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Certo.
A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.
Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”
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Certo.
A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.
Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”
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Conforme o Risco Administrativo:
Culpa Concorrente - atenua-se a responsabilidade do Estado
Culpa Exclusiva do Particular - exclui a responsabilidade do Estado
Porém, o ônus da prova fica com o Estado.
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CERTO
Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal
A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.
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É IMPORTANTE LEMBRAR:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - teoria adotada como regra RISCO ADM. ( admite excludentes)
- culpa exclusiva da vitima isenta o Estado de indenizar
- culpa concorrente atenua, ou seja, não isenta o Estado, mas so respondera pela sua parte de culpa.
erros, avise-me.
GABARITO "CERTO"
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Segundo Julgado de 13/04/2010
"(...) A Constituição da Republica Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie (...)"
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Pequena correção no comentário do colega Tiago Costa:
Culpa concorrente/exclusiva da vítima não é a única hipótese de atenuação/exclusão da responsabilidade civil do Estado.
O "caso fortuito" e a "força maior" tambem excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado.
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Boa Einstein!
É muito importante achar outras questões da banca sobre o tema.
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A administração pública brasileira adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, a partir do momento em que administração assume o risco de exercer determinada atividade, realizar determinada coisa, ela responde objetivamente por todos os possíveis danos decorrentes do exercício desta atividade, podendo ela propor ação regressiva contra o agente público causador do dano.
ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.
EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA: a vítima tem integral responsabilidade sobre o dano. Ex.: carro dirigindo na contra-mão e colide com veículo da administração pública.
CULPA CONCORRENTE: Estado e aquele que causou o dano respondem concorrentemente.
GABARITO: CERTO.
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Rafael Almeida seu comentário está errado. A causa que ATENUA a a responsabilidade administrativa do Estado é a culpa concorrente já a culpa exclusiva não é atenuante e sim EXCLUDENTE.
Para Di Pietro
Atenuante: Culpa Concorrente
Exclusiva: Força Maior , Culpa Exclusiva da Vítima e de Terceiros
Para outros Doutrinadores
Atenuante: Culpa Concorrente
Exclusiva: Força Maior e Caso Fortuito, Culpa Exclusiva de Terceiros e da Vítima.
STF não diferencia a força maior de caso fortuito, mas usa os dois como elementos de exclusão de responsabilidade.
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Acertei esta questão. Mas segudo o caso é situação de Culpa exclusiva da vítima e não concorrente pois em momento algum a questão trata da forma como o motorista do veiculo do TCE dirigia.
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Jean Morais, a questão fala sim, que o veículo do TCE estava parado em local proibido!!
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CERTO
Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal
A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.
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Creio ser possível a anulação, pois segundo Fernanda Marinela a culpa concorrente é quando “os dois erram”. No entanto, na situação hipotética, apenas o particular “erra”. Deste modo, será culpa exclusiva da vítima: causa excludente de responsabilidade Estatal.
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Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral, Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário
Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral, Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário
Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
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Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local PROIBIDO.
Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.
A resposta deve ser marcado incorreta, pois o veículo estava estacionado em local proibido, ou seja, culpa concorrente. Se, por outro lado, o veículo estivesse estacionado em local permitido, aí sim, seria culpa exclusiva da vítima. O que não é o caso em comento.
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Considero questão anulável.
O veículo do estado estava parado em local proibido - gera possibilidade de multa com base no CTB. AGORA, Não se encontra na cadeia causal do acidente, no caso em concreto, logo NÃO há FALAR EM CULPA CONCORRENTE. Assim, o gabarito deve ser revisto pela banca p incorreto.
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Risco administrativo = responsabilidade objetiva do Estado
Culpa administrativa = responsabilidade subjetiva do Estado, cabendo ao particular lesado comprovar que o dano foi decorrente de omissão em determinado serviço público.
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QUESTÃO PARECIDA
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.
Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.
Gabarito ERRADO
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Detalhe observem o destacado em negrito:
Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.
