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ID
2018956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e disciplinares previstas no CPM.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

     Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

  • Menores

            Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

     

            Equiparação a maiores

            Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

            a) os militares;

            b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

            c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

     

    Bons estudos, Deus é fiel!

  • Infrações disciplinares

       

    Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • Gab E!

    Pegadinha do Malandro. Os desatentos e apagados piram. 

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

     

    CFOOOOOOOOO

  • Errado

     

     

     

    Equiparação a maiores

     


    Art. 51. Equiparam-se aos maiores de 18 anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

     

    a) os militares;

     

    b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporariamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

     

    c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado 17 anos.

     

    Art. 52. Os menores de 16 anos, bem como os menores de 18 e maiores de 16 inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

  • O código penal militar não compreende infrações disciplinares.

     Infrações disciplinares

           Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • Questão MUITOOOOO perigosa.

    Em que pese a idade de 16 anos do enunciado já indicar a resposta como sendo errada, pois a lei determina que: "c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado 17 anos"; temos que considerar que tal dispositivo é tido pelos doutrinadores como NÃO RECEPCIONADO PELA CF DE 1988.

  • Letra morta de lei.. a CF nao recepcionou nada a respeito da letra. VEEEEM PMPA!!!!!!!!!!!!!!