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ID
2039767
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas no processo penal, responda a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    O sistema processual anterior (presidencialista), que concentra no juiz a iniciativa da inquirição, é típica do sistema probatório inquisitório. O novo sistema processual (o da cross examination) está vinculado com o sistema acusatório. Antes da reforma de 2008 já era adotado no plenário do júri (antigos artigos 467 e 468 do CPP; atual art. 473). O novo modelo de inquirição faz parte da chamada “americanização” do direito processual, visto que atende o sistemaadversarial (conflitivo), típico do sistema anglo-americano: a atividade probatória é da responsabilidade das partes (cabendo ao juiz função subsidiária). O novo paradigma respeita claramente o contraditório (visto que a parte contrária também faz sua inquirição) e segue estritamente o debate dialético (Magalhães Gomes Filho). Seu descumprimento, claro, resulta em nulidade (porque o juiz, inquirindo em primeiro lugar, afasta-se da sua postura eqüidistante e subsidiária, tal como pretendido pelo novo sistema processual). ARTIGO DO DIA - Inquirição de testemunha: sistema da "cross-examination". Inobservãncia. Nulidade. LFG 

     

     

  • ALTERNATIVA B

    STF - HABEAS CORPUS HC 114789 SP (STF)

    Data de publicação: 29/09/2014

    Ementa: Ementa: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes e Corrupção Ativa. Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (art. 212 do CPP). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato” (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que a nulidade foi arguida apenas em sede de apelação e não houve a devida demonstração de eventual prejuízo suportado pela acusada. Incidência da Súmula 523/STF (“No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”). 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.

    Encontrado em: ). (ASSUNTO) HC 109956 (1ªT). Primeira Turma DJe-190 DIVULG 29-09-2014 PUBLIC 30-09-2014 - 29/9/2014 CPP...-1941 DEL-003689 ANO-1941 ART-00212 ART-00563 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SUMSTF-000523 SÚMULA

  • e os jurados?!

  • Alternativa correta: Letra A

     

    Com o advento da Lei nº 11.690/08, no que se refere à inquirição das testemunhas, o CPP adotou o "crossexamination" (exame direto e cruzado). Nesse sistema, as próprias partes farão as perguntas à testemunha, não necessitando fazê-las por intermédio do Magistrado.

    Nesse sentido, vejamos:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    Contudo, em se tratando de INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, ainda vigora o sistema presidencialista.

     

    Bons estudos!

  • (CORRETA) a) Com a reforma processual de 2008, o código de processo penal adotou o sistema crossexamination para inquirição de testemunhas, não vigorando mais o sistema presidencialista.

    Antes da reforma processual de 2008, era essa a redação do art. 212 do CPP: “As perguntas das partes serão requeridas ao juiz que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida”.

    Com as modificações produzidas pela Lei nº 11.690/08, o art. 212 passou a ter a seguinte redação: “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou
    importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

    Esse novo regramento vem, ademais, ao encontro do sistema acusatório adotado no ordenamento pátrio (CF, art. 129, inciso I), deixando a cargo das partes a primazia da produção da prova, sem olvidar da iniciativa probatória do juiz, a ser exercida de maneira subsidiária, para complementar a prova e dirimir dúvida sobre pontos relevantes. 

     

    ( ERRADA ) b) A inobservância da ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e julgamento, acarreta em nulidade absoluta, por atentar contra matéria de ordem pública.

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que a inversão da ordem de inquirição das testemunhas, fazendo o magistrado suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes o façam, caracteriza nulidade relativa, razão pela qual, além da demonstração de
    prejuízo, também deveria haver arguição oportuna, sob pena de preclusão.

     A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que �a inobservância da ordem de inquirição de testemunhasnão constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato� (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux).

     

    ( ERRADA ) c) O princípio do “nemotenetur se detegere” engloba o direito do acusado de não ser obrigado a praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para incriminá-lo.