Neste caso realmente é culpa concorrente e não exclusiva.
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O fato do motorista estar errado, acaba ocorrendo a atenuante, incorrendo na culpa parcial do Estado.
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CERTO
LEMBRETE:
CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )
1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.
2 – Força maior
3 – Caso fortuito
Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.
CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial )
Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.
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Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.
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Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.
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Questão correta, pois aí há uma culpa da pessoa, imprudente por não respeitar o sinal vermelhoe do motorista do tribunal porque estacional em local proibido, dessa forma há uma culpa concorrente, atenuando o agravante da culpa do motorista que avançou o sinal. deve ser ressaltado que o brasil adota a teoria do risco administrativo.
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Complementando....
Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, restando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso.
(CESPE/TRE-MT/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída. ERRADA, não será afastada e sim atenuada.
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Não entendi. Como é que se pode falar em culpa concorrente se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa?
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Amiga Ana Fontes, a responsabilidade do Estado ser objetva não impede que o sujeito lsado tenha concorrido para o evento danoso. Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, apenas não se discute se houve ou não dolo e culpa por parte do Estado.
Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva:
1 – Culpa exclusiva da vítima:
Ex.: Surfista de trem.
Atenção: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.
Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.
2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
Atenção: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.
3 – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.
Atenção: Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade.
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Não é caso de culpa cpncorrente ao meu ver. Se a vítima avançou o sinal, então o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima que, inclusive, praticou um ilícito, uma infração de trânsito.
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Nara maya...
Ele avançou o sinal vermelho porém o carro do servidor estava estacionado em local proibido= culpa concorrente (atenua)
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Lindo cupa concorrente. Correta a questão.
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Questão linda linda... pode induzir ao erro facilmente. Mas analisemos somente quanto ao direito administrativo, esqueçam a prática, a regra é clara. A responsabilidade do poder público (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração; se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil. Essa exclusão da responsabilidade civil objetiva é explicadA, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal.
GAB CERTO, CULPA CONCPRRENTE ATENUA O DANO.
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Naara,
Se o veículo do TCE não estivesse em local proibido, o veículo do partiular não seria atingido. Logo, se trata de culpa concorrente.
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QUESTÃO PARECIDA.
15. (Cespe – MIN 2013) Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar.
Comentário: De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.
Gabarito: Errado
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Direito Penal não admite culpa concorrente, Direito Administrativo e Civil sim.
No mais, o bizu a baixo resolve todas as outras questões sobre responsabilidade do Estado.
O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.
Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);
Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;
Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;
Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;
Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;
Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;
Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).
OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.
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Complementando...
Conforme Ricardo Alexandre, a única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.
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A pegadinha da questão é = ESTACIONADO EM LOCAL PROÍBIDO.
Neste caso, a responsabilidade realmente é concorrente, não excluindo a obrigação de indenizar por parte da administração pública uma cota-parte.
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CORRETA
CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ATENUA OU DIMINUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
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CERTO. Será atenuada a responsabilidade civil do Estado porque a vítima teve culpa concorrente no dano.
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T. Risco Administrativo - responsabilidade objetiva, se: caso fortuito, força maior, culpa da vítima
No caso teve culpa da vítima e do estado -> o que vai atenuar a responsabilidade civil ($)
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Raciocinei da mesma maneira que a Naara.
Isso porque, em momento algum a questão deixou claro que o estacionamento em local proibido concorreu para o acidente. Assim, em que pese o servidor ter cometido infração de trânsito, presumir que tal infração concorreu com o evento não passa disso, presunção. A questão deveria deixar claro que esse estacionamento irregular, de alguma maneira, cooperou para o evento donoso, e, assim, atraiu para o Estado o dever de indenizar, mesmo que de forma mitigada.
Mas, bola pra frente.
