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Subseção III
Da Gratificação por Exercício de Atividades
Insalubres, Perigosas ou Penosas
Art. 108 - Haverá permanente controle da
atividade de servidores em operações ou locais
considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único - A servidora gestante ou lactante
será afastada, enquanto durarem a gestação e a
lactação, das operações e locais previstos neste
artigo, passando a exercer suas atividades em local
salubre e em serviço compatível com suas
condições.
GABA D
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A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.
A função gratificada será incorporada integralmente ao provento do servidor que a tiver exercido, mesmo sob forma de cargo em comissão, por um período mínimo de 5 anos consecutivos ou 10 intercalados, anteriormente a aposentadoria.
O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei.
Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 6 MESES.
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Gabarito: D
Questão devidamente comentada pela excelentíssima colega, Jaqueline Nopes.
Aqui estão os artigos:
A) Art. 101
B) Art. 103
C) Art. 107, §1º
D) Art. 108
E) Art. 109, p.ú.
Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.
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Art. 108 - Haverá permanente controle da
atividade de servidores em operações ou locais
considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único - A servidora gestante ou lactante
será afastada, enquanto durarem a gestação e a
lactação, das operações e locais previstos neste
artigo, passando a exercer suas atividades em local
salubre e em serviço compatível com suas
condições.
GABA D
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Questão fácil, porém maldosa !
a) A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoriamento, CUMULATIVAMENTE ao vencimento do cargo de provimento efetivo. - art. 101 da LC 10.098/94.
b) A função gratificada será incorporada ao valor do provento do servidor que a exerce, observados os casos previstos em na própria lei.
c) O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas. - art. 107, par. 1º.
d) Alternativa correta. Transcrição do art. 108 da LC.
e) Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 6 (seis) meses. - art. 109, parágrafo único.
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a)A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo. ERRADA. Art. 101 - A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.
b)A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese. ERRADA. Art. 102 Art. 102 - O servidor efetivo que contar com 18 (dezoito) anos de tempo de serviço computável à aposentadoria, se do sexo masculino ou 15 (quinze) anos, se do sexo feminino, e que houver exercido cargo em comissão, inclusive sob a forma de função gratificada, por 2 (dois) anos completos, terá incorporada, ao vencimento do cargo, como vantagem pessoal, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da função gratificada, a cada 2 (dois) anos, até o limite máximo de 100% (cem por cento), na forma da lei.
c)O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá perceber a totalidade dos valores das gratificações.ERRADA. Art. 107 § 1º - O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei.
d)Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. CERTA. Art. 108 - Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
e)Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses. ERRADA. Art. 109 - Os locais de trabalho e os servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único - Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses de exercício.
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Questão desatualizada.
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GABARITO: D
ALGUÉM PODE INFORMAR O QUE ESTÁ DESATUALIZADO? NÃO ENCONTREI O MOTIVO.
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A questão em si não está desatualizada. Alguns dispositivos da legislação foram vetados, mas não interferem na interpretação das assertivas desta questão. A única resposta correta continua sendo a D.
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a) A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo. ERRADO (Art. 101).
b) A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese. ERRADO (Art. 103)
c) O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá perceber a totalidade dos valores das gratificações. ERRADO (Art. 107 - §1º).
d) Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. CORRETO. (Art. 108)
e) Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses. ERRADO (Art. 109 - Parágrafo único).
Gabarito: D
#AvanteRumoàPosse
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Complementando:
Art. 70 - O servidor que opere direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, próximas a fontes de irradiação, terá direito, quando no efetivo exercício de suas atribuições, a 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre, não acumuláveis e intransferíveis.
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Resposta letra D. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Art. 108. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durarem a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, passando a exercer suas atividades em local salubre e em serviço compatível com suas condições.
A. A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo.
Art. 101. A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.
B. A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese.
Art. 102 - REVOGADO
Art. 103. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade ou pensão.
C. O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá perceber a totalidade dos valores das gratificações.
Art. 107. Os servidores que exerçam suas atribuições com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas radioativas ou com risco de vida fazem jus a uma gratificação, nos termos da lei.
§ 1º O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei.
§ 2º O direito às gratificações previstas neste artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
§ 3º Será devida aos servidores públicos civis ocupantes de cargo de provimento efetivo uma gratificação pelo exercício de suas funções em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas radioativas, denominada gratificação de insalubridade, calculada em razão do grau de exposição, a incidir sobre o vencimento básico do cargo titulado, nos seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento), se mínimo o grau de exposição;
II - 20% (vinte por cento), se médio o grau de exposição; e
III - 40% (quarenta por cento), se máximo o grau de exposição.
E. Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 109. Os locais de trabalho e os servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses de exercício.
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O art. 102 ao qual se refere a letra B foi VETADO, mesmo assim, a letra B continua errada.
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Inicialmente, é importante ressaltar que o exercício de atividades penosas, insalubres e perigosas pelo servidor não só gera o direito a uma gratificação, como também gera o dever ao administrador de manter permanente controle da atividade desses servidores (art. 108), portanto, a letra “d” está correta. Lembre-se ainda que, caso o servidor exerça, ao mesmo tempo, atividades insalubres perigosas ou penosas, deverá optar por uma das gratificações, pois elas não são acumuláveis (art. 107, §1º), o que torna a afirmação da alternativa “c” errada.
A alternativa “a” erra ao afirmar que a gratificação por exercício de função não pode ser cumulada com o vencimento do cargo, quando o art. 101 do Estatuto fala justamente o contrário.
A alternativa “b” informa que a função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor em nenhuma hipótese, sendo que o art. 102 do Regimento traz justamente as regras que disciplinam a incorporação dessa gratificação.
A alternativa “e” informa que os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada 24 meses, quando, na verdade, devido à insalubridade que acompanha essa atividade, esses exames deverão ser realizados a cada 6 meses (art. 109).
Gabarito: Letra D
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CUIDADO!!
Questão DESATUALIZADA.
Art. 103. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade ou pensão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).