    O Princípio do "nemo tenetur se detegere" conhecido como o direito de o acusado não produzir prova contra SI MESMO, ou direito a não auto incriminação, engloba somente o direito do acusado não praticar comportamentos ativos, Ex: Escrever em uma folha de papel para comparação de letra.  Comportamentos passivos Ex: Reconhecimento de pessoas, em que o acusado é colocado para ser reconhecido não caracteriza comportamento ativo, mas sim passivo e o princípio do nemo tenetur se detegere não engloba tal comportamento PASSIVO.

     

    ( ERRADA ) d) A medida cautelar de busca e apreensão não é cabível na fase de execução da pena, eis que seu uso somente é possível no processo de cognição.

     

  • Menos é mais. Pensei em Júri que vige o sistema presidencialista e errei.

  • LETRA A)

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha , não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Destacamos)

    Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination, ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

     

    LETRA B)

    STJ. AgRg no REsp 1262297 RS 2011/0144474-5

    (...)  II. Acerca do tema, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 11.690 /2008, a eventual inquirição das testemunhas, pelo Juiz, antes que seja oportunizada, às partes, a formulação das perguntas, com a inversão da ordem, prevista no art212 do Código de Processo Penal , constitui nulidade relativa. (...)

     

    LETRA C

     

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Engloba apenas o comportamento ativo, e não qualquer comportamento como dispõe a alternativa.

     

  • a) correto. No momento de inquirição de testemunhas vigora o sistema cross examination, ou seja, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha. No interrogatório do réu que vigora ainda o sistema presidencialista, quando o juiz interroga o réu diretamente. 

    b) STF: 2. Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo parágrafo único do art. 212 do CPP , com redação conferida pela Lei 11.690 /2008. Isso porque a a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. (RHC 122467 SP. 03/06/2014. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 

     

    c) TJ-DF: 1. Sobre a preliminar de Reconhecimento de réus por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o Juiz do Conhecimento assim justificou o seu indeferimento: o acusado tem o direito de não colaborar na produção de prova sempre que se lhe exigir um comportamento ativo (um "fazer"). Já no que se refere às provas que exigem apenas uma situação de tolerância do réu, a saber, uma cooperação simplesmente passiva, descabe falar em violação ao nemo tenetur se detegere. Logo, o direito de não produzir prova contra si mesmo não subsiste nas hipóteses em que o denunciado for mero objeto de verificação, tal como ocorre no reconhecimento pessoal. Não há, portanto, violação a nenhum princípio de ordem constitucional ao determinar-se que réu seja submeta a procedimento de identificação pessoal em audiência, visto que a decisão do Juiz estar de acordo com o Ordenamento Jurídico. (APR 20141210016997. 05/02/2015)

     

    d) a busca e apreensão é cabível na fase inquisitorial, no processo e na fase de execução da pena. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Apesar do gabarito, é errado dizer que no Brasil não vigora mais o sistema presidencialista de perguntas, a própria doutrina cita como exemplo de sistema presidencialista, o procedimento de perguntas  no Plenário do Júri. Assim, é temerário dizer com convicção que não Brasil não há mais que se falar em sistema presidencialista de perguntas.

  • Perguntas diretas às partes - inquirição das testemunhas - CROSS EXAMINATION

    Perguntas feitas pelo juiz - interrogatório do réu - PRESIDENCIALISMO

  • A) CORRETA: no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    B) “Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Estupro e atentado violento ao pudor. Pronúncia. 3. Audiência de instrução. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Precedentes. 4. Excesso de prazo. Questão superada. Superveniência de sentença condenatória. Presença dos fundamentos da prisão preventiva. 5. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada” - Sem grifos no original (HC 114.786, Rel. Min. Gilmar Mendes).

    C)  princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.).

    D) A medida cautelar de busca pode ser realizada em fase pré-processual, antes ou durante o inquérito e em caso de flagrante. Em fase processual a busca poderá ser feita durante a instrução do processo e na fase de execução.

  • Com as aulas da professora Estefânia Rocha fica fácil...

  • Gabarito incorreto. No rito especial do júri, ainda vige o sistema presidencialista.

