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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos - Cargos 20 a 23 e de 27 a 31


ID
2025319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.

Alternativas
Comentários
  • MRPR, 2002, p. 14:

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
    (...)
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    MRPR, 2002, p. 19-20:

     

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.

  • A concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    Na introdução evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, EMPREGUE A FORMA DIRETA.

     

    MRPR

  • O GABARITO NÃO DEVERIA SER "ERRADO"?  EXISTE UM PROBLEMA NO CONECTIVO: INFORMO QUE........ SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA.

  • Infomo que === o texto ficaria mais Conciso, ou seja com poucas palavras..

    Logo Gabarito CERTINHO

  • Marquei errado não pela concisão, mas sim pelo fato de que a utilização da primeira pessoa no singular caracteriza pessoalidade, o que vai de encontro ao MRPR. Mas enfim, CESPE é CESPE.

  • Gabriel, cuidado.

    O próprio manual da presidência da república menciona tanto a terceira quanto à primeira pessoa. Pode ser Cumpre, informo, solicitamos.
    Isso é um erro e dúvida beeem recorrente que vejo aqui, mas não, não detona pessoalidade.

    GAB CERTO. concisão perfeita.

  • Concisão = princípio da econômia liguística = falar o máximo de informações necessárias com o menor número de palavras, sendo evitado redundâncias e pouca objetvidiade. 

    MDRO/02)

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. 

  • CERTO. O próprio MRPR (2002, p. 12) traz o seguinte enunciado: "Evite o uso das formas: 'Tenho a honra de', 'Tenho o prazer de', 'Cumpre-me informar que', empregue a forma direta".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Acho que essa questão é passível de anulação. Vejam:

     

    ''O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial,...''. ???

    Sim, ficaria mais conciso. Entretanto, NÃO atende às normas constantes no MRPR quanto ÀS CARACTERISTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL.

     

    Usar como fecho ''Abraços'' foi demais. Os fechos utilizados em Redação Oficial são apenas dois: respeitosamente e atenciosamente.

     

    Dessa forma, o memorando hipotético apresentado NÃO segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

    Questão ERRADA!

  • Discordo do gabarito. A concisão está ligada a economia linguística e subsituir o termo "Cumpre-me" por "Informo que" não traz nenhuma alteração relevante. A mensagem continua sendo transmitida da mesma forma, sem economia alguma.

  • Gabarito C.

    Certas normas como : Cumpre-me, Venho através, Tenho à honra de... são pleonasmos que em nada melhora à comunicação. Quem escreve tem a incumbência, honra e se faz presente. Não é necessário mencionar.

  • Colega Ana Machado, concordo com seu pensamento. Tive o mesmo raciocínio e errei a questão. A mera substituição que a questão sugere não torna, por sí só, o texto mais conciso.

  • CERTO

    1.

    reduzido ao essencial; em poucas palavras (diz-se de escritos, ideias, discurso etc.); preciso, sucinto, resumido.

    "um bilhete c."

    2.

    p.met. que se caracteriza por se expressar com concisão (diz-se de pessoa); lacônico, sintético.

    "um autor c."

    3.

    p.ext. que usa poucos elementos para expressar um conteúdo (diz-se de outros meios de expressão que não a língua); econômico, sintético, breve.

    "estilo c. de um escultor"

     

    Cumpre-me informar = mais palavras e diz a msm coisa 

    Informo que = menos palavras e diz a msm coisa

     

    Vi gente abordando pleonasmo e etc....

    SE ATENHAM AO QUE A QUESTÃO PEDE!!!!!

    CONCISÃO E PRONTO!!!

  • CORRETO

     

    Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

    Cumpre-me informar = 3 PALAVRAS

    Informo que = 2 PALAVRAS 

    Tem mesmo sentido - logo houve concisão

     

    Povo procura erro demais pra discutir. chesss

     

  • Principais Características (os 6 principais pilares)

    Assim como qualquer correspondência, essa forma de escrita deve apresentar algumas características básicas:

     

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

     

    O texto conciso é aquele que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para isso, é importante que se tenha conhecimento sobre o assunto, assim como também, tempo para revisar o texto depois de pronto.

    Mas atenção! Redigir um texto conciso não quer dizer que você deve eliminar partes importantes do texto com o objetivo de reduzi-lo.  O que se deve fazer é cortar partes inúteis, redundâncias, ambiguidades, passagens que nada acrescentam ao texto.

  • Informo que,..., solicitamos???

  • De acordo com o gabarito, não importa a concordância e sim o numero de palavras.

    Cespe "cespiando", nas suas "cespices" corriqueiras

  •  O Manual de Redação da Presidência da República traz a seguinte orientação: e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.
     Fonte: Alfacon

  • CORRETO

     

     Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

  • Concisão = falar mais com menos.


    Texto original: Cumpre-me informar que [...]

    Reescrita proposta: Informo que [...]


    A reescritura proposta pela banca é mais concisa que o texto original, pois o interlocutor conseguiu transmitir a mesma mensagem ao receptor com o emprego de menos termos.


    GAB. CORRETO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos atributos que orientam a elaboração dos atos e comunicações oficiais, especificamente a concisão. A respeito dela, o Manual de Redação da Presidência da República estabelece que:

    "Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito".

    A partir do exposto, podemos analisar o trecho apresentado na questão:
    O texto original é iniciado com "Cumpre-me informar que". Já a sugestão de substituição apresenta a mesma informação (Informo que), retirando apenas palavras desnecessárias, que são o verbo "cumpre" e o pronome oblíquo "me". Sendo assim, se a forma "Informo que" transmite a mesma mensagem utilizando menos palavras, a sua substituição tornaria o texto mais conciso. Portanto, a afirmação desta questão é verdadeira.

    Gabarito: CERTO
  • Concluí que trocou meia dúzia por seis e marquei errado. Para mim teria que ser uma mudança mais significativa do que essa...

  • acho que ficou estranho usar a primeira pessoa do singular na primeira oração e posteriormente, no mesmo período, usar a primeira pessoa do plural (solicitamos) por isso marquei errado.

ID
2025322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência. Vício de Finalidade o ato é anulado.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • FOCO na convalidação... ;)

  • Errado

     

    Vícios sanáveis: FOCO da convalidação

    FOrma

    COmpetência

     

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

    Formas de convalidação

    ·  Ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato

    ·  Confirmação – feita por  autoridade diferente da que praticou o ato

    ·  Saneamento – realizado por ato do particular

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Finalidade – não admite convalidação

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    ·  Motivo – não admite a convalidação

    ·  Objeto – não admite a convalidação.

    Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência) 

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

     

    (CESPE - MPE/PI - 2012) Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
     

    Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - TC/DF - 2014) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação supre o vício existente na COmpetência ou na FOrma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado. GABARITO CERTO 

     

  • ERRADO 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Gabarito ERRADO

     

    Os únicos vícios que admitem a convalidação são os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA.

     

    Aí vai um bizú: FOCO na convalidação (FO --> FOrma; CO --> COmpetência)

     

    Mas, CUIDADO!!! NÃO é admitida a convalidação quando a FORMA for ESSENCIAL ou a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

    Espero ter ajudado!   

  •  Convalidação só pode reacair sobre FOCO(FORMA E COMPETÊNCIA), excetuadas as formas essenciais e competencias exclusivas   

    FF.COM    

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    CONHEÇAS O INIMIGO E CONHEÇA A SI MESMO, A CADA 100 GUERRAS TRAVADAS, TERÁS 100 VITÓRIAS!!!. (Sun Tzu; A Arte da Guerra)

  • "A finalidade, que sempre de forma genérica deve ser o interesse público, ou de forma específica o que vier a ser determinado em lei, não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato. Também neste caso, assim como com o elemento motivo poderia no máximo ser confirmado."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

     

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;

     

    b)  A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

     

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Segundo a prof. Di Pietro

    "Hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade."

     

    "No caso do motivo e da finalidade, eu diria que há uma impossibilidade até de fato, porque a lei não precisa dizer; imaginem que a Administração Pública praticou um ato e o motivo, quer dizer, o fato não existiu ou o fato foi diferente daquele que a administração declarou; como é que você vai corrigir o fato? É impossível corrigir o fato."

     

    "É a mesma coisa com relação à finalidade. Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pesso; não há como corrigir a intenção."

  • Descomplicando: Apenas os requisitos de COMPETÊNCIA e FORMA aceitam convalidação, exceto quando for COMPETÊNCIA EXCLUISA e FORMA ESSENCIAL;

  • Só se admite convalidação do ato administrativo na MODALIDADE COMPETÊNCIA E FORMA, quando a competência não for exclusiva e essencial

  • Bizú...

     

    Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

     

    Deus é meu guia!! 

  • Não é possível convalidar um ato que foi praticado com desvio de finalidade, pois não atende o interesse público!

  • Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

    FOrma

    COmpetência

  • Se ocorreu DESVIO DE FINALIDADE, então o elemento viciado do ato administrativo é a finalidade. Portanto, o Presidente deve avocar a competência para ANULAR o ato administrativo e não convalidá-lo.

     

    CONVALIDAÇÃO: FORMA NÃO ESSENCIAL, COMPETÊNCIA DELEGÁVEL.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • SOMENTE A  FORMA e COMPENTÂNCIA E CONVALIDADE. 

    E ISSO QUE VOCÊ PRECISA SABER. 

  • Convalidação de atos administrativos:

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


     a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.


    QUANTO À AVOCAÇÃO:
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

    Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
    Em relação ao requisito “forma”, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato administrativo.


    Prof. Fabiano Pereira

  • GAB: E
    Com vício na finalidade de forma alguma haverá a convalidação. Por outro lado apenas a COMPETÊNCIA ou a FORMA poderão ser convalidados, claro, respeitando determinadas resalvas!

    Competência – desde que a competência não seja exclusiva.

    Forma –  desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Apenas competência e forma são convalidados.
  • ERRADO

    Vício na finalidade e vício no motivo não são passíveis de convalidação.

  • A finalidade é um elemento vinculado.Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,mas sim a lei.

    Apenas competência e forma são passíveis de convalidação.

  • Vícios em finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados.

  • COMFORLIDÁVEIS.... (competência, foma) = convalidáveis....

  • Questão errada, é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Além da bem destacada impossibilidade de convalidar ato administrativo com vício no "motivo", "finalidade" e/ou "objeto", destaca-se que não se pode convalidar ato que sofreu impugnação prévia. (GARCIA, Wander. Manual..., fls. 150/151)

  • É tanto "FOCO" que esquecemos de detalhar.

    " Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal"

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

    Considerações:

     Nós sabemos que a finalidade é vício insanável não podendo ser convalidada,tanto que, gera abuso de poder na modalidade ( Desvio de poder ).

    A pergunta é a seguinte, poderia o presidente avocar a competência do diretor?

    Claro que não, como vemos o diretor editou ato administrativo, ou seja, cabe somente a ele praticar tal ato, já que se trata de competência exclusiva, esta a qual não poderá ser avocada pelo presidente.

  • Vício de finalidade não se convalida.

  • FOCO na convalidação

    FOrma e COmpetência - apenas estes dois elementos do COFIFOMOOB são passíveis de convalidação.

    Para quem não sabe, são requisitos do ato administrativo:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    força!

  • ATO VICIOSO DEVE SER ANULADO

  • Somente há CONVALIDAÇÃO se o vício ocorrer na COMPETÊNCIA ou na FORMA, desde que, quanto a competência, não seja exclusiva, como também não se trate de competência em razão da matéria; e quanto a forma pode-se convelidar desde que, a referida forma não seja indispensável à validade do ato.

  • COMFORlidáveis = CONVALIDÁVEIS

    COMpetência e FOrma podem ser CONVALIDADOS.

    Ressaltando que se a competência for exclusiva ou se for em razão da matéria, NÃO se convalida; e quanto a forma, se for indispensável para a validade do ato, também não se convalida.

  • ERRADO!

    Desvio de Finalidade NÃO é passível de convalidação.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO (ou seja. é passivel de sanar o vício):

    FO rma - desde que não seja essencial a validade do ato

    CO mpetência - desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política

    NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO (ou seja, é O FIM para o ato):

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo

  • Atos que podem ser convalidados (corrigidos)  = CF = são os que possuem vicio na Competência e Forma.

  • Complementando...

     

    Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação ( ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública.

    Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:

     

    (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e

     

    (b) esse ato permaneça no ordenamento jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

     

    [...]

     

    Há razoável consenso na doutrina quanto aosm vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como efeitos sanáveis. São eles:

     

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

     

    b)vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.  

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

     

  • A finalidade é sempre o interesse público. Desviou a finalidade, o ato se torna ilegal. Ato ilegal não pode ser convalidado e sim anulado.  

  • Para não esquecer mais:

    Desvio de finalidade não pode ser convalidado!

     

    Deus está no controle de tudo. Confio nele!

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    Hold on...

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o
    ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,
    com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece
    expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
    interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
    má-fé.
    § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
    contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Para responder às questões de prova, lembre-se de que a convalidação
    de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios
    sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável),
    isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.

  • Atos que atingem OFIM não passíveis de validação. 

     

    Objeto

    Finalidade 

    Motivo 

  • FOCO na convalidação

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em resumo:

     

    Um vicio de legalidade (que deveria ser ANULADO) pode ser sanável ou insanável.

     

    INSANÁVEL quanto ao OBJETO, FINALIDADE e MOTIVO, neste caso a anulação é obrigatória.

    (gravar o macete do colega abaixo: OFIM é insanável).

     

    SANÁVEL quanto à FORMA (salvo, se essencial) e COMPETÊNCIA (salvo, se exclusiva).

    (gravar o macete do colega abaixo: FoCo na Convalidação).

     

    No caso da questão, o agente tinha competência para a prática do ato (ou seja, não houve vicio de competência), mas praticou o ato com desvio de finalidade - VICIO INSANÁVEL.

  • O vício será sanável apenas em relação a FORMA e a COMPETÊNCIA.

    Na questão o vício foi na competência, sendo portanto insanável.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • O vício não foi na competência, foi na finalidade, portanto insanável pois o diretor era competente mais agiu com desvio de poder = desvio de finalidade.

    Estou observando uma chuva de gente igualando excesso de poder como desvio de finalidade..cuidado pelamordeDeus, não induzam pessoas a erro!

  • Excelente, mais uma vez, Einstein. Obrigado pela resposta e o macete FO CO. 

  • Comentário: Abuso de Poder (gênero) - MODALIDADES: a) EXCESSO DE PODER: agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA. O VÍCIO é no ELEMENTO COMPETÊNCIA, portanto, SANÁVEL.

    b) DESVIO DE PODER: O agente, embora DENTRO da competência, porém, AFASTA-SE do INTERESSE PÚBLICO. Busca alcançar FIM DIVERSO daquele que a lei lhe permitiu, EXPLÍCITA ou IMPLÍCITAMENTE. O VÍCIO é no ELEMENTO FINALIDADE, agindo com DESVIO DE FINALIDADE. NÃO É SANÁVEL.

    SANÁVEIS: APENAS: COMPETÊNCIA e  FORMA.

  • "Assim, costuma-se diferenciar o abuso de poder em duas espécies, quais sejam o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Por sua vez, o desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art. 2°, parágrafo único, "e" da Lei n. 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade."

    CARVALHO, MATHEUS, Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.112.

  • pessoal, o objeto ADMITIRÀ convalidação, se este for PLÚRIMO..não esqueçam desse também.

