SóProvas


ID
1999930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora pública foi reintegrada por decisão administrativa.
Como o cargo que ela ocupava foi extinto, nos termos da Lei no 8.112/1990, e suas alterações, essa servidora deverá ficar na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Questrão letra da lei 

     

    Art. 28. da lei 8112:  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • Art. 41…
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    A princípio é necessário frisar que a disponibilidade no serviço público é um instituto inerente aos servidores estáveis.

    REINtegração -----> REINvestidura 

    Fica a dica!

    Bjokas

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • LEI 8.112

         Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • Gabarito letra E.

     

    Acredito que a descrição de Reintegração já foi exaustivamente descrita pelos colegas, como dito, no caso de reintegração como descrito no enunciado, caso o cargo que ocupara antes da demissão tenha sido extinto, este será colocado em disponibilidade, contudo, vale ressaltar que no caso de reintegração do servidor onde o cargo ocupado anteriormente esteja sendo ocupado por outro servidor estável, este será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Em se tratando de servidor não estável, será exonerado, visto que a posibilidade de disponibilidade cabe apenas aos servidores estáveis.

     

    Este assunto é bastante controverso, haja vista não haver na legislação essa possibilidade de exoneração do servidor não-estável, a saber, são previstas as seguintes situações na Lei 8.112/90: 

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Conclui-se que a exoneração do servidor nessa situação poderia caracterizar uma série de violações a direitos e garantias previstos, todavia, a legislação é clara quando prevê a condição de estabilidade no instituo da disponibilidade. 

     

    Caso alguém tenha algum dado relevante que seja contrário a essa interpretação, por favor, compartilhe.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covades.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1º  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade

     

    § 2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro. 

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • em disponibolidade e com proventos proporcionais.

  • Lei 8112

     

    Art. 28. :  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • GABARITO E

    VER NA LEI 8112: ARTIGO 28 § 1º

  • Vinha fazendo centenas de questões da FCC estranhei muito quando vi essa.. "Meu Deus, que questão fácil!"

    quando vi era da CESGRANRIO.. logo vi..

  • A reintegração constitui forma de provimento derivado em vista da qual o servidor que fora demitido tem a sua penalidade anulada, seja por decisão administrativa, seja por força de sentença judicial, razão por que deve retornar à ativa com todas as vantagens.

    Em tendo sido extinto o cargo por ele então ocupado, há que se aplicar o teor do art. 28, §1º, da Lei 8.112/90, que assim soluciona a questão:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."

    Do exposto, resta claro que a assertiva correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • A Cesgranrio é um demônio quando o assunto é informática e um anjo em legislação. rs

  • GABARITO: LETRA E Das Disposições Gerais Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII- recondução (...) Da Reintegração Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
  • Decore:

    Readaptação e Reversão -> fica como excedente

    Reintegração -> fica em disponibilidade