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Gabarito letra A.
a) CORRETA. Súmula 437 TST. I - Após a edição da Lei n° 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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O gabarito é a alternativa A, pois somente esta encontra-se incorreta, como foi pedido no comando da questão. Insta salientar que a primeira parte de sua redação está correta, e trata-se de conhecimento muito importante e essencial para todos aqueles que estudam a disciplina direito do trabalho, pois, conforme assevera o Min. Maurício Godinho Delgado, as normas relativas a intervalos são normas de saúde e segurança laborais, portanto normas de saúde pública. Tais normas asseguram às parcelas trabalhistas a que se referem a qualidade de indisponibilidade absoluta, não prevalecendo, neste caso, a adequação setorial negociada, ou seja, tratam-se de direitos não sujeitos a transação, nem mesmo por negociação sindical coletiva. É o que Godinho denominou de "patamar civilizatório mínimo", pois são direitos imantados por uma tutela de interesse público, que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob a pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho.
A incorreção da alternativa em comento encontra-se na segunda parte de sua redação, ao afirmar que o adicional de 50% deverá ser pago somente sobre o tempo que for suprimido do intervalo intrajornada, enquanto que o correto é pagar-se o adicional de 50% sobre todo o período do intervalo intrajornada em que houve a supressão parcial, nos termos do item I da súmula 437 do TST, já citada pelo colega Bruno AFT... em seu comentário.
Na realidade, a referida súmula decorre de uma complementação referente ao entendimento do TST do art. 71, § 4º, da CLT: "§4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
Ricardo Resende, em seu livro Direito do Trabalho Esquematizado, apresenta-nos um exemplo bastante elucidativo. Trata-se de um empregado cuja jornada é de 8h e que, portanto, faz jus ao intervalo de, no mínimo, 1h, esteja gozando apenas 45 minutos de intervalo todos os dias. Assim sendo, referido empregado terá direito à remuneração como hora extra (adicional de 50% no mínimo) sobre 1h (intervalo intrajornada total) e não somente sobre os 15 minutos suprimidos.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo : Ltr, 2016.
RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. 6. ed. São Paulo : Método, 2016.
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Sendo o gabarito a alternativa A, que está incorreta, todas as demais alternativas estão corretas, as quais apresento os devidos fundamentos logo abaixo:
ALTERNATIVA B: Item II da súmula 390 do TST: "II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988."
ALTERNATIVA C: Súmula 363 do TST: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."
ALTERNATIVA D: Lei 8.036/1990: "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
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VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;"
E como é sabido, o servidor público estatutário tem o seu contrato de trabalho regido pela Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico Único, gozando de estabilidade de emprego, nos termos da cita Lei, e portanto, fora do regime do FGTS.
ALTERNATIVA E: Súmula 430 do TST: "Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização."