SóProvas


ID
2053168
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Subseção II - DAS DIÁRIAS
    Art. 95 - O servidor que se afastar
    temporariamente da sede, em objeto de serviço,
    fará jus, além das passagens de transporte, também
    a diárias destinadas à indenização das despesas de
    alimentação e pousada.

    GABA A
     

  • A) Art. 95 - O servidor que se afastar
    temporariamente da sede, em objeto de serviço,
    fará jus, além das passagens de transporte, também
    a diárias destinadas à indenização das despesas de
    alimentação e pousada

    B) § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o
    servidor estiver em exercício em caráter
    permanente.

    C) § 3º - Não serão devidas diárias nos casos de
    remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o
    deslocamento da sede se constituir em exigência
    permanente do serviço

    D) § 2º - A diária será concedida por dia de
    afastamento, sendo devida pela metade quando o
    deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    E) Art. 98 - Será concedida indenização de transporte
    ao servidor que realizar despesas com a utilização
    de meio próprio de locomoção, para execução de
    serviços externos, por força das atribuições
    próprias do cargo
    , conforme previsto em
    regulamento.
    GABA A


     

  •  

    A) CORRETA. Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

     

    B) ERRADA. Art. 95, § 1º - Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente.

     

    C) ERRADA. Art. 95, § 3º - Não serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.

     

    D) ERRADA. Art. 95, § 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

     

    E) ERRADA. Art. 98 - Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.

     

  •  a) Alternativa correta, transcrição do art. 95 da LC.

     b) Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente APENAS, temporário NÃO ! - art. 95, parágrafo primeiro.

     c) NÃO serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.  - art. 95, parágrafo 3º.

     d) A diária será concedida PELA METADE (50%) por dia de afastamento NOS CASOS que o deslocamento não exija pernoite fora da sede. - art. 95, parágrafo 2º.

     e) Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços desde que seja por força das atribuições próprias do seu cargo.  - art. 98 da LC.

  • Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

    Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

  • Resposta letra A. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

    Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

    B. Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente ou temporário.

    Art. 95, § 1º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente

    C. Serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.

    Art. 95, § 3º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 km (cinquenta quilômetros).

    D. A diária será concedida em valor integral por dia de afastamento ainda que o deslocamento não exija pernoite fora da sede.

    Art. 95, § 2º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    E. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços ainda que não seja por força das atribuições próprias do seu cargo.

    Art. 98. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.

  • Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará

    jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de

    alimentação e pousada.

    § 1.º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter

    permanente.

    § 2.º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando

    o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    § 3.º Não serão devidas diárias nas hipóteses em que o deslocamento da sede constituir

    exigência permanente do serviço, nem quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a

    50 km (cinquenta quilómetros). (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20).

    Art. 98. Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas

    com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força

    das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento.