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ID
2018971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes militares, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando essa atividade comercial a sua principal fonte de renda. Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente o militar, na condição de oficial.

Alternativas
Comentários
  • Exercício de comércio por oficial

     

    Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

     

    Exemplo de crime propriamente militar e ainda militar próprio, por exigir condição especial do agente, qual seja, ser Oficial.

  • GABARITO >>>>>C<<<<<<<

  • OFICIAL DA ATIVA

    OFICIAL DA ATIVA

    OFICIAL DA ATIVA

    OFICIAL DA ATIVA

  • exercício de comércio por oficialcrime contra o serviço militar ou dever militar.

    : Pratica o crime de EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL aquele oficial da ATIVA que tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, salvo como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada. (caso as PRAÇAS cometam esta conduta será considerado transgressão disciplinar