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GABARITO: B
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A) (Súmula 724/STF) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
B) CORRETA (Súmula Vinculante 31/STF) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
C) (Súmula 656/STF) É INCONSTITUCIONAL a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
D) (Súmula 588/STF) O imposto sobre serviços NÃO INCIDE sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
E) (Súmula 397/STJ) O contribuinte do IPTU É NOTIFICADO do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
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No entanto, se no aluguel de bem móveis, como o aluguel de um carro com morista por exemplo, em que há concomitantemente prestação de serviços, pode incidir o ISS sobre o valor total da operação.
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A Súmula 656/STF não está de acordo com o atual entendimento do STF a respeito de progressividade de alíquotas dos impostos reais, na questão até pode ser a alternativa errada, contudo, em questões abertas, os impostos reais (ITBI, ITCD, IPTU) são passíveis de progressividade de alíquotas com fundamento na capacidade contributiva, que não deve ser considerado somente em relação ao patrimônio global, mas também em relação ao bem unicamente considerado, são entendimentos firmados nos acórdãos paradigmas: RE 423.768 e RE 562.045.
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Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. SÚMULA 724 STF
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Questão boa, pois quem está estudando focado sabe que existe o RE 423.768 e RE 562.045, conforme o Guilherme citou.
Contudo a qestão diz entendimento Sumulado, logo o RE não entra como resposta, visto que até onde eu sei a Súmula 656/STF não foi revogada.
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GABARITO: B
SÚMULA VINCULANTE 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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ATENÇÃO ... MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF
Supremo Tribunal Federal, entende que incide IPTU sobre o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado, sendo a empresa cessionária a devedora do tributo.
(REsp 1089827/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 13/08/2018)