A) Correto: Art. 6º da lei 8.934/94: As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei
B) Correto: Art. 115 da lei 6.015/73: No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
C) Correto: Art. 32. O registro compreende (...): II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
D) Correto: Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade
Boa Sorte.
PARA FIXAR E NÃO SE CONFUNDIR
II. A sociedade simples que adotar uma das formas das sociedades empresárias deverá ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (CORRETA)
REGISTRO:
SOCIEDADE SIMPLES ---> REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
SOCIEDADE EMPRESÁRIA ---> JUNTA COMERCIAL
CUIDADO COM A PEGADINHA:
As sociedades SIMPLES SEMPRE SERÃO REGISTRADAS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, INDEPENDENTEMENTE DA SUA FORMA SOCIETÁRIA ADOTADA, ao contrário do que ocorre com as sociedades empresárias, que devem SEMPRE SER registradas nas Juntas Comerciais.
NO ENTANTO, CUMPRE OBSERVAR QUE SE A SOCIEDADE SIMPLES ADOTAR A FORMA DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA, S/A, etc) ela DEVE OBSERVAR AS NORMAS DO REGISTRO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, mas o SEU REGISTRO DEVE SER REALIZADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E NÃO DA JUNTA COMERCIAL.
É ISSO QUE DETERMINA O ART. 1.150 CC/02, SENÃO VEJAMOS:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.