SóProvas


ID
203821
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre o processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    b) Incorreta - CF Art. 167. São vedados:  VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    foram estabelecidos alguns critérios para transferência volutária de recursos. Dessa forma os socorros e ajudas somente poderão acontecer preenchidos os seguintes requisitos:
    - Autorização por meio de Lei prévia e específica;
    - Previsão na LDO;
    - Existência de créditos na LOA.
    c)Incorreta - Art. 166 CF, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    d) Incorreta - Art. 166 CF, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    e) Incorreta
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (...)” -CF, art. 165, § 8º.
    Princípio orçamentário da exclusividade

  • a) Correta

    b) É possível transferencia de uma categoria de programaçao pra outra, mas depende expressamente de lei específica;

    c) admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    1) Dotações para pessoal e seus encargos (INSS e FGTS);
    2) Serviço da dívida;
    3) Transferências tributárias constitucionais;
     

    d) Poderao ser usados como suplementares ou especiais. Os créditos extraordinários nao sao apresentados pois acontecem somente em situaçao de urgencia e podem arrecadar outros fundos, além disso nao dependem de prévia autorizaçao legislativa.

    e) As Exceçoes sao: Créditos SUPLEMENTARES (e nao especiais) e ARO.

  • Fundamentação da A;

    Art 165, § 6º, CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • a) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETA. Art. 165, §6. b) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, poderá ser realizada sem prévia autorização legislativa, desde que seja definida como prioridade pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADA. Vedação do art. 167, VI. É necessária autorização legislativa. c) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de superávit financeiro. ERRADO. Art. 166, §3, II. Na verdade, é admitida, no caso de emendas, apenas aquelas provenientes de anulação de despesa. Nesta fase, nem seria possível apurar o Superávit Financeiro do ano posterior. O item tentou confundir com as fontes dos créditos adicionais, mas ainda assim estaria incorreta, pois são várias fontes (EXCESSO de SARRO) d) Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. ERRADO. Art. 166, §8. São os creditos especias e suplementares. Ademais, não há necessidade de autorização legislativa para os creditos extraordinários. e) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos especiais e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ERRADA. Princípio da exclusividade previsto no art. 165, §8. Contudo a exceção é em relação aos créditos suplementares
  • A) CORRETA. Exatamente isso. Ver CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
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    B) ERRADA. Precisa de autorização legislativa. Vide CF, 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Para ver mais sobre transferências de recursos, ver Decreto 825/93, art 19 
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    C) ERRADA. O erro está em dizer que admite APENAS Superávit Financeiro. Admitem, ainda (lei 4.320/64, art 43, § 1º)
    -Excesso de arrecadação 
    -Anulação parcial ou Total de dotações 
    - Operações de crédito 
    - CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
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    D) ERRADA. Erro está em dizer que é para créditos extraordinários. Vide CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
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    E) ERRADA. Erro está em dizer que não se incluem a abertura de créditos especiais. Na verdade, não se incluem os SUPLEMENTARES. Vide CF, 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade e suas exceções)

  • Gabarito "A"

    CF,art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.