SóProvas


ID
2037418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • O titular do controle externo é o poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • O titular do controle externo é o Poder Legislativo, em todas as esferas.

     

    CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

  • É o Legislativo. CN e ALEG

  • Na União é poder legislativo (Congresso Nacional)

    Nos estados o responsável pelo Controle externo é a Assembléia Legislativa

    No DF é Câmara Legislativa

  • Art. 71. CF

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • O controle externo é sempre titularizado pelo Poder Legislativo respectivo em simetria com a atribuição dada ao Congresso Nacional pela Constituição Federal:

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"

  • Gabarito ERRADO

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.

    bons estudos

  • Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • Errado, o titular é o legislativo. Tc's auxiliam.

  • Item Errado.

    CF88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • PEGADINHA DO MALANDRO

     

    LEGISLATIVO É O TITULAR

     

    ERRADA

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF);

    No âmbito estadual, é a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

  • Conforme o art. 71 da CF a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU, já no âmbito estadual é da Assembleia Legislativa do Estado. 

  • Titular é  o Poder Legislativo

    Auxiliar = TC

  • Para complementar os comentários dos colegas segue:


    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 1º Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:


    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • Poder Leg, temos o TCU\TCE apenas auxiliando. 

  • Errado

    o tribunal de contas apenas auxilia

  • ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • ERRADO.

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar. O titular é o Poder Legislativo.

  • Rapaz, essa aí é pra pegar o leitor veloz. O TCE e TCU são auxiliares.

  • Gabarito: E

    O titular é o Poder Legislativo - Congresso Nacional em âmbito federal e Assembleia Legislativa em âmbito estadual. Os Tribunais de Contas apenas auxiliam o Legislativo na competência desse controle externo.