVIDO A COMENTÁRIOS SEM CONTEÚDO, COMENTÁRIO APROFUNDADO COM FONTE

     

    LETRA (A) INCORRETA

    A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

     

    Flávio Martins,   16 de maio de 2016 · 

     

    QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?
    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?
    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial. 
    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”. 
    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória). 

    Não entrarei POR HORA no mérito da Medida Provisória, pois há pontos controvertidos (como a extinção do Ministério da Cultura e da Controladoria-Geral da União). Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é formalmente constitucional, já que é ato com força de lei que pode criar ou extinguir órgãos públicos, se comprovada relevância e urgência. Parece-me que a bilionária dívida do Estado brasileiro comprova a verossimilhança da urgência alegada. Outrossim, apenas a extinção dos Ministérios, mas com a manutenção de sua enorme estrutura, de nada adiantaria na economia dos gastos públicos. Aguardemos se as promessas de extinção de milhares de cargos comissionados na Administração Federal serão cumpridas.

     

    FONTE:  https://www.facebook.com/professorflaviomartins/posts/quem-pode-criar-ou-extinguir-minist%C3%A9rios-na-%C3%BAltima-quinta-feira-no-primeiro-dia-/487196244812755/

     

    Prof. Flávio Martins

  • Nos termos do art. Art. 67 da CF “a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

  • B é correta, indica o princípio da irrepetibilidade relativa.

    C incorreta, indica o princípio da irrepetibilidade absoluta.


    MP rejeitada ou que perdeu sua eficácia só pode ser proposta novamente no ano legislativo seguinte, bem como as propostas de Emenda Constitucionais rejeitadas ou prejudicadas nos termos do art. 60, somente no ano legislativo seguinte.

  • Irrepetibilidade absoluta: EC e medida provisória

    Irrepetibilidade relativa: projeto lei

  • Letra B.

    d) Errado. Segundo as regras atuais, desde a expedição do diploma – ou seja, antes mesmo da posse –, os parlamentares passam a contar com as imunidades parlamentares. Desse modo, exemplificadamente, eles não poderão ser presos, salvo em flagrante delito por crime inafiançável. Além disso, com a diplomação, o parlamentar adquire o foro especial no STF, que vale para crimes cometidos antes ou durante o mandato parlamentar.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A) ERRADA. A Criação e extinção de Ministérios e órgãos é por LEI de Iniciativa privativa do PR.

    Não é permitido por Decreto. Embora o PR possa editar decreto sobre a organização e funcionamento da adm quando se tratar de extinção ou criação de órgãos o decreto é vedado. art. 61 §1º II. e) ; Vejamos:

    " art.84 VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) correta. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADA. Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    resuminho da MEDIDA PROVISÓRIA.

    RESUMO DA >>>> MEDIDA PROVISÓRIA

    Editada pelo PR;

    Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

     Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    VEDAÇÕES À MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa.  

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (VEJA DIREITO CIVIL PODE )

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    D) ERRADA. Entendimento do STF E STJ : " a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação".

    E) ERRADA. as imunidades NÃO são absolutas (nenhum direito é absoluto). Apesar de as imunidades continuarem no durante o Estado de Sitio, pode ser suspensa por voto de 2/3 dos membros da Casa do parlamentar. Art. 53, § 8º CF/88.

    FÉ É FORÇA.

  • A - A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo

    Falso, criação e extinção de Ministérios e Órgãos da Adm Púb é mediante Lei. art 61, §1º, II

    B - Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Certo, art 67.

    ATENÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    C - Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

    Falso, art 62, §10

    D - Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

    Falso, é após a DIPLOMAÇÃO. art 53 § 1º

    E - Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

    Falso, não há imunidade absoluta, art 53 § 8º

  • A letra "e" não me parece errada. Apesar do art. 58 § 8º falar em suspensão, esta só ocorre para os atos fora do Congresso. Quer dizer que mesmo durante o estado de sítio, perduram para atos praticados DENTRO da casa....

  • IRREPETIBILIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

    OBS: Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • IRREPETIBILIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

    OBS: Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

  • Resposta: artigo 61,§1º,II, "e" c.c 84, VI, da CF, ou seja, órgão depende de Lei.

    Resposta: artigo 67 CF - item correto

    Resposta: artigo 62, §10, CF: proibido reedição de MP rejeitada ou que tenha pedido sua eficácia pelo decurso do prazo na mesma sessão legislativa (mesmo ano).

  • GABARITO - LETRA B

    a) ERRADA- A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo. 

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;   

     b) CORRETA- Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     c) ERRADA- Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

     d) ERRADA- Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF. 

     Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     e) ERRADA- Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.  

     Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. A criação de ministérios e de órgãos da administração pública depende de Lei.

    b) Correto. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    c) Errado. Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    d) Errado. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    e) Errado. A imunidade dos parlamentares pode ser suspensa, portanto não são absolutas.

    Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Gabarito: [Letra B]

  • Exceção que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (2/2 a 17/7 e 1º/8 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária, que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI n. 2.010).

  • MP rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 62, § 10 CR)

    PEC rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 60, § 5º CR)

    PL rejeitado - reapreciação pode ser na mesma sessão legislativa - requerimento de maioria absoluta da Câmara ou Senado - (art. 67 CR)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Prof.: Nathalia Masson

  • Exceção que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (2/2 a 17/7 e 1º/8 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária, que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI n. 2.010).

    Força e fé!!!