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CORRETA : letra A
COMENTÁRIOS DAS ERRADAS
LETRA B: Conforme o art. 2º da CF/88.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LETRA C: O erro da questão é dizer que é FUNDAMENTO, pois este é um dos OBJETIVOS, art 3º, I:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
LETRA D: Conforme o parágrafo único do art 1º:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
LETRA E: A SOBERANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não são princípios e sim FUNDAMENTOS, conforme art 1º, I e III:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS!
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A - Certa -ART. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
B- Errada - Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônico entre si, o LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
C -Errada - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – Soberania;
II- Cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
V – Pluralismo político.
D - Errada - Art. 1º –
Parágrafo único – Todo pode emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – Independência Nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV – Não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI – Defesa da paz;
VII- Solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X-Concessão de asilo político.
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a) Correta.
b) Errada. A independência e harmonia que os poderes possuem entre si corresponde apenas à União, conforme art. 2º da CF88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
c) Errada. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo e não um fundamento.
d) Errada. Está correto que todo poder emana do povo, mas este poder pode ser exercido por meio de representantes eleitos e também de maneira direta através de plebiscitos, referendos e iniciativas populares.
e) Errada. Soberania e Dignidade são Fundamentos e não princípio das relações internacionais.
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a) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CERTO b) São Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO - Municípios e Distrito Federal não possuem judiciário. Tanto que TJDFT é orgão da União e não do DF. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. c) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADO - A constituição prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, entretanto isto não se caracteriza como fundamento e sim como objetivo fundamental. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
d) Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. ERRADO - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. As formas de exercer o povo exercer poder diretamente seriam por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
e) A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios da soberania e dignidade da pessoa humana. ERRADO - Soberania e dignidadeda pessoa humana são fundamentos e não princípios que regem as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
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Dica: Quando você avistar o "verbo" pode ter certeza que estão sendo apresentados os "objetivos"
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Ae Galera!
Atenção para a alternativa B! Apenas o MUNICÍPIO que não possui Poder Judiciário. O resto está correto.
Rumo PCSC!
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º, parágrafo único, da CRFB/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 só fala em Poderes da União.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República.
Alternativa D - Incorreta. O povo também exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Alternativa E - Incorreta. A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.