    O primeiro limite à faculdade de convalidar atos administrativos é a existência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Incorrendo em uma dessas situações, o único comportamento permitido à Administração Pública é a anulação do ato administrativo. Ademais, somente o ato administrativo eivado de vícios sanáveis poderá ser convalidado, pois os vícios insanáveis deverão ser, inarredavelmente, objeto de anulação.Nessa linha, o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”.

    Em relação ao motivo do ato administrativo, o que se tem é o seguinte: ou é verdadeiro ou é falso, ou existiu ou não existiu. Portanto, o ato administrativo praticado com vício no motivo não pode ser convalidado, haja vista que não é possível a correção do motivo em momento posterior à prática do ato – se assim fosse, o agente público que praticou o ato ilicitamente fabricaria os motivos que dessem ao ato aparência de legalidade.

    Por fim, o defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.

    Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

     

  • Rebecca Santos , sua exlicação tem sentido, se analisarmos quanto a competencia exclusiva, mas a questão induz ao erro, pois o que realmente tem que ser avaliado é o desvio de finalidade e não a competência, o vicio é na finalidade e não na competência, então vicio no elemento finalidade é insanavel.

  • São inconvalidáveis os vicíos presentes no objeto, no motivo e na finalidade!

  • GABARITO ERRADO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    ________________

     

    Segue o link dos MM sobre ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Só pra acrescentar as inúmeras dicas:

    CO  FI  FO  M  OB
     S     I    S    I    I

  • Desvio de Finalidade é vício insanável, logo não pode ser convalidado. Item E.

  • Desvio de Finalidade = Desvio de Poder = sempre nulos.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direitos Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • FOCO - Sanáveis
    FIMOB - Insanáveis


    Motivação - Vício de forma (sanável)
    Motivo - Vício INsanável. 

  • Gab. Errado

     

     

     

    O problema está no vício. Vício de finalidade não se convalida.

     

    Maria S. Zanella: Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

  • Objeto plural admite convalidação - conversão.

    Forma só admite convalidação se não for essencial.

  • O desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder, é vício relacionado ao elemento finalidade do ato administrativo. De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( Direito administrativo), o vício de finalidade não pode ser CONVALIDADO, e o ato que o contenha é sempre NULO

  •  Gabarito: Errado

    A questão está errada por afirma que um ato administrativo  que foi alvo de desvio de finalidade pode ser convalidado, quando que na verdade de acordo com a doutrina majoritária só pode ser convalidados atos administrativo quando eivados de vícios nos requisitos forma e competência. 

     

                        ------------------------> Desvio de Finalidade ( O agente público age dentro da sua competência, mas desvia a finalidade do ato administrativo)

    Abuso de Poder 

     

                    --------------------------->  Excesso de Poder ( O agente público age além de suas competência) 

     

    Requisitos do Ato administrativo:

     Competência - Convalidável ( Quando não for competência exclusiva)

    Forma -  Convalidável (Quando a forma não for essêncial a execução do ato praticado)  

    Motivo - Inconvalidável

    Objeto - Inconvalidável

    Finalidade  - Inconvalidável

     

     

     

  • Desvio de Finalidade é vício insanável - deve ser Anulado obrigatoriamente.

  •  

    VIDE    Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

     

    Q778038     Q784303

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO    

     

    ATO ANULÁVEL =  CONVALIDADO    (EX TUNC)

     

    Q774489

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE

     

    ......................

     

    VIDE  Q643994

    NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO):    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (EX TUNC)

     

                                      CONVALIDAÇÃO:                       FO    +    CO (EX TUNC)

                                              CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX    TUNC

     

     

  • A CONVALIDAÇÃO SÓ PODE SER FEITA QUANDO HÁ VÍCIOS SANÁVEIS NOS SEGUINTES ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

     

    NO DESVIO DE FINALIDADE O ATO DEVE SER ANULADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lembrando que podem ser convalidados o vícios de COMPETENCIA E DE FORMA, porém há tbm a possibilidade de convalidação de vícios de OBJETO o chamado objeto plurimo, ou seja, objetos que a administração manifesta mais de uma vontade porém em um único ato. Dessa forma este ato pode ser convalidado.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    VÍCIOS DE FORMA E DE COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • COMPETÊNCIA  ~> Sanável

    FORMA  ~> Sanável

    FINALIDADE ~> Insanáveis

    OBJETO ~> Insanáveis

    MOTIVO ~> Insanáveis

  • Ele poderia usar a conversão

  • CONVALIDADA: COMPETENCIA E FORMA.

    Finalidade anula.

  • Finalidade é um pressuposto do ato que não pode ser convalidado

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de competência e/ou forma. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

     

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

     

    Obs.:

    Resuminho de Convalidação.

    A convalidação somente é possível se:

    1 - houver erro sanável. Erro sanável é o erro de competência ou de forma em um ato administrativo.

    2  - não causar prejuízo a terceiro.

    3 - não violar interesse da ADM.

    A convalidação gera efeito ex-tunc, ou seja, retroage!

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto NULO!

  • Desvio de Poder (Finalidade): ATO NULO!

    Abuso de Poder (Competência): ATO ANULÁVEL!

     

  • Finalidade (para que): é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. Ato VINCULADO e NÃO é CONVALIDADO.

  • É possível haver a convalidação de atos que tenham vícios de:

    * Competência, desde que não seja exclusiva

    * Forma

  • ERRADO

     

    O presidente do tribunal NAO poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo. Isso não quer dizer que o presidente do tribunal não tenha competência para a prática do ato, mesmo pq  se quer nós sabemos que ato é esse q foi praticado, então não dá pra afirmar se o presidente do tribunal tem ou nao competência para praticar o ato adm em questão.

     

    Na verdade, o que o diretor do tribunal, E NEM NINGUÉM pode é convalidar o ato!  Isso pq, o vício que ato adm. possui está no elemento FINALIDADE - daí a impossibilidade de ser convalidado.

     

    Somente 2 elementos são passíveis de convalidação: a FOrma e a COmpetência (FOCO)

     

    Se o  vício do ato for na finalidade, motivo ou no objeto, nao tem como convalidar, tem que anular!

     

    Mas atenção: a convalidação nos elementos forma e competencia não é absoluta! Existem restrições! (vá pesquisar quais são hehe)

     

     

  • Lembrando que a competência pode ser convalidada, exceto se for exclusiva ou for de matéria específica. 

  • Alice preguiçosa... da a aula toda poxa... kkkkkk

  • Mauro Camargo, nos casos de COMPETÊNCIA não poderão ser convalidados os atos que sejam de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    E no caso da FORMA, não poderão ser convalidados os atos que sejam determinados por lei como FORMA ESSENCIAL.

    Fora isso poderão ser convalidados...

  • Parei de ler no "desvio de finalidade". Convalidação só pode ocorrer quando o vício é na competência ou na forma. 

     

    Foco!

  • Gab: Errado

     

    Este é um tema bem recorrente nas provas do Cespe, sei que são muitos assuntos para estudar, mas não percam o FOCO da convalidação. 

  • Gabarito: Errado.

    Vícios de motivo, objeto e finalidade não admitem convalidação.

    Em relação à competência e forma, se não se tratar de "competência exclusiva" e "forma essencial", os atos poderão ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

  • Vícios sanáveis: FoCo

    FormaCompetência

  • Atos com Desvio de Finalidade nao podem ser convalidados!!!!
  • DESVIO DE FINALIDADE:


    • O desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”


    • A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação.

  • Convalidar = FO (Forma) + CO (Competência) / Exceção: Forma essencial e Competência Exclusiva

     

    GAB: E

     

  • Vício de Finalidade não é convalidável.

     

  • -> Convalidação:.

    COMpetência - Sanável

    FInalidade - Insanável

    FORma - Sanável

    MOtivo - Insanável

    OBjeto - Insanável

  • Quem determina a finalidade do ato é a lei, portanto a finalidade é um elemento sempre vinculado. Assim, sua inobservância configura vício insanável com a obrigatória anulação do ato.

  • Competência e forma: defeitos SANÁVEIS

     

    Objeto, motivo e finalidade: defeitos INSANÁVEIS

  • CONVALIDA - FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

    NÃO CONVALIDA- FIMO

    FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO

  • Pergunta: Ganha-se alguma coisa em repetir os mesmos comentários???

    Se a gente separar os 96 comentários contidos nessa questão até aqui, uns 90% estão falando a mesma coisa. 

    Pra que isso???

  • Não se admite convalidação de ato praticado com defeito/vício de finalidade (desvio de poder).

  • Convalidação:

     

    FOCO RETRÔ.

     

    FOrma não essencial

     

    COmpetência não exclusiva 

     

    A convalidação exerce efeitos ex-tunc, por isso o "Retrô" do bizu, pra indicar que retroage.

     

    Só pra agregar conhecimento, parte da doutrina afirma que OBJETOS PLÚRIMOS também são passíveis de convalidação.

  • Mais de 100 comentários, mas não se assuste. É todo mundo respondendo a mesma coisa, rsrs. Acho q é a solidão de concurseiro q faz o pessoal querer trocar idéia, rsrs

  • Complementando: 

    Importante destacar que, como adverte José dos Santos Carvalho Filho, com fundamento em Weida Zancaner, mesmo se os vícios forem sanáveis há casos em que a convalidação não pode ocorrer; são as chamadas limitações ao poder de convalidar. Nesse sentido, impedem a convalidação:

    a) a impugnação do interessado quanto ao cumprimento dos efeitos, de forma expressa ou por resistência.

    b) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição.

  • FOCO no comentário do Alan. 

    Sem mais!

  • Vício de finalidade jamais é convalidado!

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, desde que seja delegável ou não exclusiva.

    - Vício de Forma, desde que seja não essencial.

     

    NÃO PODE A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, quando esta é indelegável, exclusiva ou em razão da matéria.

    - Vício de Forma, quando esta for essencial.

    - Vício Finalidade

    - Vício de Motivo

    - Vício de Objeto 

     

     

  • Vício de finalidade = insanável (não convalida)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

    Haja!

  • Só podemos convalidar vícios em FORMA E COMPETÊNCIA

  • NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO: MOTIVO FINALIDADE E OBJETO

  •    Resolvi a questõa da forma mais lógica possível. 

       Se ele avacou para si a competência daquele subordinado (ato este que deve ser justificado além de excepcional) entendo que não cabe a convalidação, pois ele estaria dando um "de acordo" com a atidude daquele subordinado. O que não faz sentido algum, pois se fosse assim ele não teria avodado a competência. 

     

    Por favor avisem se o raciocínio estiver errado. 

  • Vício na finalidade não se convalida

  • Vício de finalidade é insanável. Ou atende ao interesse público ou não tem razão de ser.

  • Só pensar: como que um cidadão vai convalidar um ato ilegal?! Tendo em vista que tal ato é NULO (nasce e morre viciado).

  • ATO NULO = VÍCIO INSANÁVEL NÃO ADOMITE CONVALIDAÇÃO FINALIDADE,MOTIVO,OBJETO.

    ATO ANULÁVEL = vício sanável = FO-CO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

  • Terá que anular.

  • Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • FOCO na convalidação

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • PARA CONVALIDAR PRECISA DE: 

    FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA

    JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE

    O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

  • O ATO deve ser ANULADO.

    A convalidação só ocorre nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.

    CONVALIDAÇÃO:

    RATIFICAÇÃO: conserta-se o erro do ato, seja no elemento competência ou forma.

    REFORMA: retira-se a parte ilegal do atoe mantém a legal.

    CONVERSÃO: retira-se a parte ilegal e acrescenta parte válida.

  • Gabarito: Errado

    A banca tenta induzir ao erro, pois começa falando de um ato praticado pelo diretor e depois cita a possibilidade de avocação e convalidação do ato pelo presidente do tribunal. Desse modo, o candidato pode pensar que o vício em questão é de competência.

    Porém, conforme exposto no enunciado, estamos diante de um vício de finalidade que é hipótese de nulidade do ato administrativo, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado.

    Em síntese, os elementos do Ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Elementos passíveis de convalidação:

    Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

  • FO...CO (foco na convalidação) só podem ser convalidados vicio de forma e competência

  • Anula! Finalidade jamais convalida!

    Bora memorizar saporra toda:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • ERRADO.

    É possível a convalidação nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, não no elemento FINALIDADE.

  • Só é possível convalidar os atos com vícios de Forma e de Competência.
  • Pegadinha recorrente da banca CESPE.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado. (ERRADO)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: CADE - Nível Médio

    Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo. (ERRADO)

  • GAB: ERRADO

    RESOLVI A QUESTÃO FAZENDO A ANÁLISE DE QUE DESVIO DE FINALIDADE É ANULADO E N CONVALIDADO.

  • a questao tenta induzir o candidato ao erro

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Se tem VÍCIO tem que ANULAR e NÃO REVOGAR.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quanto à questão da avocação, o presidente poderia, sim, avocar, pois há hierarquia. Porém a finalidade é vinculada, e vícios nessa característica devem anular o ato.

  • Só pode convalidar quando o vício é relacionado a FoCo: forma e competência.

    Atenção pra casos de competência exclusiva: não pode ser avocada, nem convalidada.

  • nao se pode convalidar porque foge do FOCO

     

    FORMA

    COMPETENCIA

     

    #boravencer

  • competência exclusiva pode ratificar e não convalidar

  • O FIM não convalida!! ----- > OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

  • O vício atinge a finalidade do ato administrativo, portanto

    insanável. O vício poderá ser sanável quando atingir a competência ou a forma.

    Gabarito: Errado.

  • Somente podem ser CONVALIDADOS vícios de FOrma e de COmpetência.

  • Finalidade: Sempre vai ser vicio insanável, anulação. (retira o ato)

  • Minha contribuição.

    Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!

    FOrma - é a exteriorização do ato administrativo.

    COmpetência - poder conferido pela norma ao agente público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O VÍCIO DE FINALIDADE É INSANÁVEL

  • Onde na alternativa diz Concessão?

  • Quanto ao motivo e a finalidade nunca é possível a convalidação.

ID
2025325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • E a função administrativa nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ambas pertencentes à Administração Indireta e de natureza híbrida, sob o regime de direito público e privado)? Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO 

  • omo a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

     

    Segundo a professora Maria Di Pietro "a opção é feita, em regra, pela Constituição ou pela Lei, conforme o disposto no art. 173 da CF/88 e a nova redação dada ao § 1º pela emenda Constitucional nº 19 de 1998."

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Errada galera, basta pensar em uma E.P ou S.E.M ou até mesmo uma concessionária/permissionária que são PJDPrivado mas exercem atividades de interesse público.

  • A própria Lei 8.666/93, traz em seu art. 62, previsões acerca da aplicação das regras de direito privado a certos contratos, vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos (...) 

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • O princípio da indisponibilidade diz respeito aos fins da Administração; o regime jurídico (público ou privado) diz respeito ao conjunto de normas à disposição da Administração. Uma coisa não guarda relação com a outra.

     

    G: Errado

  • Na realidade o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

    Questão errada

  • Se for empresa pública, sociedade de economia mista ou outra forma de descentralização, não é o Estado em si que exerce a função administrativa, o Estado, de forma centralizada, exerce apenas sob forma de direito público sim. Essa questão está certa.

  • Uma E.P.,por exemplo, pode realizar atividades exclusivamente estatais, sendo suas funções regidas por regime privado, mesmo que haja a indisponibilidade do interesse público. Alguem me corrija, por favor.

    G: E

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é uma das balizas mestras do regime jurídico administrativo, caracterizando-se pelas SUJEIÇÕES impostas ao Poder Público.  O  Poder Público é mero gestor da coisa pública, exercendo um poder-dever. Sendo assim, pode exercer suas atribuições sob a égide do direito público ( ato administrativo)  ou do direito privado ( locação de imóvel).

