GAB: E
Antes do recebimento da denúncia:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Defesa preliminar
Depois do recebimento da denúncia:
rt. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
Citação
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição
Citado por mandado, chefe é notificado.
Questão
No procedimento dos crimes funcionais, a citação do funcionário público, ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe imediato (esse tipo de citação é do militar) do respectivo serviço.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.