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ID
1999924
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor, submetido a processo de readaptação, foi considerado incapaz para o serviço público. Nos termos da Lei no 8.112/1990, e suas alterações, nesse caso, o readaptando terá de ser

Alternativas
Comentários
  • Se o Readaptado for Incapaz   > "Aposenta o Rapaz"

     

    Art. 24, § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Gabarito "A"

    Lei 8.112/90,  art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Bons estudos! Acreditar sempre!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Gabarito letra A.

     

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo diverso do que ocupava, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A readaptação é considerada uma alternativa à aposentadoria por invalidez, contudo, caso o indivíduo for julgado incapaz de exercer qualquer atividade administrativa, deverá ser aposentado.

  • Gabarito: A

     

    Incapaz para:

     

    Cargo: Readaptado

    Serviço Público: Aposentado (por invalidez)

     

    • Fundamentação:

     

    Lei 8.112/90,  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

  • ótima questão.

  • Gabarito A

    Será aposentado por invalidez.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO A

    VER NA LEI 8112: ARTIGO 24 § 1º

  • Informação adicional

     

    Lembrando que essa aposentadoria por INVALIDEZ pode ser de duas formas:

     

    1) Com PROVENTOS INTEGRAIS (segundo, lei 10887/04 + entendimento do STF e do STJ), quando:

    - Acidente em serviço

    - Moléstia Profissional

    - Doença grave, contagiosa ou incurável

     

    2) Com PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    - Nos demais casos

  • Cuida-se aqui de questão que não vai além de cobrar a memorização do texto legal. No caso, mais especificamente, do teor do art. 24, §1º, da Lei 8.112/90, que assim disciplina a hipótese de o servidor em readaptação ser considerado inapto para o serviço:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado."

    Logo, de maneira bem clara e direta, cumpre apenas reconhecer que a opção acertada está descrita na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  • ASSERTIVA LETRA A

    ART. 24

    PARAGRAFO 1º SE JULGADO INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO O READPTADO SERÁ APOSENTADO.

    READAPTAÇÃO – INVESTURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATIVEIS COM AS DA LIMITAÇÃO QUE TENHA SOFRIDO

    * CONSIDERADO INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO SERÁ  APOSENTADO