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ID
2013361
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dos princípios constitucionais do processo penal a seguir enumerados, assinale o que admite que a legislação infraconstitucional estabeleça exceções.

Alternativas
Comentários
  •  A regra é que a publicidade seja irrestrita. Porém, poder-se-á limitá-la quando o interesse social ou a intimidade o exigirem (nos casos elencados nos arts. 5º, LX c/c o art 93, IX, CF/88; arts. 483; 20 e 792, §2º, CPP). A regra é que a publicidade seja irrestrita. Porém, poder-se-á limitá-la quando o interesse social ou a intimidade o exigirem (nos casos elencados nos arts. 5º, LX c/c o art 93, IX, CF/88; arts. 483; 20 e 792, §2º, CPP).

  • GABARITO:   B

     

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

     

    Decorrência da democracia e do sistema acusatório, o princípio processual da publicidade encontra guarida no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que declara: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

     

    A publicidade surge como uma garantia individual determinando que os processos civis e penais sejam, em regra, públicos, para evitar abusos dos órgãos julgadores, limitar formas opressivas de atuação da justiça criminal e facilitar o controle social sobre o Judiciário e o Ministério Público.

     

    >>  Exemplos dessas restrições estão no:

     

    a) art. 792 e §1º, do CPP (caso genérico);

    b) arts. 476 e 481 do CPP (votação no júri);

    c) art. 217 do CPP (retirada do réu);

    d) art. 748 do CPP (registro da reabilitação);

    e) art. 20 do CPP (sigilo no inquérito policial);

    f) art. 202 da Lei das Execuções Penais; e

    g) art. 3º da Lei Federal n. 9.034/95.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • Acredito que o único que não possa ser ralativizado é o "direito a não produzir prova contra si".

     

    O contraditório é relativizado pelo CPP; a publicidade pelos dispositivos que os colegas mencionaram; e a presunção de inocência é afastada, ainda que não totalmente, quando da decretação de qualquer medida cautelar.

  • Princípio da imunidade à autoacusação (nemo tenetur se detegere):

     

    o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo .

  • Crime de estupro de menor por exemplo, ocorre sobre segredo de justiça.

  • LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Alguém diz ai as exceções do princípio do contraditório? Eu esqueci

  • Excelente questão. Embora envolva mais raciocínio lógico que conhecimento profícuo sobre cada um dos princípios.

  • A publicidade dos atos processuais é a regra. Todavia, o sigilo é admissível quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    Deve-se distinguir a publicidade relativa às partes, a chamada publicidade interna ou específica, e a relativa ao público em geral, ou publicidade externa. Esta última é que encontra mitigação pelas exceções postas no texto constitucional.

     

    Nestor Távora

  • Put's, erraria a questão "Acreditando que o ato de produzir provas contra si." (d)

    correta resposta gabarito (b)

  • Princípio da Publicidade

     

    Esse princípio traduz a transparência da atividade jurisdicional do Estado e do Poder Judiciário, de forma que, em regra, os atos processuais (como audiências) são públicos. É claro que essa norma determina exceções no caso de envolver intimidade, interesse social ou até mesmo segurança nacional. Um bom exemplo de procedimento sigiloso é o Inquérito Policial.

     

    Art. 5, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Embora o princípio do contraditório deva ser aplicado sempre, sem exceções, pode ser mitigado quanto à sua aplicação imediata, no que se chama de contraditório diferido ou postergado.

  • questão tosca... não sei como não anularam esse absurdo.

    Dos princípios constitucionais do processo penal a seguir enumerados, assinale o que admite que a legislação infraconstitucional estabeleça exceções. 

    a- Princípio do contraditório.  várias legislações permitem exceções: ex.: Lei 7960/89 - Prisão Temporária; Lei 9296/96 - Interceptação telefônica;

    b- Princípio da publicidade. possui exceção, mas é CONSTITUCIONAL, e não como pediu a questão, em legislação infraconstitucional.

    c- Princípio da presunção da inocência. várias legislações permitem exceções: ex.: Lei 7960/89 - Prisão Temporária; CPP - art. 302 - Prisão em flagrante;

    d- Princípio da imunidade à autoacusação. art. 165-A CTB

     

  • Questão top de fácil!

