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ID
1986859
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e assinale a alternativa correta sobre a jornada de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c.

     a) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO  minutos, observado o limite máximo de DEZ minutos diários. Art. 58, §1º, CLT.

     b) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO será computado na jornada de trabalho, SALVO QUANDO TRATANDO-SE DE LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO, O EMPREGADOR FORNECER A CONDUÇÃO. Art. 58, §2º, CLT

     c) CORRETA. Poderão serfixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. Art. 58, §3º, CLT

     d) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a VINTE e CINCO horas semanais. Art. 58-A, CLT.

  • ARTIGO 58, § 3º DA CLT:

     

     Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

     

    ---> O dispositivo prevê que, mediante negociação coletiva, as horas in itinere podem ser fixadas pelo tempo médio (ao invés do pagamento do tempo efetivo de deslocamento), bem como podem ser objeto de estipulação quanto à forma e à natureza ( forma do pagamento, por exemplo, desvinculado do pagamento dos salários, e natureza indenizatória, por exemplo, retirando-lhe o caráter salarial).

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Art 58 

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006

     

    #FÉ

  •  A - (Falso) Limite de variação é de dez minutos dia. Variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários (§ 1º do art. 58 da CLT).

    B- (Falso) Não será sempre por qualquer meio de transporte. O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.

    C- Verdadeira 

    D - (Falso) Art.58 - A CLT - Trabalho por regime parcial não pode exceder 25 horas semanais.

  • sobre a A - INCORRETO- REGISTRO DE PONTO

    regra: Não serão descontadas nem computadas

    exceção: se exceder 5 min. ou o limite maximo de 10 min. diarios

     

    GABARITO ''C''

  • b)  O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será sempre computado na jornada de trabalho. seria muito bom se fosse assim...

  • GABARITO ITEM C

     

     

    A)ERRADO.

    SÚM 366 TST: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos(5 MINUTOS), observado o limite máximo de dez minutos diários.(10 MINUTOS DIÁRIOS) Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

     

     

     

    B)ERRADO.  CLT ART.58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

     

     

    C)CERTO.CLT ART.58 § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

     

     

     

    D)ERRADO. CLT Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.(NÃO EXCEDER 25 HORAS SEM.)

  • ATENÇÃO A ATUALIZAÇÃO:

    REGIME DE TEMPO PARCIAL:

    Atualmente, a jornada de trabalho em regime de tempo parcial está limitada a 25 horas por semana, sem possibilidade do pagamento de horas extras. O Projeto de Lei 6.787/2016 permite que a duração da jornada de trabalho seja de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda, que a duração não exceda 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

    FONTE: http://www.planejamento.gov.br/noticias/reforma-trabalhista-cria-oportunidades-para-regime-em-tempo-parcia

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm

  • ATENÇÃO: Questão superada, em grande medida, pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017).

     

    a) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários. R.: Não houve alteração no art. 58, §1º, da CLT, motivo pelo qual a questão permanece incorreta, já que o limite máximo é de dez minutos. A título de reflexão, penso que a Súmula 449 do TST (pela qual dispõe que é vedado à negociação coletiva o elastecimento do limite legal) deve ser revisitada, já que o art. 611-A, inc. I, incluido pela Reforma Trabalhista supõe autorizar essa prática.

     

    b) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será sempre computado na jornada de trabalho. R.: A redação trata das horas in itinere (horas de deslocamento). Contudo, a reforma trabalhista suprimiu este instituto, ao modificar o art. 58, §2º, da CLT, ao dispor que "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador".

     

    c) Poderão serfixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. R.: A redação trata das horas in itinere (horas de deslocamento). Contudo, a reforma trabalhista suprimiu este instituto, ao modificar o art. 58, §2º, da CLT, ao dispor que "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador".

     

    d) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e cinco horas semanais. R.: A Reforma Trabalhista alterou o sistema de regime de tempo parcial, inlcuindo dois novos limites, a saber: 30 horas semanais (sem possibilidade de prestaçaõ de horas extras) ou 26 horas semanais (com possibilidade de 6 horas extras semanais). É a nova redação do art. 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

     

    Bons estudos pessoal!!

  • foi revogado o artigo  da letra c com a reforma trabalhista:

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar no 123, de 2006)
    (Revogado pela Lei no 13.467, de 2017)

     

  • DESATUALIZADA

  • Acho que o QC deveria marcar como desatualizadas essas questões...

  • QC pelo amor de Deus, tamo pagando isso p que ??? Atualiza essas questões, é um saco vc marcar p não filtar as desatualizadas e aparecer essas por falta de organização da parte de vcs. #ficaaDICA

  • Também estou tendo essas dificuldades de filtro com essas desatualizadas, poderia ter um botão para gente com essa opção.

     

    OPA, consultando aqui vi que você pode clicar na banderinha "notificar erro" lá tem a opção DESATUALIZADA - ( a bandeirinha fica do lado do "adicionar a um caderno" e "Fazer anotações".

     

    Gente clica ai nessa opção para facilitar nossa vida!!!!!!!

  • Não aguento mais pegar questões desatualizadas! QC, vamos marcar as que estão em desacordo com a "reforma" trabalhista.

  • VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DO IRAU OLIVEIRA .