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Ainda em fase de gab preliminar (errado).
Prof. Erick Alves:
Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.
Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.
Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).
Por isso tudo, cabe recurso.
Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.
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Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.
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Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.
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Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações.
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Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas.
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a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.
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quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.
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Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.
Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.
Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ
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Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que
recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e
municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa,
projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”.
Gabarito Errado.
Fonte:Estratégia
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O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
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Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:
1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário
2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias
3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade
4 - Sucessores dos administradores e responsáveis
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Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.