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LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:
§ 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
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Normalmente as decisões se dividem principalmente em:
Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito
Decisão Definitiva: com julgamento de mérito
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Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?
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Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
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Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:
I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,
economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às
prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com
ressalva ou irregulares;
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GABARITO: CORRETO
Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo
LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF
Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas
Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.
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Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:
A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:
I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;
II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.
III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.
Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):
"Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.
§ 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."
Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.
Gabarito do Professor: CERTO.
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verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.
Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...