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ID
2053177
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 553 do STJ

    Ação de interdição proposta pelo MP: o juiz deverá nomear curador à lide (curador especial);

    Ação de interdição proposta por outro legitimado: não é necessária a nomeação de curador à lide porque o próprio MP já irá fazer a defesa dos interesses do interditando.

    OBS:Esse entendimento não prevalece como o NCPC, não importando, para fins de curador especial, se ação foi proposta ou não pelo MP. 

    VER: Art.752, NCPC.

  • a)A confissão materna é bastante, hábil e suficiente para excluir a paternidade.  

    Errada,Art. 1.602, Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    b)O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é revogável e será feito, além de outras formas previstas no Código Civil, mediante escritura pública, com arquivamento em cartório, vedada a utilização de escrito particular. 

    Errada, Art Art. 1.609. É irrevogável o reconhecimento e pode ser feito por escrito particular.

    c)Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos, o Ministério Público será o defensor.  

    Correta.

     

  • A alternativa prevista na letra C, era disposta expressamente no art. 1.770 do Código Civil. 

    No entanto, o artigo 1.770 do Código Civil, dentre outros, foi revogado expressamente pela Lei 13.105/2005 (art. 1072, II do Código de Processo Civil de 2015).

    Sendo assim, entende-se que a respectiva questão, encontra-se desatualizada.

     

  • A letra C trata-se da antiga previsão do art. 1770 do CC, revogado expressamente pelo novo CPC, portanto, encontra-se, desatualizada.

  • Letra D (ERRADA): Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5.

     

    Letra E: 

     

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

     

    Art. 1.769.  O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - nos casos de deficiência mental ou intelectual;            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

  • a) A confissão materna é bastante, hábil e suficiente para excluir a paternidade. 

    ERRADA. Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

    b) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é revogável e será feito, além de outras formas previstas no Código Civil, mediante escritura pública, com arquivamento em cartório, vedada a utilização de escrito particular. 

    ERRADA. Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    e) A autoridade do curador limita-se à pessoa e aos bens do curatelado. 

    ERRADA. Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.

     

    Em relação a letra d: O art. 1769 foi revogado.

     

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

  • Questão desatualizada

     

    a) A confissão materna é bastante, hábil e suficiente para excluir a paternidade. 

    ERRADA

    CC. Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

     b) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é revogável e será feito, além de outras formas previstas no Código Civil, mediante escritura pública, com arquivamento em cartório, vedada a utilização de escrito particular. 

    ERRADA

    CC. Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

     c) Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos, o Ministério Público será o defensor. 

    ERRADO depois no NCPC

    NCPC. 

    Art. 752.  Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1o O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2o O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    § 3o Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

     

     *******MP não é mais "defensor", mas apenas FISCAL DA LEI. O papel de defensor cabe à Defensoria Pública ou a Advogado.

     

    d) O Ministério Público só promoverá a interdição em caso de doença mental, ainda que não seja de natureza grave.  

    ERRADO

    NCPC. Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

     

     e) A autoridade do curador limita-se à pessoa e aos bens do curatelado. 

    ERRADA. CC  Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Sobre a letra C:

    O Artigo 1.770 do Código Civil foi revogado pela lei 13.105/2015

    Dessa forma, conforme o disposto no artigo 752, §1º do CPC/15, “o Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica” nas causas em que não promover a ação e, não mais será o defensor do interdito.