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Alternativa E
I) INCORRETA: Art. 93 CF: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"
II) INCORRETA: Art. 103-A CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
III) CORRETA: Art. 103-B CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:"
IV) CORRETA: Art. 107CF: "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:"
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De graça
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De graça nada miserávi!
Respeite quem tá começando e errando,
falar que é de graça uma questão que nem é tão simples assim pode desmotivar nossos colegas...
#Paz
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Eu errei!! Pra efetivamente contribuir e não apenas sair desestimulando iniciantes dizendo que uma questão com 60% de acertos é fácil, eu fiz uma pesquisa na CF e vi que, em regra, falou de /3 no sentido de aprovação/decisão, é 2/3. Não inclua regime de trabalho nesse macete, ok?
Exceção 1: Criação de CPI pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para apuração de fato determinado e por prazo certo é requerimento de 1/3 dos membros.
Exceção 2: Proposta de emenda da Constituição, é um terço do Senado ou da Câmara.
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"Acertô Miseravi" hahahaha!
Essa galera que escreve "de graça", "moleza" deveria estar dando aula sobre o assunto.
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G. Tribunais, quanto menor a humildade, maior o tombo.
Fica a dica!
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CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
2\3
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O quórum para suma vinculante e de dois terços.
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GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 93 CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - ERRADO: Art. 103-A CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
III - CERTO: Art. 103-B CF: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
IV - CERTO: Art. 107 CF: Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Lei complementar de iniciativa do Senado Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Errado. A competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 93, caput. CF: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.
Errado. O quórum é de 2/3 e não 1/3, nos termos do art. 103-A, CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
III. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
Correto. Inteligência do art. 103-B, caput, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
IV. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Correto. Inteligência do art. 107, caput, CF: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.
Gabarito: E