    Fonte: resumo aulas Erick Alves

    ----------------------------------------------------------------------

    Quem é regido pelo direito público é o ATO ADMINISTRATIVO.  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são gênero do qual são espécies os ATOS DE DIREITO PRIVADO. Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. 

     

     ------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do DIREITO PRIVADO – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Falso! em algumas situações o estado se coloca em pé de igualdade com os particulares, vide comentários acima

  •  ( Cespe 2014 MDIC) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. Gabarito Errada

     

     Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da indisponibilidade tem como fato:  "na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". Para  Fernanda Marinela ta mbém, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público pela indisponibilidade do interesse púbico".

     

     Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

    Fonte:  Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 2016 e Direito Administrativo Descomplicado 2016

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. (A frase está errada, resposta que deve ser assinalada é a alternativa Errada)

    Entendimento com base no livro de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, pág.11, 9 edição, 2016, editora método: "Em razão da indisponibilidade, toda a administração pública deve ser controlada pelo povo... É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer situação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que está diretamente ligada aos atos de império do poder público."

    Portanto, o Estado NÃO somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público, como também no direito privado. Pelo menos, assim eu entendo; =D. Espero ter ajudado. Que Deus ilumine todos!

  • O agente público imputado deverá exercer a atividade administrativa de forma pública, não podendo dispor do interesse público.. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona dele. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.

     

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.

     

    CESPE tentando confundir conceitos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    De modo diverso, o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se intengralmente em toda e qualquer atuação da administração pública, tanto no desempenho de suas atividades-fim quanto no de suas atividades-meio, tanto quando atua visando ao interesse primário (diretamente voltado ao povo) como quando visa ao interesse secundário (voltado às atividades-meio da administração, na qualidade de direitos próprios, apenas mediata ou indiretamente voltados para o povo), tanto quando atua sob regime de direito píblico como quando atua sob regime predominantemente de direito privado ( a exemplo da atuação do Estado como agente ecônomico). 

    Maracelo Alexandrino Vicente Paulo pg 7.

  • HORIZONTALIDADE( Estado e Particular na mesma posição jurídica):    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

  • Gabarito ERRADO

     

    EXEMPLO: o Banco do Brasil tem regime de direito privado, mas exerce função administrativa quando realiza licitação ou concurso publico.

  • Errado. Em razão do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, o Estado somente poderá praticar ATOS ADMINISTRATIVOS sob o regime de direito público.

  • A administração pública não atua somente por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS, que por sua natureza são ,em geral, regidos pelo direito público. Mas também  a administração pratica atos que são regidos pelo direito privado,mais conhecidos como ato da administração. 

  • Gab: Errado

     

    Atos Administrativos = regime de direito público;

     

    Atos da Administração = regime de direito privado. Ex: Locação de imóvel pela Adm.; Renovação de frotas..

  • Indisponibilidade do interesse público é um principio implícito da constituição federal, não se confunde com o regime jurídico Administrativo, pois este  é regido tanto por pessoas de direito público quanto por pessoas de  direito privado, á exemplo as empresas públicas, integrantes do rol taxativo que compoem a Administração Indiret. 

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado,como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doaçãoGABARITO CERTO

  • Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não siginifica afirmar que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas.

     

    Direito Administrativo Esquematizado; Ricardo Alexandre e João de Deus; página 18; 2016

     

     

  • Atos administrativos, regime predominante publico

    Atos da administração, eventualmente aderente ao regime privado, locação de automoveis, abertura de contas bancarias, locação de imovel, etc

     

  • Em razão da Supremacia do Interesse Público sobre o particular (e não da indisponibilidade do interesse público).

    "Em virtude da incidência do regime público na prática de atos administrativos, a Administração Pública atua com as garantias decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, gozando de determinadas prerrogativas". (Matheus Carvalho, p. 237)

    No tocante à função administrativa, o Estado qdo a exerce, faz sob o regime de direito público, com supremacia sobre o particular. Os atos privados do Estado são considerados atos da administração e não há função administrativa neles.

    "Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem ihe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais. diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de ati\'idade". (Matheus Carvalho, p. 238)

  • "O ESTADO somente poderá exercer "SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" sob o regime de direito público." A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ FORA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEMPRE SERÁ SOBRE RJD PÚBLICO, A QUESTÃO RESTRINJE A ATUAÇÃO DO ESTADO E DIZ:  FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. GABARITO: CERTO

  • TOMEMOS POR EXEMPLO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FEITO ENTRE O ESTADO E UM PATRICULAR, QUE RAMO DO DIREITO REGE ESSE CONTRATO? O DIREITO PRIVADO É CLARO, POIS, ESTAMOS TRATANDO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO, COMO A ADM FOSSE UM PARTUCULAR.

  • Regime juridico administrativo da administração: Compreende todas as normas e príncipios jurídicos que regulamentam as relações juridicas, em que a administração pública seja uma das partes.
           Regime de Direito Público: Regime jurídico administrativo. Compreende as normas e principios jurídicos que conferem a aministração prerrogativas especiais em relação aso particulares.
           Regime de Direito Privado à que a Administração se submete: São as normas e regras de direito privado excepcionalmente usadas pela administração em suas relações com os particulares.

  • ERRADO

     

     

    O estado poderá exerce sua função administrativa no regime de direito privado, aqui ele a exerce de forma bilateral e não de forma unilatera ao qual é regido pelas mesmas regras do privado.

     

     

    Exemplo: Caixa ecônomica federal,Petrobrás, que se equipara as mesma regra da iniciativa privada. 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Errado, um exemplo de função administrativa realizada pelo estado gerida pelo direito privado é a firmação de um contrato com um particular, em que trata-se de um firfamento de acordo entre a adm pública e o particular.

  • O fato de ser  regime de direito privado não afasta a administração do interesse público.

  • Bastava lembrar das empresas públicas e sociedades de economia mista que são de direito privado.

  • Pedro Barbosa, tive a mesma linha de raciocínio. 

    Deve-se atentar às PJ de direito privado que exercem serviço público lucrativo ou que tenham capital público (s/a).

  • Errado. Um bom exemplo é quando a Adm Pública pratica um ATO DE GESTÃO colocando-se em "Pé de Igualdade" com o particular, firmando com este um contrato de locação de uma casa para o funciomento de uma escola. Trata-se de um ATO regido pelo Direito Privado.

  • Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.

  • Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    AFIRMATIVA ERRADA em virtude de que dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as
    prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em
    variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da
    publicidade, o princípio da probidade.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em síntese: a Função administrativa pode ser desempenhada sob o regime de direito público ou privado. Por meio de Atos Administrativos, atos de gestão, atos negociais, entre outros. Quando no desempenho de sua função administrativa pratica um ato administrativo estrito senso, aqui sim estaremos diante da função administrativa desempenhada exclusivamente sob o regime de direito público, mas quando celebra contratos de locação com o particular, estará agindo sob o regime de direito privado.

    A Banca tenta confundir o candidato com a obrigatoriedade do regime público dos atos administrativos com a função administrativa que pode ser desempenhada sob o regime de direito públcio ou privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A banca mencionou o princípio da Indisponibilidade somente para desviar a atenção do candidato.

     

    Esse tema é recorrente em questões da CESPE e sempre estará errado afirmar que a função administrativa só pode ser exercida sob direito público.

     

     

    Q305278 O Estado, por gerir o interesse da sociedade, somente pode exercer sua função administrativa sob o regime do direito público. ERRADO

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

     

    BARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    pode ser de direito público ou direito privado.

  • Gabarito Errado.

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano
    estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos, noção vista acima: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Errado.

    Contratos de parceria público e privada o Estado exercer..

  • Errado. 

    O estado também pode exercer sua função administrativa por meio de particulares em colaboração. 

  • Tem gente comentando que a administração pública pode praticar ato administrativo sob regime de direito privado.

    Discordo, pois o Ato administrativo é uma manifestação de vontade que produzirá efeitos no mundo jurídico, sendo regido pelo direito público.

    Entretanto, o Ato da Administração (ex.: compra e venda de um veículo) é que será regido pelo direito privado.

    Tanto é que, em termos doutrinários, ensina-se que o ato da administração, quando regido pelo direito público, em verdade será um ato administrativo.

    CONCLUINDO: A questão fala em função administrativa, contexto no qual estão inseridos os atos administrativos (direito público) e da administração (direito privado), tornando o gabarito errado!

  • A funcao administrativa do estado pode ser exercida, em alguns casos, mediando regime juridico privado. Tal situacao ocorre, por exemplo, quando o estado vai alugar um determinado imovel(que pertence ao estado) para uma entidade privada. A palavra "SOMENTE" na assertiva torna a afirmacao incorreta.

     

    Gabarito ERRADO.

     

    FFF

  • cerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    ERRADO. O ESTADO PODE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM, QUANDO POR EXEMPLO, QUANDO O ESTADO CELEBRA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM UM PARTICULAR, O MESMO AGE DESPIDO DE PRERROGATIVAS, PASSANDO A SE SITUAR EM UM MESMO PATAMAR DE NIVEL

  • Não somente direito público!
  • "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público."

     

    Tem gente comentando que a função administrativa tambem pode ser exercida no direito privado. MAS A QUESTÃO NÃO É ESSA!!!

     

    Se a assertiva fosse "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público e privado" , tambem estaria errada por que:

     

    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público - Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.

     

    ou seja, esse principio nao autoriza nem desautoriza a administração execer suas funções no direito seja ele publico ou privado, apenas diz que a coisa publica não é da administração, e como tal não é função da administração decidir por vontade propria o que fazer com eles, mas sim administra-los conforme a vontade do interesse publico.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.

    Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.

    Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.

    Com base nos dois equívocos acima indicados, pode-se afirmar que se encontra errada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    Empresa pública atua no regime privado, embora Estado seja.

    A indisponibidade diz que o interesse público é alheio á própria administração, ou seja, indisponível, não podendo o administrador nem o órgão atuar conorme seus interesses, mas conforme os interesses da coletividade.

    Somos meros gestores da coisa pública.

     

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

  • Acrescentando ao comentário que eu havia feito...

    Ex.: Constituir empresa estatal é Intervenção do estado no domínio econômico, regida pelo dir. privado, e faz parte da adm. sob o aspecto Funcional, Objetivo ou material.

     

    SMJ.

    Gab.: Errado

  • Quando vem com esse somente... Desconfie...

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É o conjunto de NORMAS JURÍDICAS que permite ao Estado atuar em SUPREMACIA no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: É o princípio que norteia o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO no qual o interesse coletivo pertence a toda sociedade e NÃO ao agente público.

  • Atua sobre o Direito Público e Privado!

  • ERRADO! Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    A maioria dos entes da Administração indireta são de direito privado.

    Ex.: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública de direito privado)

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do interesse público. De fato não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. O administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. 

    Exemplos: sujeição à licitação e concurso público.

    .

    Leandro Bortoleto

  • Gab Errada

     

    Indisponibilidade do Interesse Público

     

    Este princípio define os limites de atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. 

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello: É encarecer que na Administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. 

  • GABA ERRADO,


    Tanto pode ser por meio do próprio OU em nome DESTE.


    EX:

    ADM DIRETA - O PRÓPRIO

    ADM INDIRETA - EM NOME DESTE.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Comentário:

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público como sob o regime de direito privado. Embora a maioria dos atos praticados pela Administração obedeça ao regime de direito público, é possível que a Administração pratique atos sob o regime de direito privado. Um exemplo, são os contratos de locação celebrados pela Administração, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da supremacia do interesse público  - É a concessão de determinados privilégios ao Estado em face do particular. Atos administrativos, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, os quais, surgem do fato de existir uma supremacia do interesse público. Também é possível quando à requisição administrativa e de desapropriaçãoEx.: Imagine que em um belo dia, você recebe uma carta dizendo que seu imóvel será desapropriado, pois ali será uma estação do Metrô. Ainda que este imóvel esteja com a sua família há 100 anos, a sua razão particular é inferior à razão do interesse público e ele será desapropriado. 

    Princípio indisponibilidade do interesse público - serve de limite ao princípio da supremacia, já que o interesse público deve ser o alvo principal de toda atuação do Estado. Ex.: Imagine a situação em que um Prefeito queira desapropriar o imóvel de um desafeto seu. A Prefeitura, sendo Governo, detém supremacia, contudo, este ato não atende ao interesse público, não atende à indisponibilidade do interesse público. 

    Interesse público primário - Ocorre quando o Estado busca a consecução de suas finalidades e objetivos. 

    Interesse público secundário - Ocorre quando o Estado age como se fosse pessoa jurídica, querendo satisfazer seus próprios interesses. É visível quando o Estado deseja alugar um prédio ou comprar veículos para sua polícia. Ele age como se fosse particular.

    Obs: interesse secundário jamais poderá se sobrepor ao interesse primário. 

    Portanto o princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido, tem-se a Q842571

    (CESPE - 2017 - TCE/PE)

    No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. CERTO!

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Empresa pública e Sociedade de Economia Mista tem natureza privada.

  •  A assertiva é incorreta. 

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e cujo regime jurídico é essencialmente privado, com derrogações do direito público.

    Atém disso, é certo que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda, quando então atua sem prerrogativas em face do particular contratado, regendo-se pelo Direito Civil, mas, ainda assim, deverá respeitar os princípios inerentes à sua atuação, como o dever de licitar e de garantir a isonomia nas contratações.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    ERRADO

  • Quando o Estado delega uma função a um particular(descentralização por delegação), logo, nem sempre, a administração estará sob regime de direito público.

  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são de direito privado

  • não né, existe possibilidade no privado.

    EP, SEM.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público : são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

  • SOMENTE NAO

  • Errado. A exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviços públicos, ou exploradora de ativade econômica.


ID
2025331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi demitido, mas, tendo conseguido anular judicialmente a penalidade administrativa, foi reintegrado aos quadros do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994, o presidente do TCE/PA terá trinta dias para dar posse ao servidor reintegrado, contados da ciência da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 16. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Gabarito ERRADO:  Reintegração não precisa dar posse ao servidor. Simplesmente ele volta a execer suas atribuições.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Item errado.

     

    Para quem for encarar TCE/PE ou TJ/PE:

     

    L6123/1968
    Art. 22 
            Parágrafo Único:
    Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    At.te, CW.
    L6123. http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/corregedoria/ESTATUTO_FUNCIONARIOS_PUBLICOS_PE.pdf

  • Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta dias) do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • O prazo de 30 dias é para entrar em exercício. Não há posse na promoção e reintegração.

  • Posse

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo

    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

    Exercício

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) (...)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Não haverá POSSE PRO REI

    Promoção + Reintegração

  • GABARITO E

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    Fé.

  • não há posse para reintegração e promoção

  • não confundir: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado. 


ID
2025340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Conforme o Risco Administrativo:

     

    Culpa Concorrente - atenua-se a responsabilidade do Estado

    Culpa Exclusiva do Particular - exclui a responsabilidade do Estado

    Porém, o ônus da prova fica com o Estado.

     

     

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • É IMPORTANTE LEMBRAR: 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - teoria adotada como regra RISCO ADM. ( admite excludentes)

    - culpa exclusiva da vitima isenta o Estado de indenizar

    - culpa concorrente atenua, ou seja, não isenta o Estado, mas so respondera pela sua parte de culpa.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Segundo Julgado de 13/04/2010

     

    "(...) A Constituição da Republica Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie (...)"

  • Pequena correção no comentário do colega Tiago Costa:

     

    Culpa concorrente/exclusiva da vítima não é a única hipótese de atenuação/exclusão da responsabilidade civil do Estado.

