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O titular do controle externo é o poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
Resposta: Errado
Estratégia
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O titular do controle externo é o Poder Legislativo, em todas as esferas.
CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
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É o Legislativo. CN e ALEG
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Na União é poder legislativo (Congresso Nacional)
Nos estados o responsável pelo Controle externo é a Assembléia Legislativa
No DF é Câmara Legislativa
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Art. 71. CF
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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O controle externo é sempre titularizado pelo Poder Legislativo respectivo em simetria com a atribuição dada ao Congresso Nacional pela Constituição Federal:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"
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Gabarito ERRADO
No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.
bons estudos
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Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.
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Errado, o titular é o legislativo. Tc's auxiliam.
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Item Errado.
CF88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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PEGADINHA DO MALANDRO
LEGISLATIVO É O TITULAR
ERRADA
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No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.
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No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF);
No âmbito estadual, é a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
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Conforme o art. 71 da CF a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU, já no âmbito estadual é da Assembleia Legislativa do Estado.
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Titular é o Poder Legislativo
Auxiliar = TC
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Para complementar os comentários dos colegas segue:
CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
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Poder Leg, temos o TCU\TCE apenas auxiliando.
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Errado
o tribunal de contas apenas auxilia
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ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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ERRADO.
O Tribunal de Contas é órgão auxiliar. O titular é o Poder Legislativo.
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Rapaz, essa aí é pra pegar o leitor veloz. O TCE e TCU são auxiliares.
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Gabarito: E
O titular é o Poder Legislativo - Congresso Nacional em âmbito federal e Assembleia Legislativa em âmbito estadual. Os Tribunais de Contas apenas auxiliam o Legislativo na competência desse controle externo.
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