I - Para as Concessões e Permissões de serviço público, a lei n.° 8.987, de 13.02.1995, estabelece processo licitatório específico.
Verdade.
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
[...]
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Ainda que sejam usados os critérios da 8666/93 a lei 8.987/95 estabelece critérios próprios, tornando a assertiva verdadeira.
II - Quanto às parcerias público-privadas, a lei n.° 11.079, de 30.12.2004, fixa tratamento específico, em alguns pontos aplicando-se também, no que couber, os critérios e normas da lei n.° 8.666 de 1993 e da lei n.° 8.987, de 13.02.1995.
Verdadeiro, a lei das PPP tem diversos dispositivos nesse sentido.
Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
III - O Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) é̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶à̶s̶ licitações e contratos necessários à realização da copa do mundo FIFA 2014 e para os jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.
O art. 1º traz outras hipóteses de aplicação, incluindo obras do PAC.
I - Para as Concessões e Permissões de serviço público, a lei n.° 8.987, de 13.02.1995, estabelece processo licitatório específico.
Assertiva CORRETA, pois devemos ler a assertiva e não ser lida por ela. Sabemos, que a Lei 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. No teor da lei verificamos um PROCESSO LICITÁRIO ESPECÍFICO, a partir do Art. 14 ao Art. 22 e mais alguns dispositivos espraiados na lei.
Cabe destacar, que não podemos confundir PROCESSO com modalidades ou tipos de licitação.