     

    O "caso fortuito" e a "força maior" tambem excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado.

  • Boa Einstein!

    É muito importante achar outras questões da banca sobre o tema.

  • A administração pública brasileira adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, a partir do momento em que administração assume o risco de exercer determinada atividade, realizar determinada coisa, ela responde objetivamente por todos os possíveis danos decorrentes do exercício desta atividade, podendo ela propor ação regressiva contra o agente público causador do dano.

     

    ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

     

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA: a vítima tem integral responsabilidade sobre o dano. Ex.: carro dirigindo na contra-mão e colide com veículo da administração pública.

    CULPA CONCORRENTE: Estado e aquele que causou o dano respondem concorrentemente.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Rafael Almeida seu comentário está errado. A causa que ATENUA a a responsabilidade administrativa do Estado é a culpa concorrente já a culpa exclusiva não é atenuante e sim EXCLUDENTE

    Para Di Pietro 

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior , Culpa Exclusiva da Vítima e de Terceiros 

    Para outros Doutrinadores

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior e Caso Fortuito, Culpa Exclusiva de Terceiros e da Vítima. 

    STF não diferencia a força maior de caso fortuito, mas usa os dois como elementos de exclusão de responsabilidade.

     

  • Acertei esta questão. Mas segudo o caso é situação de Culpa exclusiva da vítima e não concorrente pois em momento algum a questão trata da forma como o motorista do veiculo do TCE dirigia.

  • Jean Morais, a questão fala sim, que o veículo do TCE estava parado em local proibido!!

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Creio ser possível a anulação, pois segundo Fernanda Marinela a culpa concorrente é quando “os dois erram”. No entanto, na situação hipotética, apenas o particular “erra”. Deste modo, será culpa exclusiva da vítima: causa excludente de responsabilidade Estatal. 

     

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local PROIBIDO.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    A resposta deve ser marcado incorreta, pois o veículo estava estacionado em local proibido, ou seja, culpa concorrente. Se, por outro lado, o veículo estivesse estacionado em local permitido, aí sim, seria culpa exclusiva da vítima. O que não é o caso em comento.

  • Considero questão anulável. 

    O veículo do estado estava parado em local proibido - gera possibilidade de multa com base no CTB. AGORA, Não se encontra na cadeia causal do acidente, no caso em concreto, logo NÃO há  FALAR EM CULPA CONCORRENTE. Assim, o gabarito deve ser revisto pela banca p incorreto.

  • Risco administrativo = responsabilidade objetiva do Estado

    Culpa administrativa = responsabilidade subjetiva do Estado, cabendo ao particular lesado comprovar que o dano foi decorrente de omissão em determinado serviço público.

  • QUESTÃO PARECIDA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.

     

    Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    Gabarito ERRADO

  • Detalhe observem o destacado em negrito:

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Neste caso realmente é culpa concorrente e não exclusiva.

     

  • O fato do motorista estar errado, acaba ocorrendo a atenuante, incorrendo na culpa parcial do Estado.
  • CERTO

    LEMBRETE:

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial )

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Questão correta, pois aí há uma culpa da pessoa, imprudente por não respeitar o sinal vermelhoe do motorista do tribunal porque estacional em local proibido, dessa forma há uma culpa concorrente, atenuando o agravante da culpa do motorista que avançou o sinal. deve ser ressaltado que o brasil adota a teoria do risco administrativo.

  • Complementando....
     

    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, restando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso. 


    (CESPE/TRE-MT/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída.  ERRADA, não será afastada e sim atenuada.

  • Não entendi. Como é que se pode falar em culpa concorrente se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa?

  • Amiga Ana Fontes, a responsabilidade do Estado ser objetva não impede que o sujeito lsado tenha concorrido para o evento danoso. Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, apenas não se discute se houve ou não dolo e culpa por parte do Estado.

     

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

                            Ex.: Surfista de trem.

     

    Atenção: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.

                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.

     

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

     

    Atenção: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.

     

    3 – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

     

    Atenção: Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade.

  • Não é caso de culpa cpncorrente ao meu ver. Se a vítima avançou o sinal, então o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima que, inclusive, praticou um ilícito, uma infração de trânsito. 

  • Nara maya...

    Ele avançou o sinal vermelho porém o carro do servidor estava estacionado em local proibido= culpa concorrente (atenua)

  • Lindo cupa concorrente. Correta a questão.

  • Questão linda linda... pode induzir ao erro facilmente. Mas analisemos somente quanto ao direito administrativo,  esqueçam a prática, a regra é clara. A responsabilidade do poder público  (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração; se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil. Essa exclusão da responsabilidade civil objetiva é  explicadA, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal.

     

    GAB CERTO, CULPA CONCPRRENTE ATENUA O DANO. 

  • Naara,

    Se o veículo do TCE não estivesse em local proibido, o veículo do partiular não seria atingido. Logo, se trata de culpa concorrente.

     

  • QUESTÃO PARECIDA.

     

    15. (Cespe – MIN 2013) Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar. 

     

    Comentário: De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.
     

    Gabarito: Errado

  • Direito Penal não admite culpa concorrente, Direito Administrativo e Civil sim.

    No mais, o bizu a baixo resolve todas as outras questões sobre responsabilidade do Estado.

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Complementando...

     

    Conforme Ricardo Alexandre, a única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

  • A pegadinha da questão é = ESTACIONADO EM LOCAL PROÍBIDO.

    Neste caso, a responsabilidade realmente é concorrente, não excluindo a obrigação de indenizar por parte da administração pública uma cota-parte.

     

  • CORRETA

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ATENUA OU DIMINUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • CERTO. Será atenuada a responsabilidade civil do Estado porque a vítima teve culpa concorrente no dano.

  • T. Risco Administrativo - responsabilidade objetiva, se: caso fortuito, força maior, culpa da vítima

    No caso teve culpa da vítima e do estado -> o que vai atenuar a responsabilidade civil ($)

     

  • Raciocinei da mesma maneira que a Naara.

    Isso porque, em momento algum a questão deixou claro que o estacionamento em local proibido concorreu para o acidente. Assim, em que pese o servidor ter cometido infração de trânsito, presumir que tal infração concorreu com o evento não passa disso, presunção. A questão deveria deixar claro que esse estacionamento irregular, de alguma maneira, cooperou para o evento donoso, e, assim, atraiu para o Estado o dever de indenizar, mesmo que de forma mitigada.

    Mas, bola pra frente.

     

  • Gente, quando fiz a questão achei um absurdo o enunciado. Mas vejamos que, se o sinal estivesse aberto e o carro estacionado em local inapropriado, este concorreria da mesma maneira ao acidente. Pois, estaria no lugar e na hora errada. Ok? Isso é muito comum em contestação onde o cara  em situação irregular pede indenização ao que colidiu em seu veículo, com culpa.

     

    Logo, nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    Resposta: certo

  • Única circunstância que atenua/diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

    3 – Caso fortuito ou força maior: Fatos imprevistos, se foi a natureza, não foi o Estado.

  • Ora, se o veículo oficial estava estacionado em local proibido, logo, ele não poderia estar ali!!!

    Indiretamente ele concorreu para a colisão, pois se tivesse respeitado a sinalização não haveria o abalroamento entre os veículos em questão.

    CULPA CONCORRENTE.

  • A teoria do risco administrativo aceita excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Como foi culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Na situação apresentada, ambas as partes (particular e Poder Público, por intermédio de seu agente) tiveram uma parcela de culpa com relação ao dano causado. Consequentemente, a indenização do Poder Público deve ser atenuada, devendo ser aplicada, no caso, o excludente parcial de responsabilização. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    Culpa Exclusiva de Terceiro

    Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GAB C

    ATENUANTECULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTECULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • apenas complementando o comentário do CB vitório

    nem sempre a omissão será subjetiva.

    Omissão é gênero que comportar duas espécies: Genérica e Específica

    para ajudar a guardar.

    OMISSÃO GENÉRICA -------> SUBJETIVA(CONSOANTE + CONSOANTE)

    OMISSÃO ESPECÍFICA -----> OBJETIVA (VOGAL + VOGAL)

    PARAMENTE-SE!

  • Se o carro do TCE/PA não estivesse estacionado em local proibido, passaria a ser excludente de responsabilidade, já que a culpa seria exclusiva da vítima.

    Portanto, gabarito C.

  • E se tivesse acontecido ao contrário? O Carro to TCE/PA batido no carro parado particular? a responsabilidade também seria atenuada?

  • mas os veículos oficiais possuem livre estacionamento e parada rsrs

  • ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    POLÍCIA MILITAR

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)

  • Colegas concurseiros, eu errei a questão e explico.

    Vejamos:

    O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    A assertiva quando afirma que a culpa e responsabilidade pelo prejuízo será concorrente entre e o estado e o particular está correta. O que não está correto é o fundamento exposto pela questão. Se tivesse colocado ponto final no período, estaria correta. Porém, a segunda parte não é complemento lógico da primeira parte.

    A responsabilidade civil do estado neste aspecto, e nesse caso específico, não será objetiva. Estará em verificação a existência de culpa do agente estatal, ou a presença de alguma causa de atenuação ou exclusão da responsabilidade, como os casos fortuitos ou ocorrência de força maior. Muito embora em regra a responsabilidade estatal seja objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo, nesse caso a inatividade do estado não se configura nem como ato omissivo nem comissivo. O veículo estava parado em local proibido mas quem causou o acidente foi o particular As circunstâncias do carro oficial em estacionamento proibido pode ser por ocorrência de uma pane no veículo, onde por ausência de culpa do agente público, o carro quebrou ali. Não há falha na prestação do serviço nem omissão do dever de cuidado e garantia estatal. Ademais o particular cometeu uma infração de trânsito de natureza gravíssima, ocasionando o acidente que resultou inclusive prejuízo ao erário público.

    Em que pese pudesse se considerar a responsabilidade do estado concorrente com o particular, o fundamento não seria a responsabilidade objetiva que decorre de ato comissivo ou omissivo do agente estatal, independente de dolo ou culpa do servidor. A questão é inclusive muito mal elaborada e passiva de anulação ou alteração de gabarito.


ID
2025346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • "acresce-se, ainda, que algumas normas desse tipo [eficácia contida] indicam elementos de sua restrição que não a lei, mas certos conceitos de larga difusão no direito público, tais como ordem públicasegurança nacional ou públicaintegridade nacionalbons constumesnecessidade ou utilidade públicaperigo iminente etc., que, com a lei prevista ou ocorrência de determinadas circunstâncias que fazem incidir outras normas constitucionais, importam limitação de normas geradoras de situações subjetivas ativas ou de vantagem".

     

    José Afonso da Silva

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Questão Correta!

     

    "Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que normas de EFICÁCIA

                                                    L Absoluta - CLÁUSULAS PÉTREAS

                                                    L Plena - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável e Não Restringível 

                                                    L Contida - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável Mas Restringível 

                                                    L Limitada - Aplicabilidade MEDIATA ... Não autoaplicável pode ser programática ou institutiva. 

     

    A respeito da questão ela é exatamente uma norma CONTIDA pois há respaldo na CF mas que pode ser restringível pela própria CF ou por Leis, é claro obedecendo o devido processo legal. 

     

    "Fé em Deus"

     

  • Certa. As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio. Fonte: jusbrasil
  • >>> Normas de eficácia CONTIDA: 
    - Direta; 
    - Imediata: 
    - Não integral (pode sofrer restrições) 

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à ATUAÇÃO RESTRITIVA por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. 
    Essas restrições poderão ser impostas: 

    -> a) pelo legislador infraconstitucional ( ex: art. 5º, incisos VIII e XIII); 
    ... 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI; 
    ... 
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER; 
    ... 
    -> b) por outras normas constitucionais: (ex: arts. 136 a 141, que diante do estado de defesa e estado de sítio, IMPÕE RESTRIÇÕES aos direitos fundamentais). 

    -> c) como decorrência do uso, NA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL, de conceitos éticos-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente. 
    (ex: art 5º, incisos XXIV e XXV,que IMPÕE RESTRIÇÕES ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo) 
    ... 
    XXII - é garantido o direito de propriedade; 
    ... 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Classificação de José Afonso da Silva:

    - PLENA: são autoaplicáveis e não-restringíveis

    - CONTIDA: são autoaplicáveis e restringíveis

    - LIMITADA: são não-autoaplicáveis, precisa de lei regulamentadora.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião

  • Os direitos individuais enquanto direitos de hierarquia constitucional somente podem ser limitados por expressa previsão constitucional (restrição imediata) ou mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata). Assim, é o próprio texto constitucional que consagra o direito de "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI), a liberdade de "locomoção no território nacional em tempo de paz" (art. 5º, XV). Algumas restrições dimanadas diretamente do texto constitucional advém do regime excepcional do estado de necessidade (estado de defesa e estado de sítio). Poderão ser estabelecidas restrições especiais aos direitos de reunião, etc. Fonte: Curso de Direito Constitucional (Gilmar Mendes, p. 303).

  • Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, as restrições que podem vir a ser vinculadas à interpretação das normas de eficácia contida podem ser as seguintes:

    a) pelo legislador inlraconstitucional (e.g. , art . 5º, incisos  VIII e XIII):
    b ) por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141 , que ,diante do estado de defosa e estado de sítio. impôem restriçôes aos direitos fu ndamentais):
    e ) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-juridicos consagrados, que comportam um variúvel grau de indeterminação tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente ( ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o a lcance de normas constitucionais. como é o caso do art. 5º, incisos XXIV e XXV, que impõem restriçôes ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo ).

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Lembrando que a restrição pode ser feita por :

    Lei;

    Outra norma constitucional;

    Conceito éticos-jurídicos indeterminados;

  • Lenza:  Ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, §1, "a"), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV). 

  • Livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão = Eficácia Contida

    Liberdade de Reunião = Eficácia Contida

     

  • NAO ACERTO UMA QUESTAO SOBRE ISSO....CONTIDA, LIMITADA, ....POXA!!

  • Assista a aula do Professor Fábio Tavares e nunca mais errará. Ele é maravilhoso.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Mas se for assim todas as normas constitucionais são de eficácia contida, porque na guerra todas poderão ser suprimidas. Mesmo o direito à vida seria de eficácia contida.

  • Para mim tratava-se de eficácia plena, pois tudo que preciso saber está no texto do artigo 5º, porém terei que decorar toda a constituição para saber se há alguma lei restrigindo a lei da qual está sendo feita a pergunta.

  • Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

     

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

     

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • O art. 5º, XVI, da CF, prevê o prelo exercício do direito de reunião, ao passo que, também, o restringe:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Ou seja, se um grupo de pessoas estiver armado, não poderão reunir-se; se frustrarem outra reunião previamente convocada, não poderão reunir-se; se não avisarem previamente à autoridade competente, não poderão reunir-se.

    Sendo assim, não é necessário, por si só, que outra norma constitucional restrinja a eficácia do direito de reunião (estado de defesa ou de sítio), para que o art. 5º, XVI, da CF, seja considerada uma norma de eficácia contida.             

  • Marcelo, eu entendi o que você quis dizer, mas se analisarmos outros dispositivos da Constituição tendo como base este raciocínio, não fará sentido, isto é, em outras palavras, estará errado. Por exemplo, quanto ao direito de associar-se:

     

    “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    Um grupo de pessoas que pretende se associar para uma atividade paramilitar não o poderão fazer. Então, estamos nos deparando com uma restrição ao direito de se associar? Sim; mas não quanto à eficácia das normas. Estamos nos deparando com uma norma de eficácia plena. Mais um exemplo:

     

    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

     

    Novamente o negrito “restringindo”. Será, portanto, de eficácia contida? Não. A norma, novamente, é totalmente autoaplicável. Plena.