     

    Um exemplo de exceção ao princípio da publicidade é quando envolve crimes contra a dignidade sexual, por exemplo.

     

    Simples assim.

     

    Deus no comando!

  • RAFAEL H vc esta coberto de razão

  • Excelente o comentário de Daniel Tostes, contudo, a Lei 9.034 de 1995 foi revogada pela Lei 12.850 de 02 de agosto de 2013.

  • QUESTÃO CONTROVERSA!

    Faço remissão ao comentário de RAFAEL H., que acrescentou utilidade ao estudo... 

    ao colega que disse "QUESTÃO TOP DE FÁCIL", só me resta torcer para que um dia tenha o conhecimento jurídico necessário para alcançar seus objetivos!

     

  • Concordo que a questão deveria ser anulada, pois não somente o princ. da publicidade admite exceções, como também o admitem os da presunção de inocência e da imunidade à autoacusação.

    Todavia, suponho que foi considerado o princ. da publicidade como única resposta, pois somente em relação a ele há previsão expressa na CF da possibilidade de limitação por meio de lei (arts. 5º LX e art. 93, IX, CF)

     

    Gostaria somente de destacar que, ao contrário do apontado por alguns colegas, o princ. do contraditório NÃO admite exceções, exceto em um sistema processual inquisitorial, no qual o réu pode ser julgado sem nunca ter a chance de apresentar sua defesa.

    --> O contraditório diferido NÃO é exceção ao princ. do contraditório, pois vai, necessariamente, existir contraditório, em algum momento do processo.

    Conforme ensina Renato Brasileiro, o que há são espécies de contraditório: a) contraditório para a prova (contraditório real); b) contraditório sobre a prova (contraditório diferido). Mas, ambos são exercício do direito ao contraditório.

  • Não fico chateado quando leio alguém postando que a questão é ou foi "top de fácil".

     

    Cada um reage (em relação a erros ou acertos) de uma forma. Não vejo isso como prejudicial a ninguém e nem muito menos como atitude ofensiva. Confiança é tudo... se o cara tá se sentindo confiante a tal ponto (em afirmar que a questão foi "top de fácil") qual o problema?! Essa foi "top de fácil" para ele, mas talvez a próxima seja "top de difícil" e para você que criticou seja o inverso. 

     

    Enfim, vamos deixar o coleguinha livre para se expressar da forma como preferir.

     

    Se alguém se ofende por isso, sou levado a crer que essa pessoa talvez não esteja preparada para os inúmeros tombos e topadas da vida. A vida é cruel parceiros, e muito pior no mundo dos concursos. Ficar "cheio de dedos" aqui não mudará isso. Pior, talvez prejudique!

     

    É noixxx!  

     

    Obs: Também achei (essa questão especificamente) bem fácil!

  • Gabarito: Letra B

    a)Princípio do contraditório.  

    Errado. Não há exceção ao Principio do contraditório. 

     b)Princípio da publicidade. 

    Certo. Como exemplo temos a tramitação do IP (sigiloso)

     c)Princípio da presunção da inocência. 

    Errado. Não há exceção ao principio presunção da inocência. 

    Importante ressaltar que a execução da sentença após condenação em segunda instância não viola a Presunção de Inocência.

     d)Princípio da imunidade à autoacusação. 

    Errado. Não há exceção a tal principio 

  • Art. 5, LX , CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Rafael, a questão não teve nada de tosca. Na verdade, pelo seu comentário, vc não entendeu a questão, pois a questão em nenhum momento falou de exceção. Só queria que o candidato conhecesse o art.5, LX, da CF. Haja Paciência aff!!!

  • Questão tosca sim. O cabeçalho não pergunta qual princípio o texto da Constituição permite expressamente a restrição por lei. Famosa questão peguinha/rasteira. Pune quem está compreendendo mais o direito brasileiro e não fica só decorando como papagaio. Coisa mais fácil é defender resposta com gabarito definido. Afff
  • "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

  • Não existe exceção a não-autoincriminação, mas exites pena pelo exercício deste principio (bafometro - recusa é considerada uma infração gravíssima.)

