-
b) Compete aos Estados criar, organizar e suprimir distritos municipais.
ERRADA. Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
CERTO. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
d) Frente ao rol de competências estaduais e municipais, entende-se que a competência da União é de natureza residual.
ERRADA. Residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).
Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).
e) Compete privativamente aos Estados legislar sobre trânsito e transporte.
ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
-
GABARITO ITEM C
COMPLEMENTANDO...
COMPETÊNCIA COMUM
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
-
MOLEZA!
-
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
-
a) CF/88 - Art.31 - §4º - "É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais".
Bons estudos!
-
ART.30 §4° É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS,CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
-
Gabarito: C
a) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
d) Frente ao rol de competências estaduais e municipais, entende-se que a competência da União é de natureza não residual, ou seja, ampla, grande ou extensa. Pois naquilo em que não for listado pela Constituição Federal como competências dos estados e municípios certamente será de sua competência.
Art. 21. Compete à União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
Cada ente federativo tem as suas próprias competências, porém aquelas que mesmo não estando listadas na Constituição Federal, automáticamente pertencem a União.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI – trânsito e transporte;
-
art 23,II da CF/88 - GABARITO letra C
É competência comum da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
-
Os comentários acerca da assertiva A ignoraram o fato de estar escrito "tribunais de contas DOS Municípios".
A assertiva não esta certa porque não existe norma constitucional que expresse o que ali se afirma. Não em função do art. 31, § 4º, da CF/88. O que a Constituição veda é que os Municípios criem Tribunais de Contas, os Estados podem criar Tribunais de Constas DOS municípios. Essa discussão consta no informativo 833, STF
(...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...) STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello
(https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/informativo-comentado-883-stf.html)
Bons Estudos!!!
-
Isso mesmo Juao Silva... há diferença entre TCM e TC dos municípios. Este é estadual, podendo ser criado, e aquele é municipal, vedada sua criação.
-
Lembrar sempre da dica: Verbos como cuidar, zelar, proteger, preservar, proporcionar indicam competência COMUM!
-
GABARITO: LETRA C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
FONTE: CF 1988
-
Lembrar sempre da dica: Verbos como cuidar, zelar, proteger, preservar, proporcionar indicam competência COMUM!
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).
Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) Incorreta. Aos Municípios compete criar, organizar e suprimir distritos.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) Correta. Os cuidados com a saúde e assistência pública são de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, II, CF).
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
d) Incorreta. A União tem um rol de competências maior do que as do Estado e as do Município, possuindo não apenas competências que apenas podem ser exercidas por ela, como competências comuns e até mesmo concorrentes.
e) Incorreta. É competência privativa da União (e não dos Estados). (art. 22, XI, CF)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XI - trânsito e transporte;