     

    É o que ocorre no direito de reunião. A eficácia é contida, não pelo texto ou uma ou duas conjunções causais, mas, sim, pela interpretação sistemática de outros artigos: art. 136 e art 139, ambos da Constituição.

    Abraço!

  • Por esse entendimento, alguém pode me dizer qual liberdade é de eficácia plena? 

  • Normas Constitucionais de eficácia Contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois podem ter seus efeitos restringidos por outra norma. Nesse sentido, é livre o direito de reunião, Mas o art. 139, IV restringe essa liberdade na vigência do estado de sítio ou defesa.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Eu errei essa questão porque achei que essa norma fosse de eficácia plena. Segue o jogo.

  • Embora eu tenha o entendimento da aplicabilidade das normas, não consegui interptretar essa questão, acertei no chute!

  • Para quem tem dúvidas, o LENZA fala muito bem sobre o assunto.

  • Iria sugerir ao QConcurso que houvesse só um gabarito oficial do proprio site e que dentro do comentário oficial fosse possível adicionar comentários de todos colegas que colaboram. Dessa forma na hora de analisar as questões iriamos ver direto o gabarito oficial. E os demais comentários seriam opcionais.

    Só uma sugestão.

    Abraço a QConcursos e todos que colaboram.

  • As normas de eficácia contida,segundo a lapidar classificação de José Afonso da Silva,referem-se às normas constitucionais que embora de aplicabilidade direta e imediata podem sofrer restrições diante de norma infraconstitucional,ou ainda,de situação de fato - a questão aborda estados de sítio ou de defesa.Nos casos de limitação diante de situação de fato,norma constitucional deve determiná-la. Bons estudos!

  • De acordo com José Afonso da Silva, podemos matar a questão da seguinte forma:

    Norma de eficácia plena são: autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediada e integral.

    Norma de eficácia contida são: autoaplicáveis, restringíveis, discricionária, aplicabilidade direta, imediata e possívelmente não integral.

    Só com esse resumo vc mata qualquer questão no que tange norma de eficácia plena e contida.

    Alternativa Correta.

  • SE fossemos pensar assim, muitos direitos e garantias também seriam normas de eficácia contida, já que no contexto de insegurança jurídica eles podem sofrer restrições. Questão "paia"

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Concordando parcialmente com o raciocínio da interpretação sistemática trazido pelo colega Renato Filho, trago porém que a restrição do direito de reunião não poderá ser efetudado por lei infraconstitucinal, e temos como prova cabal disto é que todas as restrições do ESTADO DE SÍTIO e de DEFESA já são trazidos pela própria CRFB/88. Se a norma sobre o direito de reunião é CONTIDA foi restingida pela própria CRFB/88 nos arts. 136 (ESTADO DE DEFESA) e 139 (ESTADO DE SÍTIO). PORTANTO AO MEU ENTENDER A QUESTÃO TRAZ UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA E NÃO PÁSSIVEL DE RESTRIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 

    COMENTÁRIO DE RENATO FILHO: 

    Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • Assisti uma aula do professor André Figaro e ele explicou que as normas de eficácia contida não dependem de lei, mas admite lei. Nesse caso, Marcio Muniz, segundo esse entendimento do professor, mesmo que a restrição advenha da própria constituição ela é considerada de eficácia contida, pois teve seus efeitos reduzidos. O que você acha desse entendimento?

  • Gente, a questão, por óbvio, está correta. O que devemos ter em mente sobre o tema eficácia das normas é que, especialmente no que toca à norma de eficácia contida, não só a lei pode restringir, conter os efeitos da mesma. Ela pode ter o seu alcance restringido pela própria constituição. Assim, na vigência de situações de estado de sítio ou de defesa, existem direitos que até o momento eram exercidos plenamente mas que sofrerão restrições pelo caráter circunstancial de exceção. Com isso, ratificamos a ideia de ser o direito de reunião uma norma de eficácia contida porquanto caber dentro do conceito retro citado.

  • Com base nessa lógica, o direito à vida também seria norma de eficácia contida?
     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Ou seja, a própria Constituição é quem traz as restrições possíveis à liberdade de reunião. Sendo assim trata-se de uma norma de eficácia contida.

     

  • Gandalf, segue texto e link da fonte.

    "NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal.

    Gosto do exemplo do direito à vida. A nossa Constituição previu esse direito e a partir do momento em que ela foi publicada tal direito já pôde ser utilizado.

    Eficácia plena quer dizer que o direito previsto na Constituição já pode ser exercido sem a necessidade de nenhum complemento ou previsão legal. Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    Pegando o mesmo exemplo do direito à vida, a nossa Constituição Federal prevê esse direito que já pode, de logo, ser utilizado. No entanto, traz uma grande limitação quando diz, em seu artigo 5º, XLVII

    “Art 5º…

    XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”

    (grifo nosso).

    Perceba que o exercício desse direito não requer nenhuma complementação legal, não quero dizer, com isso, que esse direito é ilimitado, pois é possível, em caso de guerra declarada, a aplicação da pena de morte."

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/voce-sabe-como-funciona-a-eficacia-das-normas-e-a-aplicabilidade-saiba/

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • Normas de eficácia contida (Pode haver limitação): prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido, assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a  possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional. Por isso se diz que estas normas são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Exemplo: Direito a propriedade.

  • Correta,

    Galera, repassando bizu de um colega aqui do QC:

    CF - Art. 5 § 1º AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Assim, tudo que for direitos e garantias fundamentais, presentes no art. 5, ou são norma de eficácia plena OU contida, já que estas tem aplicação imediata. Já as normas de eficácia limitada tem eficácia Mediata

    Para que fique mais claro > Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. 

  • Contribuindo...

    As restrições  aptas a diminuir  o âmbito  de incidência  de uma norma constitucional  de eficácia  contida  poderão ser impostas pelo legislador infraconstitucional, bem como pela própria Constituição Federal. (Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra). 

  • Conclusão: toda norma é de eficácia contida, pois em situações excepcionais, todas podem ser restringidas, ex: vida, ir e vir, liberdade de expresssão, dentre outras tantas.

  • Todas as normas não!!!! Tortura é um exemplo disso, não há situações que permitam! "toda" é muita norma, hahahaha

  • Amigos. Todos sabem que a norma tem aplicabilidade, a dúvida de quem vem aqui é saber se quando a CF88 restringiu a liberdade de reunião é amoldavel no conceito de "contida" pq o José Afonso dizia que ccontida é a norma que a " Leii vem a restringir" só Vejo aqui poluição com mais do mesmo. Sim, pela banca, quandoa a cf limita a si própria é eficácia contida. Ok?!
  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.
  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.


    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • correto 

    o direito de reuniao nao é pleno, o texto constitucional tras suas restrições, portanto tem eficácia contida .

  • Por essa razão é correto afirmar, ainda, que as normas de eficácia contida podem sofrer limitações ao longo do próprio texto constitucional, isso já foi objeto de outras questões.

  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
    CERTO

  • Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas
    de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:
    a) são normas q'Je, em regra, solicitam a in:ervenção do legislador
    ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação
    futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes
    a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos
    que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;
    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva,
    sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas
    de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador
    ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir
    plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador
    constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados
    à matéria de que cogitam;
    d) algumas dessas normas já contêm um conceito ético juridicizado
    (bons costumes, ordem pública etc.), com valor societário
    ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;
    e) sua (.'!ficácia pode ainda ser afastada pela incidência de outras
    normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato
    (estado de sítio, por exemplo)

  • CERTO

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
     

  • Falou em restrições= contida.

     

  • Gente, quando se fala em noma constitucional de eficácia contida, ela poderá ser restringida por:

    a) Lei;

    b) conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons constumes, perigo público iminente...);

    c) outra norma constitucional (caso da questão).

     

  • Correto ! 

    É umas das características da norma de eficácia contida ou prospectiva. 

    *Restringíveis : Sujeitas a limitações ou restrições que podem ser imposta por:

    Lei - Ex: Direito de greve Art. 9º parágrafo 1º 

    Outra norma constitucional - Ex: Do Estado de Sítio Art.139 

    Conceitos éticos-jurídicos indeterminados - Ex: Art.5º, inc XXV

  • É cada Gênio.... :/

  • CERTO

     

    "A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • norma e exercicio do direito são a mesma coisa?

    ficou confuso para min

  • *Repassando essa dica do Fabiano K. que vi em outra questão e me ajudou muito a entender o assunto.

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Material: Gran Cursos Online

    #RUMOAPOSSE
    #VEMMPU

  • A resposta, ao meu ver, reside em 3 dispositivos constitucionais:

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c/c

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    c/c

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

     

     

     

     

  • EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);

    EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;

    EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA

  • O direito de reunião (art. 5º, XVl, CF/88) pode sofrer restrição ou suspensão diante de estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, trata−se de norma de eficácia contida.

    Questão correta.

  • A norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    CERTO

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • CUIDADO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    No meu entendimento o enunciado quer saber sobre a greve do servidor publico. E o direito de greve de iniciativa do servidores públicos é necessária a edição de lei ordinária que regulamente(normas constitucionais de eficácia limitada).

    Já o direito de greve na iniciativa privada é norma de eficácia contida, não precisa de autorização.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um

    exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve

    dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei

    específica”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos

    servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se

    necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o

    direito não pode ser usufruído

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art.

    9o, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode ser exercido pelos

    trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços

    ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da

    comunidade”.

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de

    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    ESTRATEGIA CONCURSO

    Nádia Carolina, Ricardo Vale

    Aula 00

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    [...]

    +

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    [...]

    +

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    [...]

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    [...]

  • Gabarito Certo

    ''A liberdade de reunião classifica-se como uma norma de eficacia contida, uma vez que pode sofrer restrições ou suspensão em períodos de defesa ou de sitio. As normas de eficacia contida são aquelas que, embora autoaplicáveis, podem não ter aplicabilidade integral, sofrendo limitações e restrições de natureza constitucional e infraconstitucional''

    AlfaCon Concuros

  • GABARITO: CERTO

     

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    DO ESTADO DE DEFESA

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    ESTADO DE SÍTIO

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

  • Então o direito à vida também é uma norma de eficácia contida? Alguém me Explica?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Alguém pode me explicar? Eu achava que dessas apenas o XIII era de eficácia contida.

  • que porcaria de site! não consigo postar meu comentário da questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! pqp

  • Se ela é contida , então todos direitos fundamentais tbm são ,pois eles tbm são restringidos
  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

    (comentário do professor)

    Pelo que entendi, me corrijam se estiver errado, se houver um norma que de alguma forma restrinja algum direito, a norma original será de eficácia contida.

  • Contida são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:

    outra norma constitucional: o art. 139, da CF/88 prevê a possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio

  • A guerra também é prevista pela CF e, na sua vigência, em tese, todo e qualquer direito fundamental pode sofrer restrição. Significa que todo direito fundamental é de eficácia contida? Não me parece ter nenhum sentido. A restringibilidade da norma constitucional, quanto ao aspecto classificatório, diz respeito à redução de sua eficácia no plano infraconstitucional por própria previsão constitucional. A norma consagradora da liberdade de reunião é de eficácia plena. O fato de o direito nela consubstanciado poder ser restringido em hipótese circunstancial excepcional autorizada pela própria CF não lhe retira o atributo da plenitude.


ID
2025349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta galera;

     

    Pontos focais:

     

    > Somente LO e LC podem, se rejeitados, voltar na mesma sessão (dica: também são os únicos que sofrem sanção/veto)

    > É Sessão, e não período legislativo ou legislatura;

    > Maioria absoluta de qualquer casa.

     

  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • Gab. CERTO

     

    Projeto de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa salvo se por provocação da maioria absoluta de uma das casas do congresso. 

     

  • Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

  • Julgado do STF:

     

    “A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional."

     

    (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • Correta galera;

     

    Projeto de lei Ordinaria/Complementar poderá, se rejeitada, voltar a ser proposta:

     

    > Mesma SESSÃO LEGISLATIVA (não é período nem legislatura)

    > Pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer casa

    > LO e LC são as únicas objeto de sanção/veto, bem como as únicas que poderão voltar na mesma sessão.

  • CUIDADO! Art. 60, § 5º -A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

     

    Aqui não há exceção!

     

     

  • Galera, não confundir com o artigo 60 da CF parágrafo §5º que versa sobre a emenda constitucional:

     "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"

    Hold on...

  • Macete:

    Eu estava na dúvida se era projeto de lei ou emenda que podia retornar na mesma sessão nessas condições (sabia que um podia e o outro não). Então parei para pensar: lei é algo que pode ser relativamente urgente para ser aprovada, acontece de ter que aprovar uma lei rápido, então faz sentido poder voltar na mesma sessão. Já emenda constitucional é algo mais delicado, cuja aprovação demora mais tempo, demanda mais discussão, não se tratando de assunto urgente. Sendo assim, faria sentido ser projeto de lei que pode voltar e não de emenda.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta. De acordo com o princípio da INRREPITIBILIDADE RELATIVA...

    Bons estudos galera

  • CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO.

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO= PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    (MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS)

     

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA/PREJUDICADA= NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Certa. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.
  • Sistematizando: 

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

  • rta. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.

  • Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? 

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • CORRETO

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão traz o conceito do Princípio da Irrepetibilidade, o qual enuncia que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     

    Há de se observar que o princípio da irrepetibilidade aplica-se de forma ABSOLUTA no que tange às Medidas Provisórias e às PECs.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art. 67(CF) A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
    membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    JCN!

  • Projeto de lei pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, ainda que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (§5º, art. 60, CF88).

    .

    Gabarito --> CORRETO.

  • Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Resumindo o comentário dos colegas:

    PROPOSTA DE EMENDA CONST.: Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão leg. quando rejeitada ou prejudicada

    PROJETO DE LEI: Pode ser  objeto de nova proposta na mesma sessão leg. desde que proposto pela maioria absoluta 

    os membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS

     

    "Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." --> TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS EMENDAS.

  • Aplicação do princípio da irrepetibiliadde:

    De forma relativa --> para projetos de lei e projetos de lei delegada.

    De forma absoluta --> para Emendas constitucionas e medidas provisórias.

     

    Questão CORRETA!

  • CF/ Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (irrepetibilidade relativa)

    CF/ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa(irrepetibilidade absoluta)

  • Chamo atenção para as pegadinhas CESPE relativas a esse assunto. Ela tem mania de trocar sessão legislativa por legislatura! Se ela tivesse feito isso nesta questão, teria a invalidado também.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

    Resposta: Errada.

     

    *************** No mais, replico aqui o melhor e mais suscinto comentário do amigo RB:

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gab: CERTO

     

    O que não pode NUNCA é EMENDA CONSTITUCIONAL. Pois sua irrepetibilidade é absoluta!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
    proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • O medo era no maioria ABSOLUTA

  • Certo.

    Quando a questão fala “projeto de lei” está englobando tanto leis ordinárias quanto complementares. E para elas, está correto falar em irrepetibilidade relativa. Lembrando do processo legislativo, quando o projeto for aprovado pela Casa Iniciadora, ele seguirá para a Revisora, onde poderá:

    a) ser aprovado: se for aprovado pela Casa Revisora, será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo – isso para as situações em que se exige sua participação, como é o caso de leis ordinárias e complementares;

    b) ser rejeitado: se a Casa Revisora não aprovar o projeto, ele será arquivado. Aqui surgirá uma distinção entre a irrepetibilidade relativa (LC e LO) e a absoluta (EC e MP).