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Gente, quando fiz a questão achei um absurdo o enunciado. Mas vejamos que, se o sinal estivesse aberto e o carro estacionado em local inapropriado, este concorreria da mesma maneira ao acidente. Pois, estaria no lugar e na hora errada. Ok? Isso é muito comum em contestação onde o cara em situação irregular pede indenização ao que colidiu em seu veículo, com culpa.
Logo, nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.
Resposta: certo
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Única circunstância que atenua/diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima
Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado:
1 – Culpa exclusiva da vítima:
2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
3 – Caso fortuito ou força maior: Fatos imprevistos, se foi a natureza, não foi o Estado.
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Ora, se o veículo oficial estava estacionado em local proibido, logo, ele não poderia estar ali!!!
Indiretamente ele concorreu para a colisão, pois se tivesse respeitado a sinalização não haveria o abalroamento entre os veículos em questão.
CULPA CONCORRENTE.
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A teoria do risco administrativo aceita excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Como foi culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Certo.
Na situação apresentada, ambas as partes (particular e Poder Público, por intermédio de seu agente) tiveram uma parcela de culpa com relação ao dano causado. Consequentemente, a indenização do Poder Público deve ser atenuada, devendo ser aplicada, no caso, o excludente parcial de responsabilização.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
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GABARITO: CERTO
CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
- caso fortuito
- força maior
- culpa exclusiva da vítima
- culpa de terceiro
CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
- culpa concorrente da vitima.
Responsabilidade integral da administração
1- Dano Nuclear
2- Dano Ambiental
3-Terrorismo
FONTE: COLEGAS DO QC
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GAB C
↓
ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.
EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
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apenas complementando o comentário do CB vitório
nem sempre a omissão será subjetiva.
Omissão é gênero que comportar duas espécies: Genérica e Específica
para ajudar a guardar.
OMISSÃO GENÉRICA -------> SUBJETIVA(CONSOANTE + CONSOANTE)
OMISSÃO ESPECÍFICA -----> OBJETIVA (VOGAL + VOGAL)
PARAMENTE-SE!
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Se o carro do TCE/PA não estivesse estacionado em local proibido, passaria a ser excludente de responsabilidade, já que a culpa seria exclusiva da vítima.
Portanto, gabarito C.
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E se tivesse acontecido ao contrário? O Carro to TCE/PA batido no carro parado particular? a responsabilidade também seria atenuada?
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mas os veículos oficiais possuem livre estacionamento e parada rsrs
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ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.
EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
POLÍCIA MILITAR
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Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)
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Colegas concurseiros, eu errei a questão e explico.
Vejamos:
O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.
Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.
A assertiva quando afirma que a culpa e responsabilidade pelo prejuízo será concorrente entre e o estado e o particular está correta. O que não está correto é o fundamento exposto pela questão. Se tivesse colocado ponto final no período, estaria correta. Porém, a segunda parte não é complemento lógico da primeira parte.
A responsabilidade civil do estado neste aspecto, e nesse caso específico, não será objetiva. Estará em verificação a existência de culpa do agente estatal, ou a presença de alguma causa de atenuação ou exclusão da responsabilidade, como os casos fortuitos ou ocorrência de força maior. Muito embora em regra a responsabilidade estatal seja objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo, nesse caso a inatividade do estado não se configura nem como ato omissivo nem comissivo. O veículo estava parado em local proibido mas quem causou o acidente foi o particular As circunstâncias do carro oficial em estacionamento proibido pode ser por ocorrência de uma pane no veículo, onde por ausência de culpa do agente público, o carro quebrou ali. Não há falha na prestação do serviço nem omissão do dever de cuidado e garantia estatal. Ademais o particular cometeu uma infração de trânsito de natureza gravíssima, ocasionando o acidente que resultou inclusive prejuízo ao erário público.
Em que pese pudesse se considerar a responsabilidade do estado concorrente com o particular, o fundamento não seria a responsabilidade objetiva que decorre de ato comissivo ou omissivo do agente estatal, independente de dolo ou culpa do servidor. A questão é inclusive muito mal elaborada e passiva de anulação ou alteração de gabarito.