-
I - ERRADO, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II - ERRADO, 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - CORRETO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
-
Letra E.
I- Errada- CF,art.18,§2º- Lei complementar.
II- Errada- Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional,pela edição de lei Complementar.(CF,art.18,§3º).
III- Correta-Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
IV_Correta- EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: art. 18 ..............................
§ 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."
-
No padrão da FCC, ou seja letra da lei:
Seguem comentários, reiterando o citado pelos colegas acima:
I - ERRADO, § 2ºreguladas em lei complementar e não por lei ordinária
II - ERRADO, 3º Os estados podem incorporar-se como previsto abaixo:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - CORRETO Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Bons Estudos!!
DeBons
-
I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.
>>> mediante lei complementar (Falou em organização político-administrativo, então é lei complementar.)
II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.
>>> incorporar, desmembrar ou subdividir
III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
correto
IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
correto