  • No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

  • No que se refere ao interrogatório do réu ainda vigora o sistema presidencialista. 

  • Discordo da C. Não é OBRIGADO nem ativamente e nem passivamente.

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 96.219, relatado pelo Min. Celso de Mello, assim se

    manifestou: “Não custa rememorar que aquele contra quem foi instaurada persecução penal tem, dentre

    outras prerrogativas básicas, o direito de permanecer em silêncio (HC 75.257/RJ, Rel. Min. Moreira Alves —

    HC 75.616/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão — HC 78.708/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence — HC 79.244/DF, Rel.

    Min. Sepúlveda Pertence — HC 79.812​-MC/SP, Rel. Min. Celso de Mello — RE 199.570/MS, Rel. Min. Marco

    Aurélio), de não produzir elementos de incriminação contra si próprio, de não ser compelido a apresentar

    provas que lhe comprometam a defesa nem constrangido a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos

    probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada do evento delituoso (HC

    69.026/DF, Rel. Min. Celso de Mello — RHC 64.354/SP, Rel. Min. Sydney Sanches) e o fornecimento de

    padrões gráficos (HC 77.135/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão) ou de padrões vocais (HC 83.096/RJ, Rel. Min. Ellen

    Gracie), para efeito de perícia criminal, consoante adverte a jurisprudência desta Suprema Corte”.

  • A respeito do item C que diz "O princípio do “nemotenetur se detegere” engloba o direito do acusado de não ser obrigado a praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para incriminá-lo."

    "Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tentear se detegere), o investigado tem o direito de não colaborar na produção da pra sempre que lhe exigir um comportamento ativo, um facere, daí porque não a é obrigado a participar da acareação. Todavia, em relação as provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passiva, não há que se falar em violação ao nemo tentear se detegere. O direito de não produzir prova contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificação. Assim, em si tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se a sua condução coercitiva." (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Vol. único. 7ª ed. Bahia: Juspdvum, pág. 140, 2019.)

  • Ainda vigora o sistema presidencialista no momento do interrogatório do acusado. Artigo 187 CPP

  • Existe um erro de referência na questão. Deveria constar que o fim do sistema presidencialista ocorreu em face do direct examination e não do crossexamination

  • Gab. A

    Vejamos:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha (sistema do cross examination) não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    Contudo, em se tratando de INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, ainda vigora o sistema PRESIDENCIALISTA.

    Sistema presidencialista (vigente antes da lei supramencionada):

    -As perguntas elaboradas pelas partes (MP e defesa) eram feitas à testemunha por intermédio do juiz;

    -Era um excesso de formalismo que em nada contribuía para a celeridade e simplicidade da instrução.

    Sistema de inquirição direta

    -As perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha.

    -O sistema de inquirição direta divide-se em: 

    -a) direct examination (quando a parte que arrolou a testemunha faz as perguntas) e

    -b) cross examination (quando a parte contrária é quem formula as perguntas).

    Quem começa a fazer perguntas às testemunhas é sempre o representante do Ministério Público. Quando o MP acabar de perguntar, a defesa terá direito de formular seus questionamentos, e, por fim, o juiz poderá complementar a inquirição, se houver pontos não esclarecidos.

    Tais pontos ocorrem: A) quando a pergunta feita pela parte puder induzir a resposta da testemunha; B) quando a pergunta não tiver relação com a causa; ou C) quando a pergunta for a repetição de outra já respondida.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários ao Informativo 980-STF. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-980-stf-2.pdf. Acesso em 10.jul 2020.

  • Artigo 212 do CPP==="as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida"

  • Considero que a alternativa A ficou prejudicada, pois no procedimento do júri as perguntas são feitas ao juiz. Portanto, generalizou muito, prejudicando o julgamento objetivo da alternativa.

  • Questão parecida

    Q286046

  • A questão cuida das provas no processo penal. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Às assertivas, devendo ser assinalada a correta:

    A) Com a reforma processual de 2008, o código de processo penal adotou o sistema crossexamination para inquirição de testemunhas, não vigorando mais o sistema presidencialista.

