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ID
2018941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    DA PRISÃO PREVENTIVA
    (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • GAB: C

    Sobre a apresentação espontânea:

     

    Antes da Lei Federal nº 12.403/2011, o capítulo IV do título IX, do Código de Processo Penal – CPP (Decreto-lei nº 3.689/1941), composto pelos artigos 317 e 318, tratava explicitamente da “apresentação espontânea˜. Previa o referido artigo 317 que a“apresentação espontânea” do acusado à autoridade não impediria a decretação de sua prisão preventiva[1].

     

    O dispositivo teve a redação revogada pela citada lei, e hoje cuida da prisão domiciliar[2]. O texto anterior recebia interpretação doutrinária no sentido de que, aquele que “espontaneamente”, ou seja, de modo voluntário e deliberado, se apresentasse à autoridade policial, não seria preso em flagrante, sendo admissível, contudo, a sua prisão preventiva (AVENA, 2009, p. 795; CAPEZ, 2006, p.262; LIMA, 2012, p.1288).

     

    Com efeito, atualmente não há mais menção direta à expressão “apresentação espontânea” no diploma processual. No entanto, o que efetivamente impede a prisão em flagrante delito daquele que se apresenta espontaneamente é, sobretudo, a literalidade do artigo 304, caput, do CPP[3], ao empregar o termo “apresentado”, indicando que o agente deve ser capturado e conduzido à presença da autoridade policial, e não “apresentando-se”, que corresponderia ao comportamento voluntário do sujeito, por vontade e meios próprios, e que inviabiliza a prisão em flagrante do agente que comparece de maneira espontânea perante o delegado de polícia noticiando a conduta por ele perpetrada. É claro que não basta mera alegação do investigado, exigindo-se a análise de todos os elementos amealhados para se extrair a conclusão acerca da espontaneidade.

  • A apresentação espontânea livra o flagrante , todavia não limita a aplicação de preventiva se presentes os requisitos do 312.

    Sucesso!

  • CERTO

    IMPEDE A PRISÃO EM FLAGRANTE

  • Pessoal, alguns comentários acima estão desatualizados por causa da vigência do Pacote anti crime.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • apresentação espontânea livra o flagrante!!!

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  •  ✅ GABARITO "CERTO"

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    O comparecimento espontâneo daquele que se procura, tanto para o CPP quanto para o CPPM, somente o livra da possibilidade de ser preso em flagrante. Ao ser apresentado ao juiz, este poderá decretar medidas diversas.

  • <lei anticrime> § 2º NÃO será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Alguem pra explicar o que seria essa apresentação?