  • LETRA B.

    O princípio da publicidade, em alguns casos (como o do interesse social e da garantia da ordem pública), pode ser mitigado por legislação infraconstitucional, que poderá lhe estabelecer exceções sem que isso seja considerado ilícito ou que tal medida invalidade o processo penal para o qual a medida for decretada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • questãozinha imunda!

  • A questão elenca quatro princípios e pede para o candidato assinalar qual pode ser restringido. O princípio da publicidade é o que pode ser alvo de exceções e isso é dito pelo próprio texto constitucional.

    Veja:

    Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Note também a previsão do artigo 792, parágrafo 1º do CPP.

    Art. 792, § 1º do CPP - Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

    Isso quer dizer que, em regra, os julgamentos serão públicos. A lei, no entanto, pode limitar a presença de outras pessoas em determinados atos do processo, nos casos em que o direito à intimidade deva ser preservado.

    Dessa forma, a única assertiva correta é a B.

    Gabarito: letra B.

  • Foi o único inciso do art.5º da CF do qual me recordei possuir ressalvas postas pela Lei:

    " LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

  • GABARITO LETRA B

     

    Questão que trata dos princípios constitucionais do processo penal. Vamos resolver a questão!

     

    Conforme o artigo 5o, LX, da Constituição Federal:

    Assim, a alternativa correta é a letra "b", pois a própria Constituição autoriza expressamente.

     

    Legislação

     

    Constituição Federal

  • Necessário publicidade dos autos, salvo quando violar uma intimidade prevista como proibida em lei ou perigo para sociedade.

    Gabarito B

  • PRINCÍPIO PROCESSUAL DA PUBLICIDADE

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    O próprio dispositivo constitucional estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos.

    EXEMPLOS DE EXCEÇÕES:

    Defesa da intimidade

    Defesa do interesse social

    Crimes contra dignidade sexual que ocorre em segredo de justiça

    Tribunal do júri

  • Dos princípios constitucionais do processo penal, aquele que a legislação infraconstitucional estabeleça exceções, é o chamado: Princípio da publicidade.

  • Rebatendo comentários.

    A) Princípio do contraditório. Art 5, LV - Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Não há violação do contraditório na prisão temporária ou na interceptação telefônica, porque sequer são peças de uma acusação legal de crime, mas meios de busca de indícios de autoria e prova de materialidade de crime.

    B) Princípio da publicidade.

    A própria constituição, na declaração do principio da publicidade, define expressamente que lei posterior poderá a restringir, em casos de defesa do interesse social ou da intimidade do acusado, e assim é feito, tanto no art. 20 do CPP como em outras leis posteriores.

    Art 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    CPP - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    C) Princípio da presunção da inocência.

    Prisão em flagrante e temporária não fazem parte da acusação, mas do processo legal.

    Prisão temporária só cabe durante a instrução criminal quando é imprescindível às investigações da própria instrução. Não é, portanto, ferido a presunção de inocência, pois não é declarado que o preso é culpado.

    Prisão em flagrante não significa, novamente, declaração de culpa, mas que a situação do preso indica que ele é o autor, sendo ele declarado culpado ou não no processo, e não no momento da prisão, afinal, muitos presos em flagrante são liberados e muitos são absolvidos.

    D) Princípio da imunidade à autoacusação.

    165-A CTB. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima

    Não há crime definido nesse artigo em questão, portanto, não há sobre o que versar na matéria "princípios constitucionais do processo penal". Sem mais,

  • Princípio da imunidade a autoacusação:

    exemplo:

    Uma vez que todo suspeito tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, não é obrigatório fazer o exame de sangue ou soprar o bafômetro. Em ambas as situações, por ser um direito do cidadão, não há que se falar em qualquer tipo de sanção (penas ou administrativa).

    Mesmo não sendo obrigado a fazer o teste, você não estará isento de punições. A recusa para o teste do Bafômetro é considerada uma infração de trânsito gravíssima, com a mesma penalidade de dirigir embriagado ou após ingerir álcool. O valor da multa é de R$2.943,70, possibilidade de suspensão da CNH por 12 meses, além da retenção do veículo.