SóProvas


ID
197953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Abuso de Poder ou de Autoridade define-se em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

    Excesso de Poder, ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo, é uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público. Essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência.

    Sempre com violação da regra de competência, o que é o bastante para invalidar o ato assim praticado.

    O Desvio de Finalidade ou de Poder verifica-se quando a autoridade pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Este é o caso em tela trazido pela situação hipotética exposta na questão.

  •  Em um estado democrático de direito como o nosso impõe-se à Administração que somente atue nos estritos limites da legalidade.

    O uso do poder é prerrogativa da autoridade, porém nao é incondicionado ou ilimitado. Sendo que o uso anormal do poder é o que caracteriza o abuso de poder, que poder ocorrer em duas formas:

    -Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    Verifica-se esta espécie de abuso quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    -Excesso de poder

    Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Embora aparente semelhança com o desvio de finalidade, com ele não se confunde. No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que nao exceder. 

     

  • Sempre que um agente público faz algo para se beneficiar ou a outrem, há o desvio de finalidade, pois a finalidade de todos ATOS Administrativos é o Bem Comum.

  • A assertiva esta correta uma vez que toda atuação administrativa deve buscar a defesa do interesse público. Se o agente usar os poderes do cargo para defender interesse alheio ao interesse público, o ato será nulo por causa do chamado desvio de finalidade (que possui outros nomes: desvio de poder, nome clássico do instituto, e tresdestinação).

    Vale lembrar que o desvio de finalidade não é vício de competência. Se o ato é praticado por agente incompetente, nunca haverá desvio de finalidade  apenas se for o agente correto. Vício de competência é mais forte que vício de finalidade. Se for incompetente a discussão nem vai para a finalidade.O desvio de finalidade, hoje, é considerado vício objetivo. Assim, a intenção viciada não é suficiente para tornar o ato nulo, sendo obrigatório que ocorra também uma violação do interesse público.

  • IMPESSOALIDADE:

    O administrador deverá agir sempre de forma impessoal, isenta, imparcial, objetivando alcançar o interesse público, o bem da coletividade, e não agir de forma pessoal visando prejudicar OU beneficiar alguém, seja uma terceira pessoa, seja ele próprio.

    Significa que a Finalidade pública é que deve nortear toda a atividade administrativa, razão pela qual esse princípio é também conhecido como princípio da Finalidade.

  • Certo!

    O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente pevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática, sendo o resultado que se busca alcançar com a prática do ato. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade por desvio de finalidade. Pode-se dizer que ocorre o desvio de finalidade quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objeto diverso daquele previsto ou explicita ou implicitamente na lei.

  • Existem duas formas de abuso de poder:
    - Abuso de Poder por Excesso: Ocorre quando o agente não é competente e age como se fosse.
    - Abuso de Poder por Desvio: Ocorre quando o agente tem competência mas age fora dos ditames da lei.

    No caso do exercício, João abusou de seu poder na qualidade Desvio.

  • Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.
    Mas para doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira Melo os dois princípios são autônomos. Finalidade é buscar a vontade maior da lei.

  • Bom pessoal,

              É só lembrar que a finalidade da administração pública é o interesse da coletividade, e não o interesse do agente público.

    bons estudos
  • CERTA!

    9. ABUSO DE PODER - Hely Lopes 110
                - o agente é competente para exercer o ato;
                - ultrapassa os limites - excesso;
                - desvia a finalidade - desvio.
     
                - 9.1. EXCESSO DE PODER: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
                - 9.2. DESVIO DE FINALIDADE: a autoridade pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    ..
  • Nesse caso se a questão terminasse em "sem que houvesse previsão no contrato administrativo" seria excesso de poder?
  • Desvio de Poder: Ocorre quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivo ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
    Excesso de Poder: UQnao o agente aqge fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competêncxia de outros agente ou oraticando atividadee que a lei não lhe conferiu. A autoridade além de competentes ele exorbita sua competência.


  • Diógenes,
    seria excesso de poder se João não fosse competente.
  • Questão:

    João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade.


    Gabarito: CORRETO


     Quando a questão afirma que ele atuou nos limites de sua competência, ela quer dizer que não houve excesso de poder.

    Porém quando o agente praticou o ato visando beneficiar sua mãe, ele desviou a finalidade do ato administrativo, que sempre é a finalidade pública.


    Obs: Se no final da questão dissesse que era excesso de poder estaria Errada, pois ele agiu dentro dos limites de sua competência.

  • Se liga no BIZU

    1. ABUSO DE PODER.

        1.1 EXCESSO DE PODER = ultrapassa seus limites legais outorgados em lei.

        1.2 DESVIO DE PODER/FINALIDADE =  tem a competência, porém usa finalidade diversa do interesse público.

    Espero ter ajudado, vlw.


  • ABUSO DE PODER


    ----> excesso de poder: quando o agente atua fora de suas competências.


    ----> desvio de poder: quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.


    Observe na questão que João - servidor público - atuou dentro de sua competência. Ocorre, entretanto, que ele fugiu do interesse público, o que caracteriza DESVIO DE PODER.
  • C

    Desvio de poder 

    Quando a atuação do agente, embora dentro de sua competência, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral do interesse público.

  • ABUSO DE PODER


    ----> excesso de poder: quando o agente atua fora de suas competências.


    ----> desvio de poder: quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.


    Observe na questão que João - servidor público - atuou dentro de sua competência. Ocorre, entretanto, que ele fugiu do interesse público, o que caracteriza DESVIO DE PODER.

  • Desvia do interesse público.

  • Certa

    Desvio de Poder/Finalidade ->  Ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.


  • João é um descarado.

  • Umas 5 assim na minha prova tava massa.

  • Vinculou a pratica do ato a um fim particular e não ao interesse público que deve ser a regra. 

  • nos limites de sua competencia..

  • Certo

    Desvio de finalidade.

    Imagina que nem temos exemplos assim no Brasil.

  • Ocorreu o desvio de finalidade, pois ao final só se levou em conta o interesse particular e não da coletividade.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Frase chave para a resolução da questão "nos limites de sua competência administrativa".

  • Abuso de Poder

    Desvio de Finalidade.

  • O QUE OCORREU FOI = DESVIO DA FINALIDADE quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.

    #BORAVENCER

    #PRFBRASIL

  • GABARITO CERTO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência;

    Desvio de Poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à Finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Abuso de Poder:

       Competência = CEP = Excesso

       Finalidade = FDP = Desvio