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ID
2015005
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Itapipoca - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que refere ao direito financeiro, analise as afirmações a seguir.

I. A norma exigida pela CF, na esfera federal, para dispor sobre normas de finanças públicas é sempre a lei complementar.

II. Os créditos e débitos suplementares e especiais serão autorizados por decreto do Poder Executivo e abertos por escrituração contábil e fiscal.

III. Segundo as diretrizes previstas na CF, os municípios podem legislar sobre direito financeiro.

IV. O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Marque a opção que indica as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D:

    I. A norma exigida pela CF, na esfera federal, para dispor sobre normas de finanças públicas é sempre a lei complementar.

    § 9o. Cabe à lei complementar:
    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    II. Os créditos e débitos suplementares e especiais serão autorizados por decreto do Poder Executivo e abertos por escrituração contábil e fiscal.

    Na esfera Federal, CE é por MP. 

    III. Segundo as diretrizes previstas na CF, os municípios podem legislar sobre direito financeiro.

    De acordo com a CF/1988, o Direito Financeiro e o Orçamento Público inserem-se no âmbito da legislação concorrente, conforme consta no art. 24:
    ... compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I – Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;
    II – orçamento.
    Quanto aos Municípios, o art. 30 da CF/1988, lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    IV. O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

         Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)     (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

  • Em relação à alternativa IV, creio que a Ranger Rosa se confundiu na explicação da assertiva...... O embasamento correto está na LRF e na CF/88, conforme segue abaixo:p

     

    LRF - "Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: "

     

    CF/88 "Art.165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

  • I - A norma exigida pela CF, na esfera federal, para dispor sobre normas de finanças públicas é sempre a lei complementar. [ CORRETA ]

    Ora, por quê? Veja o que diz o art. 165, §9º da Constituição Federal:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I ( ... )

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    II. Os créditos e débitos suplementares e especiais serão autorizados por decreto do Poder Executivo e abertos por escrituração contábil e fiscal. [ ERRADO ]

    Os créditos suplementares são autorizados por lei e são abertos por DECRETO do poder Executivo, já os creditos especiais são abertos por lei (não pode ser a LOA) e também são abertos mediante DECRETO do poder Executivo.

     

    III. Segundo as diretrizes previstas na CF, os municípios podem legislar sobre direito financeiro. [ CERTO ] 

    Os Municípios podem legislar sobre direito financeiro, porém, em carater suplementar e de interesse local. 

     

    IV. O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. [ ERRADO ] 

    Conforme o Art. 52 da LRF:

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

     

    GABARITO D

     

  • I - Art. 163, I, CF

    II - Art. 42, Lei 4320

    III - Art. 24, I + Art. 30, II, ambos da CF

    IV - Art. 165, §3º da CF

  • APESAR DO "SEMPRE"

    60 DIAS?

  • Gente, quanto ao item III, não acho que da forma que foi colocado genericamente poderia ser tida como correta, pois a competência é concorrente da União, Estados e ao DF para legislar sobre direito financeiro. A alternativa deveria ter especificado que seria para tratar de assuntos de interesse local.