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Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.
Gabarito: CERTO
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf
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Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:
Achado de auditoria
Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).
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Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE
-Condição / situação encontrada
- Critério
- Causa
- Efeito
fonte: Estratégia
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lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.
Professor Ricardo Alexandre
Achado de auditoria:
critério (padrão)
condição (situação existente),
causa (o motivo),
efeito (consequência)
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Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas.
Gabarito: CORRETO.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.
Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):
DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS
98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.
99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
[...]
103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;
II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.
III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;
IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).
V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.
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Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo.
Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.
Resposta: Certo
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De acordo com o
enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.
Com base nas Normas
de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo,
digno de relato pelo auditor, constituído de quatro
atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação
encontrada com o critério e deve ser devidamente
comprovado por evidências". (grifo nosso.)
Além do conceito,
destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados,
representando a origem da divergência que se observa
entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: CERTO.