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ID
2053165
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  •           Subseção I - DA AJUDA DE CUSTO
    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar
    as despesas de instalações do servidor que, no
    interesse do serviço, passe a ter exercício em nova
    sede, com mudança de domicílio em caráter
    permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da
    Administração as despesas de transporte do
    servidor e de sua família, compreendendo
    passagens, bagagens e bens pessoais.

    GABA D
     

  • D) Correta - Lei 10.098/94 - Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

  • Prazo para entrar em exercício: até 30 dias da data da posse.

     

    O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 faltas consecutivas; - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 dias intercalados, durante um ano.

     

    As vantagens pecuniárias NÃO serão  computadas, NEM acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    D= CORRETA

     

    NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

     

  • a) art. 18 + 22.

    b) art. 26

    c) art.86

    d) art.90

    e) art.92

  • Subseção I - DA AJUDA DE CUSTO
    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar
    as despesas de instalações do servidor que, no
    interesse do serviço, passe a ter exercício em nova
    sede, com mudança de domicílio em
    caráter
    permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da
    Administração as despesas de transporte do
    servidor e de sua família, compreendendo
    passagens, bagagens e bens pessoais.

    Subseção II - DAS DIÁRIAS
    Art. 95 - O servidor que se afastar

    temporariamente da sede, em objeto de serviço,
    fará jus, além das passagens de transporte, também
    a diárias destinadas à indenização das despesas de
    alimentação e pousada
    .
    GABA D


     

  • A) ERRADA. Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

     

     

    B) ERRADA. Art. 26 - Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.

     

     

    C) ERRADA. Art. 86 - As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

     

    D) CORRETA. Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

     

    E) ERRADA. Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece. 

  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á EM ATÉ 30 DIAS da data da posse. - art. 22 da LC 10.098/94.

     b) Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou mais de 60 (sessenta) intercalados dentro do período de 1 (um ano) será demitido por abandono de cargo. - arts. 26 e 191, IV e V.

     c) As vantagens pecuniárias devidas ao servidor NÃO serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. = É VEDADO O FAMOSO EFEITO REPIQUE/CASCATA !!!

     d) Alternativa correta, transcrito o art. 90 da LC 10.098/94.

     e) NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. - ART. 92 DA LC 10.098/94.

  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á na mesma data da posse. 

    Falso, pois a Posse e o Exercício não se confundem, um sucedendo o outro. A posse deverá ocorrer no prazo de 15 dias (podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo a pedido), a contar da publicação da nomeação (ato de provimento). Já o exercício deverá se dar no prazo de 30 dias, a contar do ato da posse. 

     

     b) Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 180 (cento e oitenta) dias será demitido por abandono de cargo, de forma sumária. 

    Falso, pois a legislação prevê um rito próprio para os casos de demissão por abandono de cargo. O chefe imediato, ciente das primeiras faltas, deverá comunicar o fato ao apoio administrativo, sob pena de corresponsabilidade. Verificadas 30 dias de faltas consecutivas ou 60 dias de faltas intercaladas, será instaurada a SINDICÂNCIA (que deverá durar 30 dias + 30 dias). Concluída a sindicância, ou será proposta uma solução (hipóteses de força maior, coação ilegal, circunstâncias lifada ao estado físico ou psíquico) ou, então, será instaurado o PAD. 

     

     c) As vantagens pecuniárias devidas ao servidor serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

    Falso, pois as vantagens pecuniárias não serão computadas ou acumuladas para efeito de qualquer outro acréscimo. 

     

     d) A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. 

    Correto. 

     

     e) Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. 

    Falso. 

  • Lembrando que a B está errada por causa do "forma sumária" e não por causa dos 180 dias, já que 180 dias é mais do que 60 intercalados e mais do que 30 consecutivos...

  • Lei RS 

    Posse - 15 dias (+15 dias a pedido)

    Exercicio - 30 dias

    Lei 8112

    Posse - 30 dias

    Exercicio - 15 dias.

    Ou seja, inverte!!!! Boa sorte! 

  • Resposta letra D. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    A. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á na mesma data da posse.

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    B. Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 180 (cento e oitenta) dias será demitido por abandono de cargo, de forma sumária.

    Art. 26. Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.

    C. As vantagens pecuniárias devidas ao servidor serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Art. 86. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    E. Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

    Art. 92. Não será concedida ajuda de custo:

    I - quando o deslocamento ocorrer a pedido do servidor;

    II - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo; e

    III - nos casos de provimento originário em cargo de provimento efetivo.

  • Art. 92. Não será concedida ajuda de custo: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    I - quando o deslocamento ocorrer a pedido do servidor; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    II - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo; e(Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    III - nos casos de provimento originário em cargo de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

  • Comentários:

    Lembre-se: o afastamento temporário da sede, por conta do serviço, gera ao servidor o direito de receber diárias (para custear despesas com hospedagem e alimentação), enquanto a mudança de sede (e consequentemente de domicílio) gera o direito à ajuda de custo.

    As demais alternativas apresentam erros pontuais:

    Alternativa “b” – sede é a localidade onde o servidor está em exercício em caráter permanente (art. 95, §1º).

    Alternativa “c” – Nos casos de remoção a pedido e nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir exigência permanente do serviço não serão devidas diárias (art. 95, §3º).

    Alternativa “d” - a diária é devida pela metade quando o servidor não pernoitar fora da sede (art. 95, §2º).

    Alternativa “e” – a indenização de transporte só é devida se o servidor utilizar o seu veículo para execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo (art. 98). 

    Gabarito: Letra A

  • Complementando a questão, caiu no MPRS/2021.

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se

    dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de

    remuneração.