    Correta. Antes da reforma de 2008 do CPP, o art. 212 do CPP possuía a seguinte redação: “As perguntas das partes serão requeridas ao juiz que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida".

    A parir de 2008, com as modificações produzidas pela Lei n. 11.690/08, o art. 212 do CPP teve sua redação alterada:

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.       
    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Com isso, houve a abolição do sistema presidencial (anterior a 2008), no qual o juiz perguntava primeiro e as partes perguntavam por intermédio do mesmo, passando a ser adotado o sistema crossexamination para inquirição de testemunhas, consoante Renato Brasileiro (2020, p. 279), “em virtude da alteração do art. 212 do CPP, a testemunha será colocada, inicialmente, em contato direto com as partes, sendo inquirida, primeiramente, por quem a arrolou (direct-exa­mination) e, em seguida, submetida ao exame cruzado pela parte contrária (cross-examination), cabendo ao magistrado, nesse momento, apenas decidir sobre a admissibilidade das perguntas, indeferindo aquelas que possam induzir a resposta, não tenham relação com a causa ou que impor­tem na repetição de outra já respondida. Posteriormente, defere-se ao magistrado a possibilidade de complementar a inquirição quanto aos pontos não esclarecidos (CPP, art. 212, parágrafo único)".

    B) A inobservância da ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e julgamento, acarreta em nulidade absoluta, por atentar contra matéria de ordem pública.

    Incorreta. A inobservância da ordem de inquirição das testemunhas, durante a audiência de instrução e julgamento, acarreta em nulidade relativa, dependendo seu reconhecimento de: a) arguição em momento oportuno; e b) comprovação de prejuízo para a defesa. Nesse sentido, a jurisprudência pátria:

    HABEAS CORPUS. NULIDADE. OFENSA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 21 DO CPP. INVERSÃO. 1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz. 3. Ordem concedida. (HC 212.618/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 17/09/2012)

    C) O princípio do “nemotenetur se detegere" engloba o direito do acusado de não ser obrigado a praticar qualquer comportamento ativo ou passivo que possa servir de prova para incriminá-lo.

    Incorreta. Segundo o princípio do “nemotenetur se detegere" ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, sendo o direito ao silêncio, previsto no art. 5°, inciso LXIII da CF, uma das várias decorrências desse princípio. Dentre os desdobramentos desde princípio podemos citar o direito do acusado de não praticar qualquer comportamento ativo que possa servir de prova para incriminá-lo, consoante entendimento doutrinário (vide Renato Brasileiro, 2020, p. 76) e jurisprudencial. Como exemplo, podemos citar o fato de que o acusado não é obrigado a fornecer material para exame grafotécnico, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ( STF, 2ª Turma, HC 99.245/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, 06/09/2011.).

    D) A medida cautelar de busca e apreensão não é cabível na fase de execução da pena, eis que seu uso somente é possível no processo de cognição.

    Incorreta. A medida cautelar de busca e apreensão possui natureza jurídica de meio obtenção de prova, consiste em um procedimento, regulado por lei, com objetivo de conseguir provas materiais para o processo penal, podendo ser realizada tanto na fase inquisitorial, como no decorrer da ação penal, inclusive durante a execução da pena.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Excelente questão. Caí no "passivo" do "nemotenetur".
  • DIZER QUE NÃO VIGORA O SISTEMA PRESIDENCIALISTA É, NO MÍNIMO, GENERALIZAR.

  • A) Réu: Presidencialista. Testemunha: Crossexamination.

    B) Nulidade relativa. Princípio pas de nullité sans grief.

    C) Passivo pode. Ex: reconhecimento pessoal.

    • CROSS EXAMINATION ----> Testemunha (Perguntas diretas às partes)

    • PRESIDENCIALISMO -------> Réu (Perguntas feitas pelo juiz)
  • No Procedimento do Júri ainda vigora o sistema presidencialista, dada a incomunicabilidade dos jurados que compõem o conselho de sentença (art. 473, § 2o, CPP):

    § 2  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.