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ID
2050387
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V para as afirmações corretas e F para as afirmações incorretas, em seguida marque a opção que contém a sequência CORRETA. 

( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário.

( ) O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual, bem como proceder à SUA revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

( ) o artigo 29 da CF-88 determina que o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

( ) Segundo a CF-88, são competências do município, dentre outras: manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

( ) a Constituição de 1988 trouxe um rol extensivo de direitos e garantias fundamentais, que foram estabelecidos tanto em título específico (Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais - artigos 5º a 17) quanto pulverizados ao longo do texto constitucional, como o art. 225. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (EC nº 3/1993, EC nº 22/1999, EC nº 23/1999 e EC nº 45/2004) / I – processar e julgar, originariamente:III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (EC nº 1/1992, EC nº 16/1997, EC nº 19/1998, EC nº 25/2000 e EC nº 58/2009).
    VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

  • segunda vez que faço e erro essa porcaria de questão

  • A primeira assertiva foi mal elaborada. Foi uma cópia do artigo 102, incisos I, II e III da Constituição Federal, sem levar em consideração que tais incisos, na verdade, enumeram em suas alíneas situações em que é possível o julgamento originário pelo STF, situações em que é possível o julgamento em recurso ordinário pelo STF e situações em que é possível o julgamento mediante recurso extraordinário pelo STF.

  • Eu acertei a questão por eliminação, mas como é possível julgar originariamente por recurso (ordinário)? (I)

    E ela não excluiu a hipótese da ADM Municipal. (II)

    #Tenso

  • Não distingue competência originária e recursal, são incisos (previsões distintas).

  • (F)  O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual, bem como proceder à SUA revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    Pq está falso essa assertiva ??

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.