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Segundo o princípio da anterioridade, o Fisco não pode cobrar tributos no mesmo exercício finaceiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150,III, "b", da CF/88).
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Essa banca têm uns examinadores que viajam nas questões, parece que tomam algum alucinógeno.
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"[...] segundo o princípio da anterioridade, a vigência da lei que institui ou aumenta tributo deve ficar protraída para o ano seguinte ao da sua publicação, momento em que o ato se insere no contexto comunicacional do direito."
Fundamentação legal: Art. 150, III, b e c/CF88. // Protrair = Espaçar, adiar, protelar.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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Pq não é irretroatividade?
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Apesar de a resposta ter que ser anterioridade, porque disse que se potrai para o ano seguinte, há uma inconsistência.
ANTERIORIDADE diz respeitoà eficácia.
IRRETROATIVIDADE que diz respeito à vigência.
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Gabarito: B
O princípio da anterioridade tem a ver com vigência e eficácia num determinado período.
Fonte: http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/81