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gabarito ERRADO
Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.
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Menores
Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
Equiparação a maiores
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) os militares;
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
Bons estudos, Deus é fiel!
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Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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Gab E!
Pegadinha do Malandro. Os desatentos e apagados piram.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "
CFOOOOOOOOO
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Errado
Equiparação a maiores
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de 18 anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) os militares;
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporariamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado 17 anos.
Art. 52. Os menores de 16 anos, bem como os menores de 18 e maiores de 16 inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.
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O código penal militar não compreende infrações disciplinares.
Infrações disciplinares
Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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Questão MUITOOOOO perigosa.
Em que pese a idade de 16 anos do enunciado já indicar a resposta como sendo errada, pois a lei determina que: "c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado 17 anos"; temos que considerar que tal dispositivo é tido pelos doutrinadores como NÃO RECEPCIONADO PELA CF DE 1988.
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Letra morta de lei.. a CF nao recepcionou nada a respeito da letra. VEEEEM PMPA!!!!!!!!!!!!!!