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Gab. B. Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
a) Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
c) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
d) Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
e) Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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Quanto à letra C:
Exemplo concreto translado do site Dizer o Direito: O Município de Joinville (SC) editou lei proibindo que novas farmácias se instalassem a menos de 500m de outra. Essa lei municipal foi considerada inconstitucional. Segundo explicou o Min. Ilmar Galvão, o Município possui competência para o zoneamento, podendo impedir o exercício de certas atividades na zona urbana. No entanto, essa competência “não pode chegar ao ponto de impedir a duplicidade, ou até a multiplicidade de estabelecimentos do mesmo ramo, numa mesma área, o que redundaria em reserva de mercado, ainda que relativa, e, conse quentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade de exercício das atividades econômicas, que informam o modelo da ordem econômica consagrado a Carta da República (art. 170 e parágrafo, da CF).” (STF. 1ª Turma. RE 203909, julgado em 14/10/1997).
Lembrando que se a questão tratar de contrato de locação com shopping center onde há uma clausula de raio proibindo o locatário de ter outro estabelecimento em um raio de 3km, por exemplo, do referido shopping, essa clásula seria constitucional, isso porque o julgado acima junto com a sumula vinculante 49 não se referem às cláusulas contratuais estabelecidas em pactos firmados entre locador e locatário, só proibindo, portanto, que municipios impeçam a instalação de estabelecimentos comerciais da mesma seara em determinada área.
Artigo interessantes que corroboram com o que foi dito:
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/07/sv-49.pdf
http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/legalidade-de-clausula-de-raio-em.html#more
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LETRA B
SÚMULA VINCULANTE 38
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
#valeapena
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Ótimo comentário do "O estudioso"!
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Sumula 38
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2183
#1
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Colegas,
"Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
Alguem sabe por que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa?
Se puderem me mandar uma mensagem ou me responderem aqui, eu serei grato.
Fiquem com Deus e bons estudos.
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Porque taxas são direcionadas à prestações DIVISÍVEIS, ou seja, só deve pagar quem efetivamente usufruir da prestação estatal efetiva ou el potencial. No contexto iluminação pública, os donos de residências pagam por um serviço prestado a todos tiverem passando rua
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GABARITO: LETRA B
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
FONTE: STF.JUS.BR
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal e processual é privativa da União (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”
b) Correta. É norma de interesse local, sendo, portanto, de competência do Município (art. 30, I, CF). Há, inclusive, Súmula Vinculante sobre:
“Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
c) Incorreta. Lei municipal que vede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência (Súmula Vinculante 49 do STF).
“Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
d) Incorreta. “Taxa” é utilizada para tributos que são divisíveis e específicos. Não se aplica, portanto, ao serviço de iluminação pública (Súmula vinculante n° 41, STF). Este, por outro lado, deve ser cobrado através de contribuição (a chamada COSIP).
“Súmula vinculante n° 41 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”
e) Incorreta. Não há qualquer inconstitucionalidade na cobrança em razão do serviço de coleta de lixo através de “taxa”. (Súmula vinculante n° 19 - STF)
“Súmula Vinculante 19 STF “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”