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Subseção II - DAS DIÁRIAS
Art. 95 - O servidor que se afastar
temporariamente da sede, em objeto de serviço,
fará jus, além das passagens de transporte, também
a diárias destinadas à indenização das despesas de
alimentação e pousada.
GABA A
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A) Art. 95 - O servidor que se afastar
temporariamente da sede, em objeto de serviço,
fará jus, além das passagens de transporte, também
a diárias destinadas à indenização das despesas de
alimentação e pousada
B) § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o
servidor estiver em exercício em caráter
permanente.
C) § 3º - Não serão devidas diárias nos casos de
remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o
deslocamento da sede se constituir em exigência
permanente do serviço
D) § 2º - A diária será concedida por dia de
afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
E) Art. 98 - Será concedida indenização de transporte
ao servidor que realizar despesas com a utilização
de meio próprio de locomoção, para execução de
serviços externos, por força das atribuições
próprias do cargo, conforme previsto em
regulamento.
GABA A
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A) CORRETA. Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
B) ERRADA. Art. 95, § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente.
C) ERRADA. Art. 95, § 3º - Não serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.
D) ERRADA. Art. 95, § 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
E) ERRADA. Art. 98 - Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.
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a) Alternativa correta, transcrição do art. 95 da LC.
b) Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente APENAS, temporário NÃO ! - art. 95, parágrafo primeiro.
c) NÃO serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço. - art. 95, parágrafo 3º.
d) A diária será concedida PELA METADE (50%) por dia de afastamento NOS CASOS que o deslocamento não exija pernoite fora da sede. - art. 95, parágrafo 2º.
e) Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços desde que seja por força das atribuições próprias do seu cargo. - art. 98 da LC.
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Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
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Resposta letra A. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
B. Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente ou temporário.
Art. 95, § 1º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente
C. Serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.
Art. 95, § 3º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 km (cinquenta quilômetros).
D. A diária será concedida em valor integral por dia de afastamento ainda que o deslocamento não exija pernoite fora da sede.
Art. 95, § 2º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
E. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços ainda que não seja por força das atribuições próprias do seu cargo.
Art. 98. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.
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Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará
jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de
alimentação e pousada.
§ 1.º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter
permanente.
§ 2.º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando
o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 3.º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a
50 km (cinquenta quilómetros). (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20).
Art. 98. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas
com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força
das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.