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Se o Readaptado for Incapaz > "Aposenta o Rapaz"
Art. 24, § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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Gabarito "A"
Lei 8.112/90, art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Bons estudos! Acreditar sempre!
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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Gabarito letra A.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo diverso do que ocupava, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A readaptação é considerada uma alternativa à aposentadoria por invalidez, contudo, caso o indivíduo for julgado incapaz de exercer qualquer atividade administrativa, deverá ser aposentado.
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Gabarito: A
Incapaz para:
Cargo: Readaptado
Serviço Público: Aposentado (por invalidez)
• Fundamentação:
Lei 8.112/90, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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ótima questão.
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Gabarito A
Será aposentado por invalidez.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO A
VER NA LEI 8112: ARTIGO 24 § 1º
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Informação adicional
Lembrando que essa aposentadoria por INVALIDEZ pode ser de duas formas:
1) Com PROVENTOS INTEGRAIS (segundo, lei 10887/04 + entendimento do STF e do STJ), quando:
- Acidente em serviço
- Moléstia Profissional
- Doença grave, contagiosa ou incurável
2) Com PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Nos demais casos
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Cuida-se aqui de questão que não vai além de cobrar a memorização do texto legal. No caso, mais especificamente, do teor do art. 24, §1º, da Lei 8.112/90, que assim disciplina a hipótese de o servidor em readaptação ser considerado inapto para o serviço:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o
readaptando será aposentado."
Logo, de maneira bem clara e direta, cumpre apenas reconhecer que a opção acertada está descrita na letra "a".
Gabarito do professor: A
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ASSERTIVA LETRA A
ART. 24
PARAGRAFO 1º SE JULGADO INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO O READPTADO SERÁ APOSENTADO.
READAPTAÇÃO – INVESTURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATIVEIS COM AS DA LIMITAÇÃO QUE TENHA SOFRIDO
* CONSIDERADO INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO SERÁ APOSENTADO