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Gabarito letra B.
a) Art. 46 § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
b) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
c) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VII - a sentença arbitral;
d) Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
e) Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
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Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 46, §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15, que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. A respeito do tema, dispõe o §2º do mesmo dispositivo legal: "Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 515, VII, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 910, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 923, do CPC/15. Afirmativa correta.
Gabarito: Letra B.
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incorreta. De acOrdo com o art. 781, V, CPC/2015, "a execução poderá ser pn:posta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao títu.lo, mesmo que nele não mais resida o executadon. HP.ora arrematar as ofertas dadas ao credor para facilitar .o atividade executiva, o legislador permite que a demanda seja promovida no lugar em que se praticou o ato (lugar da assinatura da confissão
de dívida, lugar em que foi lavrada a escritura pública em que se consigna .o obrigação de dar, fazer ou pag.or) ou em que ocorreu o fato (lugar em que ocorreu o fale- cimento do segurado, para a execução do contrato de seguro de vida)"376•
Alternativa "B": correta. A assertiva reproduz o teor do inciso 1, art. 781,CPC/2015.
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Nota do autor: em regra, a execução de título
extrajudicial deve ser proposta no lugar do .odimple- rnento (art. 53, Ili, CPC/2015) ou no domicilio do execu- tado (art. 46, CPC/2015). Ocorre que os incisos l a V do art. 781, CPC/2015, autorizam que o exequente opte por outro foro para a execução. Ess.o opção pode ser feita para favorecer o exequente ou em benefício da economia processuaP75•
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Alternativa"(": correta. Éo que prevê o inciso Ili, art. 781,CPC/2015.
Alternativa"D": correta, pois de acordo com o inciso lV,art. 781,CPC/2015.
Alternativa "E": correra, pois em conformidade com o inciso li, .ort. 781, CPC/2015.
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B. Não há conexão entre a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. errada
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VII - a sentença arbitral;
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
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Gabarito B
Aprofundando:
Há conexão, pois o artigo 785 CPC permite a propositura da ação mesmo que já se tenha o título executivo extrajudicial, para que se obtenha o título judicial, vejamos:
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
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A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
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Entendo que a alternativa D também está errada, por estar muito genérica. Da forma em que está escrita, parece que toda e qualquer execução de título extrajudicial obrigatoriamente a Fazenda Pública deve ser citada para opor embargos no prazo de 30 dias. Na verdade, é apenas na execução contra a Fazenda pública, nos termos do art. 910, do CPC. Assim, s.m.j., para ser considerada correta a alternativa deveria dizer que "Na execução contra a Fazenda Pública, fundada em título extrajudicial, a ela será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."