    “Como assim?”

    Na irrepetibilidade relativa, que incide na LO e na LC, o projeto poderá ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa pela proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Por sua vez, na irrepetibilidade absoluta, que vale para a EC e para a MP, a proposta rejeitada em uma sessão legislativa não pode ser reapresentada na mesma sessão.

    Aqui, chamo sua atenção para um ponto muito cobrado nas provas: a irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos). Outra coisa: embora o assunto seja para lá de controverso, a doutrina e a jurisprudência apontam para a possibilidade de se relativizar a irrepetibilidade absoluta. Isso aconteceria nas emendas à Constituição, quando for apresentada a PEC, e ela fosse objeto de alterações, passando a tramitar como substitutivo. Para facilitar sua comprovação, vou usar a nomenclatura “PEC mãe” para o texto original e “PEC filha” para o substitutivo, ok? Nesse contexto, sendo votada a “PEC filha” e havendo a sua rejeição, nada impediria a reapresentação, na mesma sessão legislativa, da “PEC mãe”. O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto (STF, MS 22.503).

    De todo modo, nunca se esqueça de uma coisa: você deve prestar atenção ao comando da questão! Se não houver o direcionamento para a situação excepcional que acabei de explicar, a resposta esperada é a regra. Ou seja, no sentido de não poder ser reapresentada na mesma sessão a PEC rejeitada naquela sessão legislativa. Tem mais uma exceção, que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária – que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI 2.010).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

      Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello).

    [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

     

     Constituição estadual e regimento interno da assembleia legislativa. Estrutura do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispositivos que desobedecem ao art. 25 e se contrapõem ao art. 67, ambos da CF. A observância das regras federais não fere autonomia estadual.

    [ADI 1.546, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-12-1998, P, DJ de 6-4-2001.]

     

     

    A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária.

    [ADI 1.441 MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, j. 28-6-1996, P, DJ de 18-10-1996.]

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

    Avante...

  •  ''Conforme preceitua o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.''

  • Gab: CERTO

    PL é de irrepetibilidade RELATIVA.

    EC e MP são ABSOLUTAS.

  • PEC e MP não, pois essas são protegidas pelo princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA.

  • Princípio da irrepetibilidade = A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    O princípio da irrepetibilidade se aplica de forma absoluta às emendas constitucionais. Isso significa que a matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá, de maneira alguma, ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Este ponto diferencia-se do projeto de lei, pois a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativadesde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Projeto de Lei rejeitado PODE ser objeto de nova proposta, pela MAIORIA ABSOLUTA.

    MP e EC NÃO

    Fonte: CF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 67 da Constituição Federal, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Resposta: CERTO.

  • Projeto de Lei SIM, E.C ou M.P NÃO


ID
2025352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • Não existe a restrição de que só deverá prestar contas as pessoas submetidas a regime de direito público. Independentemente de quem seja, se mexeu com recurso público, deverá prestar contas do valor correspondente.

     

    CF/88, art. 70:

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Errado.

    Basta lembrar que essa é uma característica de um Governo Republicano. Sendo assim, um exemplo simples é a prestação de contas e transparência as quais são submetidas as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.

     

  • Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • O erro está em mencionar que somente são fiscalizadas as entidades que estão submetidas a regime de direito público.

  • Não são somente as pessoas de direito público que devem prestar contas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista encontram-se nesse rol, além de outras.
  • Segundo o STF

     

    "Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização."

     

    (MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 4-11-1993, Plenário, DJ de 8-11-1996.)

  • Podem estar submetidas a regime de direito privado, como no caso de oscips e OS que são de particulares, mas recebem uma ajudinha do governo.. logo elas estão sujeitas a fiscalização do TCU na parte que tiver tocado o dinheiro público

  • A questão estava correta até mencionar "desde que submetidas a regime de direito público"

  • Lembrei das Sociedades de economia mista e empresas publicas que tem o dever de prestar constas ao estado, mesmo tendo seu regime de direito privado. Sempre sigo essa linha de pensamento: Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.

  • Gabarito: errado.

    CF/88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada...

  • Sobre o tema, importante julgado do STF:

     

    “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)

  • Art. 70. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • (...)

    Art.70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...).

  • EX:  Entidades Paraestatais que recebem subvenções e por conta destas são apreciadas.

  • "Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex: associações. Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. Em 1998, o parágrafo único do art. 70 foi alterado pela EC 18 para deixar isso ainda mais explícito. O simples fato de a associação que recebeu recursos públicos estar sendo processada por improbidade administrativa não impede que ela seja condenada pelo Tribunal de Contas a ressarcir o erário se constatada alguma irregularidade. Isso porque as instâncias administrativa (TCU) e judicial (improbidade) são independentes (arts. 12 e 21, II, da Lei 8.429/92). STF. 1ª Turma. MS 26969/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2014 (Info 768)".

  • Gravem: " Mexeu com dinheiro público, tem que prestar contas "

  • Questão incorreta, logo o certo seria:
    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, segundo art.70 -  Parágrado Único.

  • Galera , não deixem de ler o texto CONSTITUCIONAL !

     

    ''Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.''

     

    Força , Guerreiro !

     

     

  • Se passou perto do dinheiro público, não interessa quem vc é e nem qual direito te rege, já está sujeito à fiscalização do TC!!!

    Avanteee!!!

  • Como dizia um grande amigo meu: " dinheiro público é igual mulher de bandido, mexeu!!! Tem que prestar contas". Brincadeiras a parte, mas que são boas para gravar.

  • O erro está em: desde que submetidas a regime de direito público.

  • CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

  • PF ou PJ em regime de direito público ou privado estão sujeitas.

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    GAB. ERRADO

  • Dinheiro público = TCU. Não importa se é direito público ou privado.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.  

     

    Questão típica do Cespe, Coloca tudo corretamente e no final restringe. Isso é pra pegar candidato desatento na hora da prova ou estressado emocionamente.

  • GAB ERRADO

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
    à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
    de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder. (EC no 19/98)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
    ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
    bens e valores
    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
    de natureza pecuniária.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ainda que submetidas a regime de direito privado.

  • MOLE MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não importa se é pessoa física ou jurídica e, sendo pessoa jurídica, não importa se é pública ou privada:

    recebeu dinheiro PÚBLICO, a pessoa está sujeita à prestação de contas.

    Esse é o entendimento empregado no art. 70, § Ú, da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público?

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A Sociedade de economia mista federal, que tem personalidade jurídica de direito privado, e que exerça atividade unicamente com fins lucrativos, será alvo do controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

     

    Gabarito ERRADO

  • Partidos políticos, PJDPrivado, também prestam contas ao TCU.

  • Simples: mexeu com dinheiro público tem que ser controlado, seja direito público ou privado. 

    O erro da questão está depois da vírgula no final: desde que....

  • Questão do tipo "Casca de Banana".

     

  • Seja de regime público ou PRIVADO deve prestar contas.

  • Se mexeu com dinheiro público, seja vc uma entidade pública ou privada, sofrerá controle interno e externo!

  • Tem dinheiro público no meio? TCU está de olho!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • público e privado

  • Errado.

    Gabarito: "No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público ou privado."

     

    Fundamentação legal: Art. 70, parágrafo único, CF/88.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • QUESTAO QUE PEGA A GALERA JÁ CANSADA NO DIA DA PROVA

  • Errado.

    A expressão restritiva “desde que submetidas a regime de direito público” matou o item. A Constituição define que o dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Em outras palavras, a fiscalização leva em conta não o critério subjetivo (ligado à pessoa), mas, sim, o objetivo (ligado ao objeto = dinheiro público). Havendo dinheiro público envolvido, ocorrerá a fiscalização.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não precisa estar submetida a regime de direito público.

  • [...]desde que submetidas a regime de direito público.

    Se tem dinheiro público, meu Barão da Pisadinha, tem fiscalização.

  • Usou recurso público (GAGAU), está sujeito a fiscalização dos TC. Porém, em relação a aplicação das regras de contabilidade pública existem restrições para órgãos e entidades da Administração Pública.

  • o GAGAU é pra geral!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos destinados à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos públicos. Especificamente sobre o tema, o parágrafo único do art. 70 determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • BIZU: QUALQUER PESSOA G A G A U

    Paragrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária


ID
2025355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • CF/1988


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    ----------------------------------------------

    Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • O erro da questão é esse "em caráter privativo"?

  •  Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Essa questão eu resolvi por lógica.

    Muito raramente, quase nunca, o Senado decide algo sem a participação da Câmara e vice-versa.

  • [DPU-2016] Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

     

    Gabarito ERRADO.

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...).

  • IMPORTANTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL CONSISTE EM :

    RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS  INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM  ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • ERRADO 

    COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL 

  • A questão erra ao falar “Senado Federal”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Constitucional - Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Processo Legislativo

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • É obrigação do Congresso nacional, e não somente do Senado.

  • Questão Errada!

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. (Vide art. 49, I da CRFB/88)

  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É do CN .... Não é so do SF.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência do Congresso Nacional.

  • É competência excluiva do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal). 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     

    Fé em Deus e em você!

  • A competência em questão é do congresso nacioal, ele que resolve definitivamente sobre acordos que gerem compromissos gravosos ao pais.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CORRETA

  • Neste caso, a competência do Congresso Nacional não é PRIVATIVA, mas sim, EXCLUSIVA, conforme artigo 49, I, da CF.

     

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado.

    Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF/88), exercida mediante decreto legislativo.

  • Falou em "internacional" ou "estrangeira" , é provável que seja CONGRESSO (art.49 )

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

     

    2 erros:

     

    1º - Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional não precisam de SANÇÃO PRESIDENCIAL.

     

    2º - Essa é uma competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Cespe e suas cespices, trocando congresso nacional por Senado Federal. 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência EXCLUSIVA do CN.

  • Art. 49, CF/88: cabe exclusivamente ao CN

  • CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (...)

  • Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permanecem temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • COMPETE AS DUAS CASAS, SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS!!

  • ERRADO

    O Congresso Nacional é que detém competência exclusive para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88).

  • compromissos GRAvosos, GRAVE:é conGREsso.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.[ERRADA]

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • Necessariamente tem que passar pelas duas casas legislativas.

    Congresso Nacioal = Câmara + Senado 

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

    Estaria correto se:

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL , órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Vamos ver outras questões:

    Q27700. É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. (ERRADA, pois, de acordo com o inciso I do art. 49 da CF compete exclusivamente ao Congresso Nacional)

    Q391844. São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q603080. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.(CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q41781. A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q833719. Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Q689470. Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • competência exclusiva do Congresso Nacional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos destinados ao processo de ratificação de tratados e outros compromissos internacionais e, considerando o tema da questão, é importante lembrar o disposto no art. 49, I da CF/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Claudenir Brito:

     

    Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    NBC TA 200 - 

     

    Risco de detecção

     

    A44. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

  • Corrigindo a Maria Góis e a 42A

  • São inversamente proporcionais, quanto menor o risco de distorção relevante, maior o risco de detecção. E vice-versa.

    Portanto, ERRADO

  • ERRADA

    Risco de auditoria = (Risco inerente x Risco de controle) x Risco de detecção

    Onde:

    - Risco de auditoria deverá ser fixo;

    então:

    - Quando o auditor se deparar com um alto risco de distorção relevante (Risco inerente x Risco de controle), deve garantir que o risco de detecção será baixo.

    risco de DISTORÇÃO RELEVANTE é inversamente proporcional ao RISCO DE DETECÇÃO.

  • Aprendemos que existe uma relação inversa entre os Riscos de Distorção Relevante e Risco de Detecção a serem aceitos pelo auditor. Quanto maior os Riscos de Distorção Relevante, menor os Riscos de Detecção a serem aceitos pelo auditor, e vice-versa.

    Dessa forma, para a questão se tornar correta, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, MAIOR será o risco de detecção que pode ser aceito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar distorções. Então, se o risco de distorção é alto, menor deve ser o risco de detecção a ser aceito. Se o risco de distorção é baixo, o auditor poderia se dar “ao luxo” de trabalhar com risco de detecção maior, o que significa menos testes.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

    dist.relev. detecção ==> ambos INVERSAMENTE proporcionais.

    Bons estudos.

  • Diferença entre risco tolerado e risco esperado.

    Quando maior é o risco esperado (no caso, o risco avaliado de distorção relevante) menor deve ser o risco tolerado (no caso, o risco de detecção).

    O tamanho das amostras é um instrumento que pode ser usado para minimizar o risco.

    1) Quanto maior o risco tolerado - supondo que o risco esperado/ avaliado seja baixo - o tamanho da amostra tende a ser menor;

    2) Quanto maior o risco esperado - suponde que, nessa hipótese, a exigência de cautela é maior e consequentemente o risco tolerado também é menor - o tamanho da amostra tende a ser maior.

  • #Respondi errado!!!


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2027077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim como ocorre na esfera federal, os TCs estaduais auxiliam os respectivos Poderes Legislativos na função fiscalizatória de atos da Administração Pública. Apesar de o TC não fazer parte do Poder Legislativo (nem o ser subordinado), pode-se dizer que exerce controle legislativo por prestar tal auxílio e por possuir competências próprias para o devido cumprimento desta função (incisos do art. 71, Leis Orgânicas e Regimentos Internos dos TCEs).

  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Os tribunais de contas são autônomos, independentes e não fazem parte do poder legislativo. Possuem atos próprios não vinculados ao poder legislativo. Portanto considero essa questão ERRADA.

  • Segundo o STF

     

    "Surge harmônico com a CF diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas."

     

    (ADI 1.175, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 19-12-2006.)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Correto.

  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Notadamente, quem detém desde poder de exercer o controle externo é o Poder Legislativo, sobre os atos da administração pública.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Esse assunto ainda não está pacificado. Pela resposta da Banca (Correta) certamente adotou o ponto baseado no Artigo 71 da Constituição da República que diz:

     

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • É pacífico que as Cortes de Conta são orgãos públicos independentes. Soa estranho que suas atividades fiscalizatórias sejam definidas, regra geral, como expressão do controle legislativo.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e etc. é exercidada pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    GABARITO: CERTO.

  • nao entendi esse gabarito. O tribunal de contas auxilia o Poder Legistativo na ação fiscalizatória, mas pelo texto, dá a entender que o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo... ¬¬

  • Questão medonha, todos nós sabemos que o TC auxilia o Poder Legistativo na fiscalização e na assertiva dá a entender que o TC é o Poder Legislativo, pelo menos foi assim que entendi!

  • As Cortes de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Legislativo que não tem competência técnica para a função fiscalizadora. 

     

  • A questão foi bem maldosa! 
    Quis induzir (e conseguiu) o candidato a erro! Vejam que ela meio que diz que o TC faz parte do Poder Legislativo, o que não é verdade!
    O Tribunal de Contas apenas possui a função de auxílio ao Poder Legislativo.
    A questão, a meu ver, ficou mal explicada e poderia ser entendida nos dois sentidos, a depender do que a Banca queria saber.
    Discordo do gabarito!

  • É uma questão que exige atenção e, portanto, acaba pegando os mais afoitos. É preciso ter cuidado com os termos usados na descrição das questões, e não apenas no seu conteudo. 

    Nesse caso a banca se refere a "uma expressão de controle do Poder Legislativo", ou uma forma de controle, o que de fato é. A questão não diz, com isso, que o Tribunal de contas está no Poder Legislativo, nem deixa subentendido. 

    Bons estudos!

