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ID
2014990
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Itapipoca - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à matéria relativa ao Processo Judiciário de Trabalho, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão safada

      Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 

    Hora, se o parente até o terceiro grau será ouvido como informante, com muito mais razão o será o parente até o segundo grau. Mudaram o artigo e esqueceram a lógica.

  • RESPOSTA CORRETA: C

    a) ERRADA - CLT -  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    b) ERRADA - CLT - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    c) CORRETA - CLT - Art. 168. § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.       (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)         (Vigência)

     

    d) ERRADA - CLT -  Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    e) ERRADA - CLT - Art. 894. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.  

  • CLT - Art. 168. § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)    

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/32449993/paragrafo-6-artigo-168-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

  • LETRA

  • Good Man, acredito que não valeria. A restrição é até o terceiro grau. Quando dizemos que é ATÉ o segundo grau, automaticamente estamos excluindo o terceiro!

  • - TESTEMUNHAS até 3 grauuuuuuu = NÃO PRESTA COMPROMISSO --- depoimento simples informação

    - DECISÃO DENEGATÓRIA DOS EMBARGOS cabe agravo 8 dias.

     

    GABARITO ''C''

     

  • EXAME TOXICOLÓGICO P/ MOTORISTA PROFISSIONAL

    -----> ADMISSÃO E DEMISSÃO

    -----> PRESUNÇÃO RELATIVA

    -----> CONFIDENCIAL

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 829 da CLT a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    B) os dissídios individuais, cujo valor não exceda a sessenta vezes os salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    A letra "B" está errada porque os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.     

    Art. 852-A da CLT  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                      

    C) serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do artigo abaixo:  

    Art. 168 da CLT  Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:                
    I - a admissão;                    
    II - na demissão;                 
    III - periodicamente.                  
    § 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:                
     a) por ocasião da demissão;                      
     b) complementares.        
    § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

    D) as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, estão sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    A letra "D" está errada, observem:

    Art. 852-A da CLT  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                      

    E) da decisão denegatória dos embargos perante o Tribunal Superior do Trabalho, caberá agravo, no prazo de 05(cinco) dias.

    A letra "E" está errada porque da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.       

    Art. 894 da CLT   No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:          
    I - de decisão não unânime de julgamento que:                      
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e                          
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.     
                      
    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.                    

    O gabarito é a letra "C".