  • "constitui uma expressão de controle legislativo" ... não disse que trata-se de Controle Legislativo, não diz que o Tribunal faz parte do Poder Legislativo.

  • É muita viagem de alguns colegas.

    Estudam tanto que ficam colocando chifre em cabeça de cavalo. 

    Mas é isso mesmo, ficamos escaldados quando se trata de uma banca sacana, cheio de invenções maldosas.

  • O item basicamente está afirmando que o Legislativo exerce o controle externo por meio de tribunais de conta. Não vejo o problema na questão.

  • Correto!

    O controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional tem o auxílio do TCU. Analizado, portanto, atráves da fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, operacional e financeira.

  • Só lembrar das aulitas de constitucional!!!

    CN terá um HELP do TCU.

     

  • CERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • ERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • CORRETO

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

    OBS: TODAVIA, não pode-se afirmar que "Os TCE's pertencem ao Poder Legislativo", pois eles somente auxiliam as respetivas Assembleias Legislativas/Câmara Legislativas/Câmara de Vereadores. Mesmo tendo seu orçamento vinculado ao Legislativo pela LRF.

  • "constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo".

    Eu sei que o TC não faz parte do Legislativo, apenas auxilia... Mas essa "expressão" me quebrou...

  • O tribunal de Contas da União é orgão autônomo, que auxilia o congresso nacional (câmara + senado) no exercício do controle externo, que é aquele que um poder realiza sobre os atos administrativos de outro poder.

  • Famosa questão que nem ta certa, nem errada, muito pelo contrário.

  • Ah Cespe... vSF

  • Banca marota

  • Tribunal de contas nao pertence ao poder legislativo, realmente nao entendi ou talvez nao estou sabendo interpretar.

  • Se você marcasse "C", o gabarito seria "E"

    o gabarito é "C" por que você marcou "E"

    Essa é a única explicação possível para a questão.

  • Em uma outra questão o CESPE afirmou que o controle era vinculado. Ok!

     

    Agora falar que é um controle do poder legislativo é forçar a barra, né! 

     

    Enfim... seguimos adiante!

  • Controle legislativo indireto. O examinador foi abrangente nesse caso, ao abordar o controle legislativo.

  • Questão CERTA !  Trata-se de controle legislativo indireto;  é aquele exercido pelo Tribunal de Contas,que é orgão auxiliar do Poder Legislativo. Por exemplo, na apreciação  das contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo, pelas cortes de contas.                                                                     Fonte; Sinopse Juspodivm- Fernando Baltar.Pág 666

  • Pro infern# essa CESPE e seus examinadores Indecisos, respondi uma que afirmava o contrário e a justificativa foi que o TC não integra nenhum poder..........

  • Certo.

    Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, ainda que auxiliem tal Poder quando da realização do controle legislativo. Assim, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tipos de CONTROLE:

    → Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    → Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    → Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    → Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    → Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    → Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    → Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    → Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    → Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    → Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    → Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    → Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • ESSA QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E DEVERIA TER SIDO ANULADA. SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF. PEDRO GUIMARÃES

    Gabarito preliminar: Errado

    Comentário: Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • CERTO

    Trata-se de controle legislativo indireto, assim, apesar de os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, os mesmos auxiliem tal Poder na realização do controle legislativo. LOGO, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

  • Tamires Moreira, a fiscalização do Controle Administrativo se dá apenas por via hierárquica, ou seja, interna, dentro de um mesmo órgão.

    A questão aborda a fiscalização externa, exercida por Tribunal de Contas.

    A fiscalização interna é Controle Administrativo.

    A fiscalização externa é Controle Legislativo.

  • Controle interno: A administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios de legalidade ou revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. (Súmula Vinculante 473)

    Controle externo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU (...)" (art. 71,CF/88)

    Poder Legislativo: Titular do controle externo COFOP (art. 70, CF/88)

    TC: Auxiliar de controle externo

    Logo, "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo (controle externo) sobre os atos da administração pública"

  • O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo, por conseguinte, em auxílio, os TC's expressam em sua função fiscalizatória o controle "DO" Pod. Leg.

    "O tempo mais importante é o agora, dedique-se".

  • Certo. A palavra "expressão" constitui uma MANIFESTAÇÃO/REPRESENTAÇÃO de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública na função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas. Ou seja, o auxílio exercido pelo TCU constitui a REPRESENTAÇÃO do controle legislativo sobre os atos da administração pública.

  • CERTO

    controle legislativo = controle externo

  • CERTO

    Controle Legislativo: 

    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (com auxílio dos tribunais de contas).

  • Os tribunais de contas dos estados de fato representam o exercício de controle legislativo, chamado de controle parlamentar indireto ou controle financeiro.

    FONTE: Profº Antônio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.  

    Divide-se em  

    controle parlamentar direto : 

    • exercido diretamente pelo Congresso Nacional; e  

    controle parlamentar indireto 

    •  exercido pelo Tribunal de Contas da União  
  • Fiquei em dúvida pelo fato de ter o controle legislativo e financeiro.

  • Entendi que a questão disse q a função do TC de fiscalizar expressa o controle do P. Legislativo... e de fato a função típica do PL é fiscalizar. (mas a questão tenta induzir ao erro de inserir o TC como parte do PL... e como é o CESPE, eles podem dar o gabarito que quiser...)


ID
2027083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase dispositiva ou de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L9784, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Refere-se ao INQUÉRITO galera, conforme mostrou o Tiago.

  • Refere-se ao Inquérito.

  • Os pareceres e as notas técnicas (ou relatórios técnicos, ou laudos técnicos) dizem respeito à fase de INSTRUÇÃO do Processo Administrativo, conforme os Arts. 42 a 44 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Bons estudos!!!

  • Os pareceres e notas técnicas são atos enunciativos que, em regra, nao vinculam os administrados e a própria administração ao seu conteúdo.

     

    Apenas lembrando, as espécies de atos são: NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociativos, Enunciativos e Punitivos). Os Enunciativos são o CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Quando se buscam pareceres e notas técnicas, ainda estamos obtendo "provas" com fito de melhor fundamentar a decisão, ou seja, fase de INSTRUÇÃO!

  • FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA!!

     

  • Comentário do Tiago Fraga, corretissimo. A questão se refere à lei 9784 e não PAD da 8112. Isto é, se referindo à fase se INSTRUÇÃO!!!!!!

    GAB ERRADO

  • Art. 38, 9.784.

  • Parecer e nota técnica não vinculam. São elementos informativos. Por essa razão não são expressão da fase dispositiva ou julgamento.

  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Obs.: demorei a me dar conta que geralmente as questões pedem conhecimento da lei 9784 e não da 8112. E que também quando falam em processo não é do PAD (processo administrativo disciplinar), mas sim o processo "genérico" da referida lei 9784.

  • ERRADO.

    Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • a doutrina tbm divide:

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO:

    1-FORA DO PRAZO;

    2-PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE;

    3-POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO;

    4-APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA.

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • Errado. 

    Seria esta a fase da INSTRUÇÃO.

     

  • MACETE: ( INSTÁ INQUEJU      -     como ler:  está in queijo ).

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - INSTÁuração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUErito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JUlgamento.

     

  • ERRADO. O INSS emitiu várias notas técnicas expondo sua situação crítica quanto a falta de pessoal. Portanto, notas técnicas não estão vinculadas ao rito do processo administrativo.

  • Valeu, CELIO ESPINDULA!

  • Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • Gab: Errado!! São fases do processo de instrução!!
  • Fase de instrução. Levantamento de informações sobre o caso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes   tá em TODAS MANO

    HAHA

  • Não existe "fase de julgamento" ou "fase dispositiva". Existem as fases de instauração, instrução e decisão, nessa ordem.

  • ERRADO.

    Pareceres e notas técnicas= FASE DE INSTRUÇÃO (PROVAS)

  • DA INSTRUÇÃO

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    L9784/99

  • 1. As fazes do processo são sistematizados em cinco etapas: fase da iniciativa, fase instrutória, fase dispositiva, fase controladora e a fase da comunicação.

    Fase da iniciativa corresponde ao momento do impulso do procedimento.

    Fase instrutória a administração deverá colher os subsídios para a tomada de decisão. Nesta fase será ouvido aquele que será alcançado pela decisão e fazer exames periciais estudos, laudos técnicos e pareceres que ajudaram a ensejar a próxima fase.

    Fase dispositiva a administração resolve algo.

    Fase controladora ou integrativa as autoridades analisam as possíveis ilegalidades e legitimidades das etapas anteriores.

    E por fim:

    Fase da comunicação que transmite a decisão de forma estabelecida pelo regimento.


ID
2027086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

     O erro da questão consiste em restringir em duas possibilidades a perda do cargo do servidor estável, haja vista que são três.

     

    Tais possibilidades de perda do cargo do servidor estável encontra guarida no art. 41 da CF 88 e no art. 22 da Lei 8.112, vejamos:

     

    CF 88, ART. 41,  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que, além das 3 hipóteses de perda de cargo de servidor estável já mostradas pelos colegas (elencadas no art. 41 da CF), ainda há uma quarta hipótese, com vistas ao cumprimento dos limites com despesa de pessoal ativo e inativo da LRF.

     

    CF/88, art. 169:

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO ERRADO 

     

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

     

    Créditos: Silvia Vasques (Q489065) 

  • COMPLEMENTANDO: 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • CF/1988 - Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.

     

    Além do Art. 41

     

    O art. 168 afirma que a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm um limite nas despesas com pessoal ativo e inativo, e sendo esse limite ultrapassado, devem eles adotar as medidas necessárias para a normalização nas finanças, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes, em último e drástico caso, haverá a perda de cargo de servidores estáveis.

  • ERRADO

    ------------------

    CF/88- O servidor público estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art. 41§ 1º,I)

    2. PAD- assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,II)

    3. Procedimento Avaliação Periódica de Desempenho- Lei complementar, assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,III)

    4Despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Caso Outras Medidas não sejam suficientes para não exeder o limite,  o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Caso perca fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Art. 169,§ 4º,§ 5º).

    ------------------------------

    L-8112/90

    O servidor estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art.22)

    2. Processo Administrativo Disciplinar no qual lhe seja assegurada Ampla Defesa. (Art. 22)

  • A questão faz referência aos agentes públicos vitalícios.

  • Questão mal formulada pois deveria ter um SOMENTE, APENAS ou algo do tipo que evidenciasse se a questão está somente se referindo aquelas duas hipóteses como únicas ou como parte de um eventual rol de possibilidades.

  • CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • O SOMENTE é o termo que evidencia o erro da questão, pois ele restringe o que é dito, e a questão possui mais uma alternativa.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I ­ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ll mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III ­ mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • O "somente", torna a questão errada. Segundo (Art. 41§ 1º,III)  CF, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei .

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Essa sempre cai!

     

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Analista de Sistemas

    O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADO

     

    -

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    ERRADO

  • Bom dia gt!!  Sei que parece besteira mas vai aqui uma observação!!

    muitos confundem perda de cargo com AVALIAÇÃO ESPECIAL.

     

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

  • Existe ainda, além das hipóteses mostradas pelo André Arraes, o caso em que o servidor público pode perder o cargo por excesso de despesas, trazido pelo art. 169  da CF.

  • Lucas Muraro, a questão fala: o servidor público SOMENTE perderá o cargo.. Acho que falta uma leitura mais detida, pra não perder questões que sabe.. ;) 

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • São quatro as hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. Três estão apontadas no artigo 41: sentença transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e a reprovação em avaliação periódica. A quarta hipótese, menos lembrada, é no caso de violação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pagamento de pessoal, conforme disposição do artigo 169, §4º.

  • Mariana Lima, foi muito útil o seu comentário sim. É um bom macete!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gente, se fosse de acordo com a Lei 8.112/90, estaria certa!!!

    Olha:

     Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Mas como disse: "de acordo com CF",então, está errada.

    CF art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e tem também a hipótese do art 169,parag. 4º

  • Se fosse me relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta.

     

    Porém a questão solicitou com base na Constituição Federal, que enumera quatro possibilidades do servidor estável perder seu cargo:

     

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    - processo administrativo disciplinar com ampla defesa

    - avaliação periódica de desempenho

    - gasto excessivo com pessoal

  • somente, não 

    Ainda tem outro precedimento no art 41 § 1º 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • a questão diz em relação a CF/88 e não a Lei 8.112/90

  • Questão persuasiva e maldosa... ;)

  • "ou", mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Existe uma terceira opção na CF: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Mais uma questão típica CESPE! Sempre falo isso: 

    Você tem 2 dedos na mão - CORRETO


    Você tem somente 2 dedos na mão - ERRADO

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTO 

     

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. - ERRADO

     

     

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas."  - Sun Tzu

  • Boa tarde!!!

    Questão errada!!!!

    Na minha humilde opinião está errada,por que a banca quis dizer que as 2 hipóteses juntas causariam a perda do cargo,sendo que somente uma delas já resolveria o problema.

    Bons estudos!!!

  • Além de todas essas hipóteses citadas, há tambem a do Art. 169 § 4º, vejam o que diz: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seria OU!!!! Pegadinha!!!!

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • Muita gente falando que se  .... fosse em relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta, não estaria:::

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    OU é diferente de E....., só a observação do E, já era suficiente p eliminar a questão!!!

     

     

     

  • São 4 as hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

     

    1) em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado;

    2) e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    3) excesso de gasto com pessoal;

    4) avaliação pediódica de desempenho.

     

  •  o servidor estável poderá perder o cargo é diferente de O servidor estável somente perderá 

    podera perder - nessa e em outras condições 

    somente perdera - nessas condições 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Lembrando que, embora exista a previsão de avaliação periódica seja hipótese de perda do cargo do servidor, ainda não existe a lei complementar que disponha sobre o assunto, logo nenhum servidor estável pode ser demitido sobre esse fundamento ainda.Essa questão caiu no TRF2.

  • Art. 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

     

     

     

    Alguns confundem os motivos de perda elencados na 8.112 com os motivos de perda elencados na CF. Na hora da dúvida, é só lembrar: lei infraconstitucional não pode inovar, prever mais possibilidades que a CF. Portanto, a CF é quem apresenta 4 motivos, enquanto a 8.112 apresenta somente dois. Dessa forma, vejam como podemos reunir tudo em um macete só:

     

     

    Sobre perda de cargo, a CF PESA a mão

    PS: a 8.112 pega mais leve

     

     

    P rocesso administrativo disciplinar

    E xcesso de despesa

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação de desempenho

     

  • Somente não ! 

     

  • Somente NÃO! Possui mais casos, vejamos tais casos mencionados abaixo:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SENTENÇAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO

    EXCESSO DE DESPESA (quando isso ocorreer é que a coisa tá feia!)

    AVALIAÇÃO DESEMPENHO 

  • Também por: Excesso de despesa (Art 169 da CF) e Avaliação de desempenho (incluída com a EC 19/98).

  • Só não podemos esquecer que a hipótese consagrada no artigo 169,§ 4º CF (excesso de despesa) trata-se tambem de um processo administrativo.

  • A questão tem 2 erros, a Palavra SOMENTE e o artigo E. Pois basta o PAD ou a Sentênça transitada e julgada para perder o cago! Além dessas duas citadas temos também a perda do cargo por excesso de gastos.

     

    #VouSerPRF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito Errado!

  • E não é o cespe que aplica o modelo que o incompleto é o certo? Quero não brigar com a banca, mas uma incompleta como o nome exclusivamente na frase foi considerada certa. E essa com um somente ficou como errada. É segura na mão de Deus e vai....

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Se a questão não tivesse o termo "somente" estaria correta. 

  • Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:
     

     

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SE RETIRAR A PALAVRA "SOMENTE" A QUESTÃO FICA CORRETA.

     

  • (Cespe – Técnico Administrativo/ICMBio/2014) Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. 

    Gabarito: certo.

     

    --

     

    Pois é.

  • Mury Soca, atente-se ao enunciado da questão!

    A questão que você colou aí se refere à Lei 8.112. Nesse sentido, de fatos as hipóteses previstas de acordo com as quais o servidor perderá o cargo são em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Porém, em se tratando dos termos da Constituição Federal, essa traz outras hipóteses:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Palavra chave: SOMENTE


    ERRADÍSSIMO

  • não apenas nessas hipóteses ele poderá perder o cargo.

    o SOMENTE ali, em questões sempre requer atençao!

  • Marcaria errado independente se falasse "conforme  lei 8112" ou "CF", pois a redação do item dá a entender que necessita do Pad e da sentença tansitada em julgado

  • ERRADO. o SOMENTE torna a questão errada, pois também pode perder cargo efetivo em função de avaliações periódicas de desempenho ou em função de corte de despesas com pessoal acima dos limites legais. art 169 CFB/88

  • Não leiam o comentario do Douglas C.! , esta totalmente errado.

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • E R R A D O

     

    Faltou a avaliação periódica de desempenho.

  • ELE PERDERÁ O CARGO POR EXCESSO DE GASTO, SENTENÇA TRANSITADO, AVALIAÇAO DE DESEMPENHO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Ótimo comentário da Larissa
  • a perda de cargo não depende apenas do transito em julgado, em observância a outras formas previstas em lei

     

  • Avaliação periódica de desempenho.



  • Questão certa, mas incompleta. O termo "somente" quebrou a questão. Existem outras hipóteses além dessa citada.


    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Errado.

    Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderia perder o cargo nas quatro hipóteses previstas na Constituição.

    Hipóteses de perda do cargo - ESTÁVEL
    I – sentença condenatória transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).

    Ah, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a exoneração de servidor em estágio probatório pelo simples fato de ele participar de movimento grevista. Na ocasião, entendeu-se que a norma previa indevida diferenciação entre estáveis e não estáveis (STF, ADI 3.235).

    Dito isso, o item está errado, pois delimitou a perda do cargo a duas hipóteses, quando na verdade são quatro.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito: Errado

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum).

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • O negocio está na palavra SOMENTE, sendo que ele perdera em:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (FALTOU ESSA)

    AFFFFF, ERREI POR DAR BOBEIRA!

    Não vascila não!

  • 09/01/2020 errei por falta de atenção
  • Li correndo e cai no bendito "somente"

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só estaria C, se enunciado pedisse "de acordo com a Lei 8.112/90". MAS, item E, pq pede "conforme as disposições constantes da CF" e, com base nela está incompleto (olha ali o "SOMENTE" gritando!!!).

    servidor estável perde o cargo quando PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    anotado na lei

  • Somente esses dois não, também pode perder o cargo mediante avaliação de desempenho. São três itens, não somente dois.

  • A questão pedia conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão ERRADA (art. 41, §1º e incisos).

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Caso pedisse conforme as disposições constantes Lei 8.112/90, a questão estaria CERTA (art. 22).

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • várias pessoas repetindo a mesma coisa, os mesmos erros! kkkkk

    A questão foi bem clara ao citar que é "de acordo com a CF" . contudo, se fosse nos termos da lei 8.112 também estaria errada, pois a questão usa a expressão "E" --- "O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa".

    Mas no texto da lei usa-se a expressão "OU" --- " Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    parece bobagem mas isso tronaria a questão errada nos termos da lei 8.112.

    abraços...


ID
2027101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item subsequente.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • De acordo com a classificação de Kildare Gonçalves Carvalho, o direito de petição é tido como uma garantia política. Por garantia entende-se que o direito de petição possui um aspecto instrumental, pois está a serviço de certos direitos fundamentais reconhecidos e declarados na Constituição, assegurando o livre exercício dos mesmos – esses direitos fundamentais serão, eventualmente, os que estiverem sendo reivindicados na petição.
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • Direito de Petição: Aos poderes públicos:

    * Em defesa de direitos; ou
    * Contra ilegalidade; ou
    * Contra abuso de poder.
     

    Observações sobre o direito de petição:
     

    1. Não precisa de lei regulamentadora;
    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
    5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • Segundo o STF

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Segundo o STF

     

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

    Hungry!

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

     

  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independemente do pagamento de taxas, " o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um  meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos:

     

    (a) defesa dos direitos;

     

    (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Julgado do STF corroborando com a questão:

     

    O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações.

    A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o MS ou a ACP. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

    [RE 472.489 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2008, 2ª T, DJE de 29-8-2008.]

    RE 167.118 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.

  • Em princípio o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador, sem a necessidade de provocação de qualquer interessado. Todavia, comporta a modalidade provocada, que se dará por meio da representação, da reclamação ou do pedido de reconsideração. Em qualquer destes casos, a petição é que dará ensejo à instauração do regular processo administrativo. 

     

    O direito de petição deve aqui ser analisado como o direito de provocar os órgãos da administração pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seria uma garantia vazia, meramente formal.

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª. edição. Bahia: Juspdivm, 2016.

  • Certo.

    Direito de petição

    ·         Ingressa na esfera adm para defesa de direitos contra legalidades ou abuso de poder;

    ·         Pode ser defendido por terceiros;

    ·         Não exige presença de advogados;

    ·         Será exercido independentemente de pagamento de taxas.

  • CERTO

     

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento
    escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde.

     

    O direito de petição é um remédio administrativo, que pode ter como destinatário qualquer órgão ou autoridade do Poder Público, de qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou até mesmo do Ministério Público. Todas as pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) e pessoas jurídicas são legitimadas para peticionar administrativamente aos Poderes Públicos.

     

    Fonte: Material do Estratégia - Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • dá ate medo de marcar essa como CERTA na hora da prova.rrsrs

  • Daniel, coloca medo nisso. Questão elaborada e contextualizada assim eu já procuro logo um erro escondido. Otima assertiva.
  • Qualquer qualquer... tudo tem exceçao... Questão dificil... 

     

  • Eu errei porque invalidei a sentença por causa da palavra "controle". Achei que, no lugar dessa palavra, deveria estar escrito "remédio".

    O professor Ricardo Vale diz claramente que o direito de petição é um remédio administrativo. Alguém mais está/esteve nessa mesma linha de pensamento??

    Enfim, eis a importância de treinar (e muito) com antecedência. Segue o jogo.

  • Pensei que fosse controle judicial :( 

  • para mim, o drama foi " qualquer pessoa". estrangeiro, incapaz, preso, ... deveria estar escrito, qualquer cidadao. enfim, treinar, treinar e treinar para não afundar o titanic da preparação. 

  • A questão está tão óbvia que fiquei buscando um erro, até que encontrei - qualquer pessoa - e invalidei. Creio que deveria conter QUALQUER CIDADÃO. Enfim, Cespe sendo Cespe e cabe a nós CESPIONAR para não errar. 

  • Qualquer "pessoa" é osso....

  • "assegura-se a qualquer pessoa (FISICA OU JURÍDICA) a defesa de direito"

    TÁ AI A SACADA

  • Eu coloquei errado nessa bagaça por causa do CONTROLE...
  • Certo. Tipo qualquer pessoa pode pedir certidões ou petições. Para defender direitos dele ou coletivo.
  • Errei, pensei no cidadão...

     

    O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa( cidadão) a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

  • "assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos"...esse trecho me fez marcar errado. O direito de petição não assegura a qualquer pessoa a defesa de direitos coletivos... enfim, tentando me acertar com a Cespe

  • Apenas fazendo um link. Não devemos confundir com o Controle Administrativo existente no ramo do Direito Administrativo, que possui alguns institutos com nomes parecidos e podem confundir:

     

    1. Reclamação - O Recorrente é o interessado direto na revisão do ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    2. Representação - Meio utilizado por QUALQUER PESSOA, e não somente o interessado, para denunciar irregularidades perante a Adm Pública.

     

    Essas são meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo.

    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Essa questão é daquelas que é obrigatório você ter escrito no caderno, com destaque e asterisco.
    A questão é tão completa que, a meu ver, nem precisava de comentários para explicá-la.

     

  • Vi que os colegas ficaram em dúvida por conta do “qualquer pessoa”, achando que ficaria melhor se fosse “cidadão”. No material do CP Iures fala que “ esta petição é dirigida aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (...) A legitimação é universal, podendo qualquer pessoa, até mesmo aquele sem personalidade jurídica, peticionar ao Poder Público. Não há sequer necessidade de advogado.” No material o autor ainda enfatiza o seguinte: “Atenção, o direito de petição consagrado constitucionalmente NÃO SE CONFUDE COM O DIREITO DE AÇÃO (direito de obter uma decisão judicial ), pois este exige capacidade postularória por meio de advogado.” Espero ter ajudado.
  • Confundi lendo rápido - Autoridade Administrativa com Judiciária.

  • CF88. Art. 5°.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     

  • Questão tão aberta que chega da medo de marcar

  • GAB: CERTO

    Confesso que esse Controle Administrativo e essa Autoridade Administrativa, na hora da prova eu deixaria em branco.

  • Bem, esse "qualquer pessoa" me derrubou, pois eu acha que só cidadão poderia exercer tal direito...

  • CERTO

    Direito de petição - É a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

  • O direito de petição é um remédio administrativo, utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado.

    Questão correta.

  • É isso ai pessoal , atente se a isso em:

    remédios constitucionais são amplos e levam como especies tantos remédios juridicos como tanto remédios administrativos.

    Remédios juridicos são - HC , HD , MS , MI , AP

    Remédios administrativos são - petições e certidões pedidas em ambientes públicos.

  • Lembrando que tudo que termina com ÃO cabe MS: CertidÃO ReuniÃO PetiçÃO
  • Gente, comecem as denunciar esses anúncios de vendas de material. Isso atrapalha muito, é um saco na vdd.

  • Não seria a qualquer CIDADÃO????????

  • É assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • todo mundo tem direito de ter um PET

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • "qualquer pessoa"???????

  • meu filho de 4 anos pode peticionar junto a um orgão publico, top demais

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • DIREITO DE PETIÇÃO - perante a administração pública;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é um remédio administrativo. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado. O direito de petição configura instrumento de controle administrativo.

  • Não confunda direto de petição com direito de ação popular. São coisas de resultados diferentes.
  • Apenas complementando...

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A circularização de contas a receber é um dos procedimentos mais adotados pelo auditor. O pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Rodrigo Fontenelle:

     

    A circularização é a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade auditada. No planejamento dos trabalhos, a equipe de auditoria deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização. Peter e Machado (2008): “É a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo.” Há dois tipos de pedidos de confirmação: positivo e negativo.

     

    Prof. Claudenir Brito:

     

    O pedido de confirmação positivo é utilizado quando se espera uma resposta do demandado, seja de concordância ou de discordância.
    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

  • Complementando o ótimo comentário da Marina.

     

    O pedido de confirmação positivo pode ser branco ou preto:

    Branco é aquele no qual os valores devem ser "preenchidos" pelo demandado.

    Preto é aquele no qual os valores já constam do pedido e devem apenas ser confirmados. 

  • A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.

    Vejamos mais sobre as classificações da circularização:

    Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.

    Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação. 

    Esquematizando as possibilidades temos:

    Resposta errado

  • Excelente comentário Marina M. Obrigado!!!

  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505

    (res. cfc 1.219/09)

  • 1. Confirmação Externa (ou circularização): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

    1.1 Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    1.2 Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

  • Resumindo:

    Circularização positiva: o demandado deve responder algo, discordando ou concordando.

    Circularização negativa: o demandado deve responder somente se discordar.

    Questão errada.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 505 – Confirmações Externas, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, a solicitação de confirmação positiva “é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas". (grifo nosso.)

    Assim, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda quando a informação estiver correta ou incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O pedido de confirmação NEGATIVO consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver INcorreta.


ID
2027131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155/2002 (Regimento Interno do TCU), art. 243:

     

    Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Já o Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal por tempo determinado, a fim de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.

  • L - LEVANTAMENT

    A - AUDITORIA

    M  - MONITORAMENTO

    A - ACOMPANHAMENTO

    I - INSPECAO

  • De acordo com o Art. 243 do RI, Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Ou seja, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.   

     

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:

    18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005).

    [...]

    198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos.

    199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.

  • Perfeito! Definição perfeita de monitoramento segundo o TCU. 

    Resposta: Certo


ID
2027137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas.

Alternativas
Comentários
  • A amostragem estatística é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente similares, ou seja, com pouca variabilidade. O auditor pode utilizar a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • SE É POR AMOSTRAGEM, NÃO PODE SER DISTINTA!!!

     

  • Existem diversos tipos de amostragens distintas. Cada uma recomendada para uma situação diferente. Como a questão não especificou qual o tipo de amostragem, não há como afirmar que ela será especialmente recomendada para a amostragem de uma característica com alta variabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.

  • Errado. Para itens com grande variabilidade de características, não é possível fazer generalizações, exceto se for possível a estratificação.

    Por exemplo: se no estoque da empresa houver 500 computadores destinados a venda, é possível realizar a amostragem. Se forem três tipos de computadores, seria possível também fazer a amostragem, incorporaríamos a estratificação da amostra em três tipos separando por produtos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A partir do resultado estratificado, poderíamos concluir sobre o todo.

    Por outro lado, se o estoque é composto de veículos para venda, sendo 1 Ferrari, 1 Mustang e 1 Fiat Uno, a amostragem não seria adequada pois não é possível fazer generalizações sobre o todo, quando o todo tem características e valores específicos muito marcantes. Imagine uma generalização feita a partir de uma distorção referente ao Fiat Uno sobre o saldo de uma conta que incorpora uma Ferrari, veículo 200 vezes mais caro. O resultado não é confiável.

    Resposta: errado

  • Em ambientes heterogêneo, se usa estratificação.

    subpopulacao ou estratos.

    Professor Ricardo Alexandre

  • 11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas. SEMELHANTES, HOMOGÊNEAS

  • Cespe e suas inversões.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Amostragem em auditoria.

    De fato, a amostragem estatística permite a generalização dos resultados, mas, justamente por isso, ela é recomendada quando os objetos da amostragem apresentam características SEMELHANTES.

    Caso os objetos sejam de características distintas, o risco de amostragem sobe muito, o que pode fazer com que a amostra não seja representativa.

    Se o auditor quiser fazer uma amostra de objetos heterogêneos, ele precisa lidar com o risco de amostragem, usando a estratificação e agrupando os grupos semelhantes entre si, por exemplo.

    Mas como a questão não mencionou esta possibilidade está errada mesmo, pois a amostragem parte do pressuposto que os objetos possuem características semelhantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A amostragem estatística é recomendada a situações cujos itens objetos do trabalho apresentam características homogêneas (ou semelhantes) – e não “distintas”, como diz o enunciado.

    gabarito errado


ID
2027140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:

    Achado de auditoria

    Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).

     

  • Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE

    -Condição / situação encontrada

    - Critério

    - Causa

    - Efeito

    fonte: Estratégia

  • lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.

    Professor Ricardo Alexandre

    Achado de auditoria:

    critério (padrão)

    condição (situação existente),

    causa (o motivo),

    efeito (consequência)

  • Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. 

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):

    DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

    98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    [...]

    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;

    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.

    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).

    V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.

  • Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.

    Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências". (grifo nosso.)

    Além do conceito, destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.